Ser a única fonte de rendimento num agregado familiar com uma ou mais crianças pode ser desafiante em termos de orçamento.
Para ajudar a compensar este desequilíbrio, as famílias monoparentais, beneficiam de alguns apoios. A majoração do abono de família, que consiste num acréscimo de 35% ao valor a que teriam direito caso houvesse outra fonte de rendimento, é um desses exemplos.
No caso deste apoio em concreto, o adulto responsável pelo agregado não tem de ser necessariamente o pai ou a mãe. A majoração é igualmente atribuída se a criança ou jovem viver com avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos, cunhados, madrasta, padrasto ou com a pessoa a quem esteja confiado por decisão judicial ou administrativa.
As famílias monoparentais têm igualmente direito a uma majoração de 10% no subsídio de desemprego. O pai ou a mãe tem ainda direito a exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, se a criança tiver menos de 8 anos e mediante o cumprimento de algumas condições.
Os benefícios fiscais são outra forma de apoiar as famílias monoparentais. Estes agregados podem deduzir 45% do valor suportado com despesas gerais e familiares, até ao limite de 335 euros. Nas restantes famílias a dedução máxima é de 250 euros e corresponde a 35% das despesas.
Neste artigo do Saldo Positivo pode conhecer todos os apoios disponíveis para famílias monoparentais, bem como o que é necessário fazer para os obter.
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