Share the post "Quanto custa uma procuração? Saiba o que pode ter de pagar"
Sabe para que serve e quanto custa uma procuração? A verdade é todos podemos vir a precisar de uma, quanto mais não seja para algo tão simples como para nos fazermos representar numa reunião de condomínio. No entanto, as procurações são essenciais em muitas outras situações, pelo que é importante saber como proceder e quais os custos associados.
A boa notícia é que nem todas as procurações são pagas e, por isso, há casos em que basta recorrer à internet e copiar ou descarregar um dos modelos existentes, preenchendo e assinando.
Estas procurações grátis servem para as chamadas procurações particulares, por exemplo, quando delega em alguém a representação numa reunião de condomínio.
CUSTO DA PROCURAÇÃO DEPENDE DO OBJETIVO
As procurações podem ser particulares ou públicas. As que se destinam a atos simples, como o exemplo já referido, não precisam de ser feitas num cartório nem de reconhecimento de assinaturas.
Já as procurações públicas, e porque se destinam a atos de maior importância, têm de ser efetuadas em cartório e obrigam a alguns procedimentos legais. Assim, se a procuração for feita no interesse do representado ou de uma terceira pessoa, terá de ser pública. Caso contrário não tem validade. Este tipo de procuração tem, por isso, custos para quem a pede.
Uma procuração é, assim, um documento em que alguém, de forma voluntária, atribui a outro poderes representativos, que devem estar definidos no texto. Ou seja, ao atribuir a alguém a possibilidade de o representar em determinado negócio ou assunto, terá de especificar que os poderes que lhe atribui se limitam a esse caso.
Pode também definir a data ou outros detalhes que especifiquem claramente a intenção do documento.
Limitações de uma procuração
A lei prevê a possibilidade de representação, mas estipula também que tipos de poderes podem ser atribuídos através de uma procuração. Isto para evitar procurações demasiado genéricas, que possam lesar o representado. Se a procuração não for específica, a pessoa que a usa poderá utilizar os poderes que lhe são concedidos para fazer mais do que seria suposto.
Assim, se a representação for feita entre cônjuges, não pode ter um carácter geral. A procuração deve dizer, claramente, que poderes são delegados. Por exemplo: A concede a B poderes para vender o imóvel X que, à data da procuração possui na localidade Y”.
Se procuração conceder poderes para doar, o mandante (ou seja, quem emite a procuração) tem de definir o objeto da doação, bem como designar a pessoa que a recebe.
No caso de um negócio em que o procurador seja ao mesmo tempo uma das partes envolvidas – o chamado negócio consigo mesmo – a celebração do negócio deve ser expressamente consentida pelo representado. A única exceção é se o negócio, pela sua natureza, não permitir conflito de interesses.
No caso da procuração para a celebração de um casamento, a lei determina que apenas um dos cônjuges se pode fazer representar por um procurador. Além disso, a procuração deve referir claramente quem é o outro nubente e qual a modalidade de casamento.
Apesar de existirem as chamadas procurações irrevogáveis, a verdade é que qualquer procuração pode ser revogada. No caso das procurações com interesse do procurador, esta só pode ser revogada sem o seu acordo se existir justa causa. Daí a designação, ainda que errónea, de irrevogável.
Procurações públicas
As procurações com intervenção notarial têm de ser feitas através de um documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura ou por documento autenticado.
Se a procuração tiver sido passada a um advogado ou solicitador, será suficiente o documento assinado pelo representado.
Quem pode reconhecer assinaturas?
- Advogados;
- Notários;
- Solicitadores;
- Câmaras de Comércio e Indústria;
- Conservadores;
- Oficiais de Registo.
As procurações em que exista também interesse do procurador ou de terceiro têm de ser públicas e o original deve ser arquivado no cartório notarial.
QUANTO CUSTA UMA PROCURAÇÃO
Como já vimos, as procurações públicas têm regras definidas, incluindo a exigência de intervenção notarial.
Caso necessite de uma procuração pública, terá de pagar 31,09 euros.
Este é um serviço cujo preço está regulamentado por uma tabela, pelo que é igual em qualquer cartório, público ou privado: assim, caso necessite de uma procuração, terá de pagar 31,09 euros.
Registo de procurações
Outra exigência legal relacionada com procurações é que algumas são de registo obrigatório, ou seja, têm de ficar guardadas, podendo ser posteriormente consultadas.
Através do site Procurações Online, pertencente ao Ministério da Justiça, podem ser registadas e consultadas online as procurações feitas num cartório notarial português.
Quais são as procurações de registo?
Terá de registar as procurações de irrevogáveis com poderes de transferência da titularidade de imóveis. Por exemplo, procurações que confirmam poderes de transmissão com direito de usufruto ou do direito de superfície.
Além disso, terá igualmente de ser feito o registo de qualquer alteração, retificação, revogação ou extinção dessa procuração. Neste caso, o novo documento é associado à procuração já registada usando o mesmo código de acesso.
Registar uma procuração online custa 10 euros. O pagamento deve ser efetuado até 5 dias depois de o pedido ter sido feito.
Embora não seja obrigado, pode registar neste site outro tipo de procurações.
O registo pode ser feito pelo representado, representante, advogados, solicitadores, notários e serviços de registo. Este registo custa 10 euros e o pagamento tem de ser efetuado no prazo de cinco dias depois da apresentação do pedido. O serviço é gratuito para os registos de substabelecimento ou de extinção.
Vantagens do registo de procurações
Através do código de acesso que é atribuído, as entidades ou profissionais que fizeram o registo, os mandantes e os procuradores podem verificar se a procuração foi alterada, retificada, revogada ou extinta.
Assim, não só os procuradores ficam a saber se o documento ainda é válido como se evita que sejam usadas procurações revogadas ou extintas.
- Ministério da Justiça: Instituto dos Registos e do Notariado
- Ministério da Justiça: Registo de Procurações
- Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 385/2004 – Aprova a tabela de honorários e encargos da actividade notarial