No artigo anterior sobre instituições financeiras referimos quais as instituições de crédito existentes, nas quais se incluem os bancos. No presente artigo abordaremos com maior detalhe quais as actividades exercidas por esta espécie de instituição de crédito, assim como quais os tipos de bancos existentes.
Foi referido que os bancos são instituições financeiras cuja actividade tem por objecto:
- a concessão de crédito;
- o depósito de capital;
- o financiamento na aquisição de bens móveis ou imóveis;
- a troca de moeda;
- outras.
No entanto, os bancos não se limitam ao exercício destas actividades, podendo igualmente acumular outras funções.
Segundo o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) as actividades exercidas pelos bancos inscrevem-se as seguintes operações:
- recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis;
- operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos, locação financeira e factoring;
- operações de pagamento;
- emissão e gestão de meios de pagamento, tais como cartões de crédito, cheques de viagem e cartas de crédito;
- transacções, por conta própria ou da clientela, sobre instrumentos do mercado monetário e cambial, instrumentos financeiros a prazo, opções e operações sobre divisas, taxas de juro, mercadorias e valores mobiliários;
- participações em emissões e colocações de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos;
- actuação nos mercados interbancários; consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários;
- gestão e consultoria em gestão de outros patrimónios;
- consultoria das empresas em matéria de estrutura do capital, de estratégia empresarial e de questões conexas, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e compra de empresas;
- operações sobre pedras e metais preciosos;
- tomada de participações no capital de sociedades;
- mediação de seguros;
- prestação de informações comerciais;
- aluguer de cofres e guarda de valores;
- locação de bens móveis, nos termos permitidos às sociedades de locação financeira;
- prestação dos serviços e exercício das actividades de investimento e outras operações análogas e que a lei lhes não proíba.
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