O valor do salário transferido no final ou início do mês para a nossa conta como trabalhadores, difere muito do montante que a empresa ou o nosso empregador tem de pagar para que possamos ter o nosso salário a “cair certinho” todos os meses. Aliás, este tema tem sido um dos grandes debates a nível nacional, por existirem tantas ideias opostas em qual o caminho a ser seguido: aumentar o salário mínimo ou diminuir a carga fiscal das empresas?
Não devemos também esquecer que este ano o valor mensal suportado pelas empresas é maior, dado o aumento do valor do salário mínimo nacional em 50,30€, o que perfaz um total anual de 991,48€ por cada trabalhador com o salário mínimo.
Contudo, a verdade é que tanto o empregador, como o trabalhador devem ter noção, não só do valor líquido, até para terem a percepção dos seus direitos (e os custos que a eles estão associados).
Quanto custa o seu salário? Os valores da equação
Na equação de um contrato de trabalho devem ser calculados os seguintes custos pela empresa:
- Salário base do trabalhador;
- Segurança social;
- Seguro de trabalho;
- Subsídio de refeição;
- E outros custos extra, como subsídios de caixa, de línguas, entre outros.
Salário base do trabalhador (com subsídio de férias e de Natal)
O salário base, também conhecido como salário bruto ou ilíquido, é a maior parte dos custos que um empresa tem com o trabalhador. É também com referência a este valor que se calculam outros custos, como por exemplo o montante pago à Segurança Social.
Para saber exatamente qual o valor anual, a empresa deve multiplicar o salário bruto por 14 (os 12 meses de trabalho mais o 13.º e o 14.º meses – correspondentes aos subsídios de férias e Natal). E, depois, dividir por 12, para chegar ao custo médio mensal.
Vamos fazer as contas a um salário base de 1200€:
- 1.200€ x 14 = 16.800€ / 12 = 1.400€ (valor mensal).
O salário base do trabalhador vai depender de muitos fatores: experiência, especialização, formação necessária. No entanto, existe um fator que nunca deve ser descurado nos acordos e convenções de trabalho e que devem ser respeitados e adequados à função do trabalhador.
A contribuição para a Segurança Social
Não nos podemos esquecer da contribuição que tem que ser realizada para a Segurança Social. No entanto, esta quantia é suportada tanto pelo empregador, como pelo trabalhador. Apesar de tudo, no caso do trabalhador, o valor nem chega a sair do “bolso”, porque a retenção é feita na fonte e retirada aos tais 1.400€ mensais (considerando o valor médio do salário base do exemplo que usamos neste artigo).
No total, a Segurança Social recebe por cada trabalhador da empresa 34,75% do seu salário base, sendo que 11% são suportados pelo trabalhador, mas os restantes 23,75% são pagos pela empresa. É a tão “famosa” TSU ou Taxa Social Única.
Voltemos ao exemplo anterior para calcular o valor a pagar pelo empregador:
- 1.200€ x 23,75% = 285€
- Mas o desconto para a Segurança Social também recai sobre os 13.º e 14.º meses. Então:
285€ x 14 = 3.990€ / 12 = 332,50€
Seguro de Acidentes de Trabalho
Outra das obrigações existentes para as empresas é o Seguro de Acidentes de Trabalho. Esta obrigação acarreta também um custo, mas neste caso fala-se de “prémio”.
Os prémios variam consoante os riscos implícitos à atividade exercida, mas são um custo inerente ao contrato de todos os colaboradores. Em média, um seguro de acidentes de trabalho cobre 1% dos rendimentos a segurar.
Então as contas a fazer são as seguintes:
- 1200€ x 1% = 12€
- 12€ x 14 = 168€ / 12 = 14€
Subsídio de Refeição
O subsídio de alimentação não é consagrado no Código do Trabalho, pelo que não é obrigatória a sua atribuição. Fica à consideração do empregador se o dá ou não. Pelos usos e costumes, o mesmo é, por norma, atribuído. Todavia, o CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) aplicável ao setor de atividade pode dar a atribuição do subsídio de alimentação como obrigatória e valor mínimo.
Portanto, mais uma vez, deve ter em atenção a categoria e convenção de trabalho do cargo em específico.
Muitas empresas pagam o subsidio de alimentação por cartão, uma vez que o valor que não está sujeito a imposto é mais elevado, do que se pagassem “na folha”.
Portanto, se este extra for pago em numerário e não exceder o mínimo de 4,77€ diários, fica isento de contribuição para Segurança Social e IRS. No entanto, se o subsídio for pago em cartão, o valor máximo isento de tributação é de 7,63€ diários. Os valores que forem além desses montantes, estão sujeitos à taxa de 23,75% da TSU.
Consideramos, para exemplo, o máximo diário, pago em cartão:
- 7,63€ x 22 dias úteis = 167,86€
- 167,86€ x 11 meses de trabalho = 1.846€
Outros custos extra
Não deverá esquecer que existem sempre custos extra que deverão ser levados em conta, como aqueles afetos à medicina no trabalho, auditoria de higiene e segurança no trabalho e formação profissional (o empregador deve fornecer 35 horas de formação acreditada por ano a cada colaborador).
Porém, há outros extras que os empregadores podem oferecer aos seus colaboradores que são opcionais, como:
- Cheque-escola;
- Subsídio de transporte;
- Seguro de Saúde;
- Seguro de Vida;
- Entre outros.
Contas finais
Tendo em consideração o exemplo dado, e somando todos os valores, o custo médio mensal do seu salário custa ao empregador (considerando o uso de cartão de alimentação) 1.914,36€, o que perfaz um custo anual total de 22.804€.
No fim, tanto os empregadores como os trabalhadores querem ter direito àquilo que é seu por direito. Todavia, os custos para as empresas em Portugal são elevados e, por vezes, os salários não são satisfatórios, porque a carga fiscal não o permite.