De acordo com o artigo 55º do Código da Estrada, para transportar crianças com menos de 12 anos e 135 cm de altura é necessário utilizar um sistema homologado que as vá proteger e que se adapte às suas necessidades. A partir de certa altura, isto implica a utilização do banco elevatório, de modo a que o cinto de segurança possa ser utilizado corretamente sem criar problemas no caso de haver um acidente.
Quando se deve utilizar?
O banco elevatório deve ser utilizado quando é preciso impedir que o cinto de segurança seja utilizado de forma incorreta na criança (no pescoço, por exemplo), sendo que por norma é utilizado com crianças que tenham já pelo menos 7 ou 8 anos. Este deve apenas ser utilizado quando o automóvel possui encosto para a cabeça, senão o pescoço da criança ficará desprotegido.
O banco elevatório insere-se nos sistemas de retenção do Grupo 3, de acordo com o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, que devem ser utilizados para crianças entre os 22 e os 36lg, existindo este limite devido à regulamentação internacional. Deve ser usado até a criança ter, pelo menos, 150 cm de altura ou 12 anos, podendo e devendo ser utilizado após esse período caso seja necessário.
Estes bancos foram concebidos para serem utilizados com cinto de 3 pontos de fixação, mas podem também ser utilizados com cintos de 2 pontos em crianças de estatura mais baixa, desde que as costas do banco à frente da criança impeçam que esta seja projetada em caso de colisão frontal.
Considerações a ter
Utilizar o banco elevatório e o cinto de segurança pode não chegar para garantir a segurança dos seus filhos no carro. Deve certificar-se de que lê integralmente o manual de instruções do fabricante, independentemente do SRC (Sistema de Retenção para Crianças) a ser utilizado, de modo a garantir que faz tudo como deve ser.
Deve, também, certificar-se que o airbag está desativado caso necessite de levar uma criança no banco ao lado do condutor, pois em caso de acidente este pode vir a ter consequências catastróficas.
Quando não for possível utilizá-lo
Por vezes, por não existir espaço para o dispositivo elevatório ou por não ter momentaneamente acesso ao mesmo, deve utilizar o cinto de segurança de 3 pontos de fixação, colocando a precinta diagonal atrás das costas da criança, e não no seu pescoço ou debaixo do braço. No entanto, deve também considerar não fazer a viagem, se possível.
Uma colisão a 50 km/h, para uma criança sem SRC, pode equivaler a uma queda de um terceiro andar – não vale a pena arriscar.