O Imposto do Selo (IS) é aplicado em diversas situações como a contratação de seguros, os contratos de arrendamento e subarrendamento, prémios, créditos (seja qual for a finalidade), cheques, transmissões por herança e muitas outras.
O seu pagamento recai sobre a pessoa ou entidade com interesse financeiro no ato ou na operação realizada. Caso existam vários interessados, o valor do imposto deve ser pago entre todos de forma proporcional.
O Estado, as instituições de segurança social, as entidades de utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social são algumas das entidades isentas do seu pagamento.
Na Tabela Geral do IS, podem ser consultadas as taxas aplicáveis a cada situação, que variam de acordo com o tipo de ato ou contrato.
Neste artigo do Saldo Positivo fica a conhecer em detalhe as situações mais comuns em que o imposto é aplicado, as respetivas taxas e os responsáveis pelo seu pagamento.
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