“Quem nasceu primeiro: a galinha ou o ovo?” É daquelas perguntas que continua a gerar enormes discussões em todos os cantos do mundo. Assim sendo, deixamos-lhe um outro desafio. Esteja atento à nossa imagem: afinal, quem tem prioridade neste entroncamento?
Será o veículo “1”, que pretende continuar a circular na sua via? Ou, então, quem tem prioridade neste cenário é o veículo “2”, que pretende entrar na via em que circula o veículo “3”? Mas poderá ser o terceiro condutor, que tem de cruzar com o primeiro veículo para seguir caminho?
Tantas questões e que podem incendiar discussões apaixonadas durante horas entre amigos ou até mesmo em qualquer rede social. Mas não se preocupe, temos a resposta certa.
Afinal, quem tem prioridade aqui?
Fomos diretamente às autoridades, Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP,) para descobrir a resposta correta. Já fez a sua análise? Compare com a resposta dos especialistas.
A PSP e a GNR explicaram que nos casos em que não existe nenhum tipo de indicação sinalética que explique qual a prioridade e que todos os veículos chegaram ao mesmo tempo, a postura a seguir pelos condutores é a seguinte:
- Veículo 1: a PSP diz que “pese embora tenha o veículo 2 à sua direita, dado que este para realizar a manobra de mudança de direção tem o veículo 3 à sua frente, o veículo 2 tem que permitir ao veículo 1 a passagem uma vez que segue em frente”;
- Veículo 2: “após a passagem do veículo 1, avança até ao eixo de interseção das vias, de forma a permitir que o veículo 3 conclua a manobra de direção”, explicou a PSP;
- Veículo 3: “tem prioridade até ao ponto de intersecção do eixo das vias”.
Assim sendo, feita a análise à posição dos veículos, “a ordem lógica” de passagem será: veículo 1 – veículo 3 – veículo 2.
Mas, então, e a direita?
A lei é clara: “Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita”. Quem não cumprir com esta regra “é sancionado com coima de 120 euros a 600 euros”.
De acordo com a GNR, “num entroncamento é ao ponto de interceção dos eixos das duas vias que os condutores devem atender quando o que se apresenta pela esquerda atravessa uma via onde entrou para mudar para a sua esquerda”.
Para sustentar a ordem de prioridade aqui apresentada, a GNR lembra que, de acordo com o artigo 33 do Código da Estrada (Impossibilidade de cruzamento), “quando a faixa de rodagem se encontrar parcialmente obstruída, deve ceder a passagem o condutor que tiver de utilizar a parte esquerda da faixa de rodagem para contornar o obstáculo”.
Assim sendo, parece estar respondida a questão sobre quem tem prioridade neste entroncamento. Tem mais dúvidas? Deixe-as na caixa de comentários.