O dicionário de português é muito claro. Quarentena é um nome feminino e que significa um período de isolamento imposto a pessoas portadoras ou supostas portadoras de doenças contagiosas. Regra geral, trata-se de um período de 40 dias, mas que pode variar de acordo com a expansão ou virulência da doença em questão.
Como é fácil constar com esta crise em torno do Covid-19, estar de quarentena inibe-nos de uma série de comportamentos sociais e profissionais, precisamente para prevenir, ou mitigar, a transmissão destas doenças infeciosas.
Assim sendo, quem está de quarentena não vai ao cinema, não vai ao shopping, não vai a restaurantes, não vai a concertos, não vai ao futebol e só sai de casa em situações extremas. Como comprar medicamentos ou abastecimentos.
quarentena: cuidados a observar
No caso do Covid-19, um vírus altamente contagioso, é fundamental que as pessoas colocadas de quarentena a cumpram de forma escrupulosa, por forma a reduzir ao máximo a probabilidade de disseminação.
Assim sendo, as autoridades já lançaram uma série de recomendações para que quem seja obrigado a cumprir um período de quarentena se ajude e ajude os outros. Desde logo, e havendo suspeitas de interacção com alguém portador do vírus, o isolamento deve ser de 14 dias. Isto de acordo com o conhecimento científico atual. Contudo, a duração desta quarentena pode ser alargada por mais um período de incubação se outro membro do agregado familiar vier a ser um caso confirmado de Covid-19.
Ainda no sentido de travar a dispersão da doença, é aconselhável manter o distanciamento de um a dois metros e reforçar o isolamento social. Não esqueça que as tecnologias atenuam de forma evidente este esforço de quarentena. As chamadas em videoconferência e as redes sociais são sempre um instrumento de ligação à restante família e ao mundo.
Implicações legais
Note é que o desrespeito da quarentena pode ter consequências que vão além da saúde. Assim, o artigo 283 do Código Penal prevê o crime de propagação de doença contagiosa, com uma pena de um a oito anos de prisão. Claro que a aplicação da lei depende da decisão judicial e de eventuais agravantes e atenuantes. O que se deseja é que tenham, basicamente um efeito dissuasor.
Outra hipótese legal no que diz respeito ao estabelecimento da quarentena, passa pela adoção de medidas de coação judiciais em casos mais graves, ou seja medidas de tratamento ou isolamento compulsivo.
Formas de contágio
Não se esqueça que a transmissão do Covid-19 pode ocorrer pelo ar ou através do contacto com secreções contaminadas, como:
- gotículas de saliva;
- espirro;
- tosse;
- catarro;
- toque ou aperto de mão;
- toque em objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contacto com a boca, nariz ou olhos.
Mesmo em quarentena, se as pessoas estão com sintomatologia devem tossir para a prega do cotovelo, utilizar lenços descartáveis, higienizar as mãos com frequência e higienizar as superfícies que podem ser manipuladas.
Este vírus tem um período de incubação estimada de 2 semanas. No entanto, esteja sempre atento a pequenos sinais que possam induzir uma situação de infeção e se lhe for recomendado um período de isolamento cumpra-o à risca. para o seu bem, de quem o rodeia e da sociedade em geral.