O que diz a lei?
Dantas Rodrigues
Advogado
Tenho algum direito ou compensação por trabalhar aos domingos?
Dantas Rodrigues: Todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, um dia de descanso obrigatório semanal e o domingo é, regra geral, esse dia de descanso instituído por lei.
Contudo, nos casos em que o trabalhador tenha que prestar serviço neste dia, tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes. Este descanso deve ser marcado por acordo entre trabalhador e empregador e, na sua falta, por este último.
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