A atividade bancária é avessa à instabilidade. Por isso, as instituições de crédito tentam ter todas as garantias possíveis para conceder um empréstimo. O fiador, por exemplo, é uma figura que se generalizou, até para os contratos de arrendamento. Mas, quem pode ser fiador de um imóvel?
Em tese, qualquer pessoa pode ser fiadora de outra, desde que esteja disposta a assumir o risco do não pagamento por parte do devedor, e seja aceite pelo credor. Ou seja, que tenha património ou possibilidade de cobrir o risco ou a dívida.
Saiba quem pode ser fiador de um imóvel
Por experiência, sabemos que os fiadores são pessoas próximas, familiares ou amigos. E são as próprias instituições de crédito a aconselhá-lo, pedem que haja essa relação de confiança entre devedor e fiador. Ou seja, qualquer um pode, legalmente, ser fiador.
A fiança visa reforçar as garantias nos créditos concedidos, por isso há alguns critérios que são seguidos para ser um bom fiador. Um deles, nem sempre escrito, mas aconselhado, é a existência de uma afinidade ou relação com quem pede o empréstimo.
De entre os outros critérios estão os óbvios: ter património que possa cobrir a dívida, rendimentos fixos e estabilidade laboral, folha limpa no Banco de Portugal e, preferencialmente, conta no banco que empresta.
O que é um fiador?
Um fiador é uma pessoa que assume, perante o banco, a responsabilidade de pagar o empréstimo se o devedor entrar em incumprimento.
Quem pode ser fiador de um imóvel tem de lembrar-se que não basta poder, tem de assegurar-se que não está a fazer um negócio ruinoso. Ser fiador de alguém é um papel muito ingrato e pode deixá-lo em muito maus lençóis, por isso, pense duas vezes antes de dizer o “sim”.
Pela fiança, que é um tipo de garantia de índole pessoal, o fiador vai colocar o seu património e os seus rendimentos à disponibilidade do credor.
Vale a pena ser fiador?
A esta pergunta podemos responder com o coração ou com a razão. Com o coração, cada um responde por si; com a razão devemos responder que não, não vale a pena. Ser fiador apenas se justifica no caso de querer ajudar o outro, familiar ou amigo.
No fundo, o fiador coloca o seu património e a sua vida financeira nas mãos de outro. E mesmo sendo para ajudar alguém próximo, qualquer peripécia com o crédito pode estragar essa amizade ou relação próxima.
Direitos e salvaguardas de um fiador
Ainda assim, os fiadores têm alguns direitos que devem ser conhecidos e salvaguardados. O principal é o chamado benefício da excussão prévia. É uma cláusula que deve constar do contrato e que obriga a executar primeiro os bens do devedor. Assim, evita-se que o credor salte diretamente aos bens do fiador. Confirme que a cláusula está no contrato.
Desde 2018, o fiador tem sete dias para analisar o contrato de crédito. Neste prazo de reflexão, as instituições bancárias devem informar o fiador sobre o empréstimo contratado, disponibilizando a Ficha de Informação de Normalização (FIN) e uma minuta do contrato.
A saber, caso a fiança corra mal
É praticamente impossível deixar de ser fiador, recusar a dívida. Uma das duas possibilidades é ter perdido a possibilidade de pagar a dívida. Nesse caso deve informar o banco e guardar prova de que informou o credor, para poder renegar a dívida.
A outra possibilidade é que tenha havido uma alteração do contrato entre o devedor e o credor. Alguma mudança, que altere o contrato original, pode permitir a renúncia.
Por fim, uma renegociação do contrato entre o credor, devedor e fiador, que o deixe de fora. É necessário que as três partes estejam de acordo.
As alternativas à necessidade de um fiador
Com a diminuição da disponibilidade de fiadores e as complicações que daí advêm, os bancos procuram alternativas. Garantias que possam diminuir o risco do crédito.
Atualmente, estas garantias passam por obrigar o devedor a ter 10% do valor do imóvel e haver um maior rigor na sua avaliação. Tem vindo a ser reforçada também a exigência na análise do rendimento do agregado familiar e sugestão de seguros de crédito.