Todos já tivemos numa altura ou noutra, necessidade de recorrer a um crédito, seja para comprar a casa onde habitamos, seja para comprar um computador ou mesmo um automóvel. E quando usamos um cartão de crédito estamos também a recorrer a crédito.
Mas afinal o que é um crédito? Que tipos de créditos existem? Onde posso pedir um crédito? Que tenho de ter em conta quando peço um crédito?
Estas são as dúvidas mais comuns, as quais vamos procurar esclarecer.
O que é um crédito?
Em termos financeiros, entende-se por crédito o pedido de um determinando montante em dinheiro (indicando a sua finalidade) a uma instituição de crédito. Esse montante, é devolvido à instituição de crédito ao longo do prazo acordado, nos termos do plano de pagamento de capital e juros, acordado entre cliente e instituição de crédito.
A concessão do crédito formaliza-se através de um contrato de crédito celebrado com a instituição financeira que o concede. Mas poderá ter de dar uma garantia relativa ao seu pagamento (por exemplo, no crédito habitação, a casa é dada como garantia do seu pagamento).
A que instituições financeiras pode pedir crédito?
Só as instituições de crédito e determinadas sociedades financeiras registadas no Banco de Portugal podem conceder crédito.
Também poderá pedir crédito através de um intermediário de crédito registado no Banco de Portugal. No entanto, saiba que estes apenas funcionam como mediadores entre si as instituições financeiras. Por isso, não estão autorizados a conceder crédito nem a comercializar produtos ou serviços bancários. Ou seja, tratam de todo o processo de concessão de crédito, mas quem lhe irá conceder o crédito é a instituição de crédito com quem trabalham.
Os intermediários de crédito podem ser pessoas singulares ou empresas, como por exemplo, stands de automóveis ou lojas de eletrodomésticos. Mas para não ser alvo de fraude, antes de começar a negociar um crédito através de um intermediário financeiro aconselhamos que verifique se é uma entidade autorizada pelo Banco de Portugal.
Que tipos de crédito existem?
Podemos classificar o crédito em vários tipos, tendo em conta a sua finalidade, montante e garantia associada.
Crédito aos consumidores
O crédito aos consumidores engloba um conjunto de créditos que não têm como garantia uma hipoteca ou outra garantia equivalente sobre um bem imóvel.
Apesar de poderem ter diferentes características, o Banco de Portugal fixa trimestralmente as as taxas máximas aplicáveis a este tipo de crédito.
Nesta categoria podemos encontrar vários tipos de crédito com diferentes finalidades e custos associados.
1. Crédito Pessoal
Trata-se de um crédito para financiar a compra de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, educação ou saúde. Também pode ser contratado sem uma finalidade específica.
No caso do crédito pessoal, o montante, o prazo e o reembolso estão definidos à partida. No entanto, não podem ser de valor inferior a 200 euros, nem superior a 75 mil euros.
2. Crédito automóvel
O crédito automóvel, como o seu nome indica, destina-se à aquisição de um veículo automóvel, novo ou usado. No entanto, também pode incluir leasing e alugueres de longa duração (ALD).
Neste tipo de crédito, o montante, o prazo e a modalidade de reembolso estão definidos à partida.
3. Crédito renovável (revolving)
É um crédito no qual se fixa um limite máximo de crédito (plafond) que pode utilizar ao longo do tempo e reutilizar à medida que o saldo em dívida vai sendo reembolsado. Normalmente não tem duração indeterminada.
Pela sua característica, este tipo de crédito engloba vários tipos de crédito, como cartões de crédito e a facilidade de descoberto, isto é, de descobertos bancários.
No cartão de crédito, fixa-se um limite máximo de crédito, cuja utilização é feita através de cartão. O reembolso do valor em dívida faz-se de acordo com a modalidade acordada. Tenha em atenção que quando não faz o pagamento a 100 por cento, sobre o montante em dívida irá pagar juros.
A facilidade de descoberto mais conhecida é a conta-ordenado. De acordo com o seu nome, na conta-ordenado poderá utilizar um valor equivalente ou inferior ao seu vencimento, mesmo que a conta não tenha saldo, e ficar a descoberto até ao limite do valor estabelecido. Mas sobre o montante que excede o saldo da conta bancária, ou seja, sobre o montante a descoberto, irá pagar juros.
4. Ultrapassagem de crédito
A ultrapassagem de crédito é um descoberto pontual ou ocasional aceite tacitamente pelo banco, e que lhe permite dispor de fundos que excedam o saldo da conta de depósito à ordem ou o limite máximo acordado para a facilidade de descoberto.
Tem de estar prevista no contrato de depósito à ordem ou de facilidade de descoberto, conforme o caso, e sobre o seu valor incidem juros, mas não podem ser cobradas comissões.
5. Linha de crédito e conta corrente
Nestes dois tipos de crédito estabelece-se um limite máximo de crédito e, por regra, o crédito é disponibilizado na conta do cliente a seu pedido. Distinguem-se pelo prazo, já que na linha de crédito o prazo é indeterminado, e na conta-corrente é fixado à priori.
Não são produtos ativamente comercializados atualmente pelos bancos.
6. Crédito para obras
No âmbito do crédito a consumidores, são também considerados os empréstimos para realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75.000 euros.
7. Contrato de conversão de dívidas
É o contrato de crédito celebrado entre o banco e o cliente que se encontra em incumprimento de um contrato de crédito anterior.
Tem, por isso, como finalidade renegociar as condições do crédito, nomeadamente aumento de prazo, introdução de períodos de carência, ou simples alteração do plano de reembolso da dívida.
8. Crédito consolidado
O crédito consolidado destina-se a clientes com mais do que um crédito em incumprimento ou em risco de entrar em incumprimento. Este crédito resulta da renegociação dos créditos existentes.
Após avaliação financeira é concedido um novo crédito para liquidação dos créditos anteriores, por um valor mensal passível de ser suportado pelo cliente.
Crédito habitação
É o tipo de crédito mais requerido pelos particulares. Trata-se de um crédito com um prazo longo, no qual a hipoteca da casa é dada como garantia de reembolso.
O crédito habitação abrange crédito destinados a:
- Aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;
- Aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados;
- Pagamento do sinal devido no âmbito da futura aquisição de imóvel para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Créditos hipotecários sujeitos a regras do crédito habitação
Existem outros créditos celebrados com particulares, denominados de créditos hipotecários porque têm como garantia um imóvel, que estão sujeitos às regras do crédito habitação, nomeadamente:
- Crédito consolidado garantido por hipoteca ou por outra garantia equivalente;
- Locação financeira de bens imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
O que deve fazer antes de pedir um crédito?
É importante saber que as entidades a quem pede um crédito não estão obrigadas a concedê-lo.
Assim, antes de pedir o crédito tenha em atenção a sua taxa de esforço. Ou seja, analise se, ao contrair o crédito, fica com orçamento disponível para as restantes despesas mensais. Este é um indicador a que as entidades financeiras dão especial atenção.
A taxa de esforço não deverá ultrapassar 30 por cento do seu rendimento. Calcular a taxa de esforço é fácil. Primeiro, adicione todos os pagamentos mensais que tem com outros créditos e o valor aproximado do que pretende solicitar. De seguida, divida o valor obtido pela somatório de todos os rendimentos mensais do seu agregado familiar. Pronto, já tem a tua taxa de esforço.
Tenha também em especial atenção as caraterísticas do crédito que vai pedir. Escolher o tipo de crédito mais adequado é importante, pois existem diferenças significativas de condições e custos.
Pedir crédito não significa que seja concedido
Mesmo que tenha uma taxa de esforço adequada, a celebração de um contrato de crédito está dependente da vontade de ambas as partes, pelo que a instituição de crédito poderá não lho conceder.
Ao pedir um crédito, os bancos irão fazer a avaliação da sua solvabilidade. Nesta avaliação, além da sua situação atual, irão englobar circunstâncias futuras que possam ter um impacto negativo na sua capacidade para cumprir o contrato de crédito.
Irão incluir por exemplo, o impacto de uma eventual redução do seu nível de rendimento após a idade de reforma ou o termo do contrato de trabalho, caso o contrato de crédito vigore além desse momento; ou um possível aumento do valor da prestação resultante do aumento da taxa de juro (em contratos de crédito a taxa de juro variável).
Conhecer as suas responsabilidades financeiras
É importante conhecer todas as responsabilidades financeiras. E nisso o Banco de Portugal poderá ajudar, já que todos os empréstimos concedidos pelas instituições de crédito ficam registados na Central de Responsabilidades de Crédito, uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal.
Assim, ao consultar na área de particulares do site do Banco de Portugal, o seu Mapa de Responsabilidades de Crédito poderá ter toda a informação sobre o tipo de créditos que contraiu, prazo e montante em dívida. Neste mapa, também constam os limites de crédito dos seus cartões de crédito já que são responsabilidades potenciais, assim como créditos dos quais foi fiador ou avalista.
É importante conhecer em detalhe o seu Mapa de Responsabilidades, já que os bancos recorrem a ele na altura de lhe conceder um crédito.
Mas para pedir e contrair um crédito responsável, e porque ao pedi-lo está a assumir um compromisso financeiro, tem de estar informado. Para isso, assegure-se que obtém junto da instituição financeira ou intermediário toda a informação que obrigatoriamente lhe têm de fornecer. Mesmo assim ficou com dúvidas? Pergunte ao seu interlocutor.
E lembre-se que durante a vida do empréstimo a sua situação financeira pode mudar. Caso veja que existe risco de entrar em incumprimento entre em contacto com o banco. Irão de certeza encontrar uma solução, já que o banco também não tem interesse em que entre em incumprimento.