Portugal é um país tendencialmente pacífico e sabemos que poucos motivos temos para nos queixarmos, mas diz o ditado que no melhor pano cai a nódoa e, por vezes, vemo-nos em situações nas quais os nossos direitos são gravemente atacados. Nestes casos, apresentar uma queixa-crime é uma obrigação nossa, e por isso mesmo devemos saber, desde já, como o processo funciona.
Antes de passarmos à explicação, recordamos apenas que a queixa-crime tem consequências legais, pelo que não deve recorrer a ela de ânimo leve. Se der início ao processo vai desencadear uma investigação policial, por isso, garanta que há reais motivos para isso – até porque, se a sua queixa for falsa, também incorre em punição.
Queixa-crime: tudo o que precisa de saber
O que é uma queixa-crime?
A queixa-crime é uma denúncia que os cidadãos fazem às autoridades quando os seus direitos não são respeitados ou quando assistem a uma atividade ilegal.
Quem pode apresentar?
A queixa-crime existe não só para que as vítimas de crimes se pronunciem, mas também para que os outros cidadãos, assistindo a atos criminosos, possam denunciá-los.
A denúncia de terceiros ocorre quando o crime é público – num caso de violência doméstica, por exemplo, a queixa pode ser apresentada por qualquer pessoa, não precisa de ser a vítima.
Quando apresentar?
A queixa-crime deve ser ponderada, porque desencadeia uma investigação policial e, verificando-se os factos relatados pelo queixoso, num processo judicial.
Quando dizemos que deve ser ponderada, no entanto, não queremos dizer que deve ter medo de se queixar, mas queremos que saiba que uma queixa falsa pode fazer com que o processo se volte contra si e acabe por ser punido.
Como apresentar?
A queixa-crime segue regras e há modelos para os diferentes tipos de crime relatado. Para apresentar uma queixa às autoridades, procure uma esquadra e peça ajuda. Os agentes conhecem bem os documentos e vão ajudá-lo a redigir a queixa de acordo com a “linguagem legal” que é exigida.
A queixa-crime pode ser apresentada nas esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia Judiciária (PJ). Também podem ser apresentadas diretamente nas Delegações de Investigação e Ação Penal (DIAP).
Queixa eletrónica
Talvez ainda não soubesse, mas também pode fazer uma queixa-crime na Internet. A modalidade foi instituída pelo Ministério da Administração Interna, mas está limitada a um conjunto de tipos de crimes:
- Ofensa à integridade física simples;
- Lenocínio;
- Burla;
- Danos contra a Natureza;
- Angariação de mão de obra ilegal;
- Violência doméstica;
- Furto;
- Burla relativa a trabalho ou emprego;
- Uso de documento de identificação ou de viagem alheio;
- Casamento de conveniência;
- Maus tratos;
- Roubo;
- Extorsão;
- Poluição;
- Tráfico de pessoas;
- Dano;
- Danificação ou subtração de documento e notação técnica;
- Auxílio à imigração ilegal.
Retirar uma queixa-crime
A queixa-crime pode ser retirada depois de submetida, desde que o pedido seja feito pelo autor da queixa. No entanto, a regra não se aplica a crimes públicos. Uma queixa-crime por violência doméstica, por exemplo, não pode ser retirada mesmo que seja a própria vítima a pedi-lo.
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