Share the post "Que despesas ainda pode inserir manualmente na declaração de IRS?"
Imagine que ao preencher a declaração de IRS, cujo prazo de entrega termina 30 de junho, percebe que não validou todas as faturas e que, por isso, tem menos deduções do que esperava.
A boa notícia é que nem tudo está perdido. Até ao momento de submeter a declaração, ainda é possível corrigir o lapso para algumas despesas.
Certificar-se de que tem as despesas corretamente classificadas no e-fatura e que não falta nenhuma é importante para reduzir o imposto a pagar.
Mas caso se tenha esquecido de o fazer no prazo previsto, ainda tem uma hipótese de remediar a situação, pelo menos no que diz respeito às despesas de saúde, educação, lares e imóveis.
Para isso terá de as inserir manualmente na sua declaração de rendimentos. Este passo permite-lhe que ainda possa beneficiar das respetivas deduções. Podem estar em causa centenas de euros, pelo que vale a pena este esforço adicional.
Quanto às despesas com direito ao benefício de IVA, como é o caso dos gastos com transportes públicos, restaurantes, cabeleireiros, oficinas ou ginásios já não podem ser incluídas nesta fase. Ou seja, já não as pode inserir manualmente na declaração. Para prevenir esquecimentos, o ideal é ir validando já os gastos deste ano.
Veja neste artigo do Saldo Positivo como inserir despesas, de forma manual, no momento da entrega da sua declaração.
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