Depois de um acidente em que o seu carro não está em condições de circular, vai precisar de um veículo de substituição para poder continuar com a sua vida, enquanto lida com as consequências do acidente– sejam estas apenas financeiras, ou também psicológicas. Mas, afinal, quem tem direito a este veículo?
veículo de substituição: O que diz a lei?
De acordo com o Decreto-Lei nº 291/2007 de 21 de Agosto, foram feitas alterações ao seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel que fazem com o veículo de substituição seja um direito do lesado quando o veículo sinistrado ficar imobilizado, sendo que o de substituição terá de ter características semelhantes ao que ficou imobilizado.
O lesado tem apenas direito a este veículo de substituição a partir da data em que o segurador assumir a responsabilidade exclusiva pelos danos do acidente, sendo que o período varia de acordo com a situação do veículo que o lesado tinha.
Se o veículo for reparado numa oficina escolhida pela seguradora, o lesado tem direito a um substituto até este estar reparado, mas se estiver numa oficina escolhida pelo lesado, então o veículo estará disponível apenas durante o tempo necessário para ser realizada a reparação – tempo este definido pelo perito da companhia de seguros.
No caso de perda total, o de substituição tem de ser disponibilizado apenas até ser disponibilizada a indemnização, tendo a partir daí o veículo de ser devolvido de imediato – caso não seja, o lesado poderá vir a pagar pelo aluguer.
Quando é considerada perda total?
Visto a perda total relevante ao tópico, é necessário definirmos o que esta é. Por norma, considera-se perda total quando:
- Os danos no veículo não podem, ou não devem ser reparados por colocarem em causa a segurança
- O veículo desapareceu ou foi totalmente destruído
- O valor de reparação do veículo, tendo este menos de dois anos, ultrapassa o seu valor venal antes do acidente
- O valor de reparação do veículo, tendo este mais de dois anos, ultrapassa 120% do seu valor venal antes do acidente
Quando for considerada perda total de veículo, a companhia de seguros não paga a reparação do veículo, e substitui esta obrigação por uma indemnização que, quando disponibilizada, faz com que tenha de devolver o veículo disponibilizado.
Seguro de danos próprios
A informação acima pode ser diferente quando existir seguro de danos próprios, sendo que então constará no contrato a informação correta relativa ao veículo de substituição.