Share the post "Queixa eletrónica: como e quando denunciar um crime pela internet"
Com o objetivo de se aproximarem ainda mais da população, as autoridades portuguesas disponibilizam um serviço de queixa eletrónica, ao qual os cidadãos podem recorrer para apresentar queixas e denúncias, via online, quanto a determinados tipos de crime.
Esta plataforma digital abre um canal de comunicação alternativo entre as forças de segurança e os cidadãos que, tradicionalmente, se encontra muito centrada no atendimento presencial nos postos e esquadras. Saiba como tudo funciona e quais os crimes que podem ser denunciados por esta via.
O que é a queixa eletrónica?
O serviço de queixa eletrónica permite aos cidadãos denunciarem crimes sem terem de se deslocar aos postos físicos das autoridades. De forma completamente digital, qualquer cidadão pode preencher um formulário e apresentar os dados essenciais para espoletar uma investigação.
Como e quem pode fazer uma queixa eletrónica?
Basta entrar no portal disponibilizado pelo MAI para o efeito, identificar o tipo de queixa, a data de ocorrência e autenticar-se usando uma das seguintes formas:
- Confirmação a partir de uma conta VIACTT;
- Confirmação presencial junto de qualquer posto da GNR, esquadra da PSP, balcões do SEF em loja do cidadão, bem como nas estações dos CTT.
Depois disso deverá seguir as instruções que lhe são dadas no formulário, a saber: a identificação do queixoso, o local da ocorrência, a identificação dos suspeitos e testemunhas e a submissão final da queixa, à qual é atribuído um número único.
Todos os cidadãos singulares podem submeter uma queixa por via eletrónica. Além dos portugueses, o serviço estende-se também a cidadãos estrangeiros, sejam residentes permanentes ou estejam apenas presentes temporariamente em território nacional.
É importante ainda notar que, para alguns crimes (como a ofensa à integridade física ou o furto), tem de ser o próprio ofendido a apresentar a queixa. Já para crimes públicos, como a violência doméstica ou o Auxílio à Imigração Ilegal, qualquer cidadão pode tomar a iniciativa de fazer a sua participação.
que crimes podem ser denunciados por esta via?
Nem todos os crimes podem ser denunciados pela via eletrónica. Neste momento, apenas pode ser apresentada uma queixa ou de denúncia relativa a:
- Ofensa à integridade física simples;
- Lenocínio;
- Burla;
- Danos contra a natureza;
- Angariação de mão de obra ilegal;
- Violência doméstica;
- Furto;
- Burla relativa a trabalho ou emprego;
- Uso de documento de identificação ou de viagem alheio;
- Casamento de conveniência;
- Maus tratos;
- Roubo;
- Extorsão;
- Poluição;
- Tráfico de pessoas;
- Dano;
- Danificação ou subtração de documento e notação técnica;
- Auxílio à imigração ilegal.
A lista de crimes foi definida através da Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro.
Como saber que crime está em causa?
No caso de ter dúvidas sobre o tipo de crime que está em causa (por exemplo, se não sabe a diferença entre roubo e furto), o portal da queixa eletrónica oferece um resumo simplificado da definição de cada um dos crimes. Só tem de clicar no nome do crime que quer conhecer e aparece o texto explicativo do tipo de ações estão abrangidas.
A queixa eletrónica não é anónima
O facto de ser inteiramente digital não faz com que a queixa seja anónima. Pelo contrário, terá de identificar-se quando preenche o formulário e as autoridades vão confirmar a sua identidade antes de iniciarem os procedimentos legais adequados.
É, no entanto, garantida a confidencialidade da sua identidade, ou seja, as autoridades vão saber que fez a queixa, mas o acusado não.
A queixa eletrónica não cobre emergências
É importante manter presente que a queixa eletrónica serve para denúncias de crimes que já ocorreram ou que ocorrem de forma regular. Ela é o ponto de partida de uma investigação das autoridades, e por isso não desencadeia ações imediatas.
Se está perante uma emergência, recorra antes aos números nacionais de emergência (117, 112 ou 144) para chamar as autoridades ao local com a maior brevidade possível.
O que acontece à queixa depois de ser submetida?
Uma vez submetida a queixa e validada a identidade do queixoso, a plataforma encaminha o caso para as autoridades competentes. Estas autoridades vão então dar início a uma investigação para prova dos factos e, se for o caso, avançar com os procedimentos legais aplicáveis.
Que autoridades estão envolvidas?
Criado pelo Ministério da Administração Interna (MAI), o Sistema de Queixa Eletrónica é partilhado pelas diferentes autoridades que o integram: GNR, PSP e SEF.
A responsável pela sua gestão e alojamento é a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI).
Apresentação de provas
Tratando-se de uma simples denúncia, a queixa eletrónica não lhe exige provas do crime. No entanto, se as tiver, é aconselhável que as forneça às autoridades, para ajudar a investigação e agilizar o processo.
Em todo o caso, a queixa desencadeia sempre uma investigação. Ninguém é formalmente acusado de nada só porque houve uma queixa: as autoridades vão sempre investigar primeiro, recolher provas e só depois de confirmada a veracidade dos factos é que avançam com um processo-crime.
Queixa eletrónica ou no posto da polícia?
A objetivo do MAI com a criação do portal da queixa eletrónica foi facilitar o acesso da população às autoridades, por isso não há diferença nenhuma entre submeter uma queixa online ou ir ao posto da polícia apresentá-la.
No entanto, qualquer crime que não esteja na lista acima tem de ser denunciado presencialmente.