Share the post "Raças de cães perigosas: quais são e quais as regras a seguir"
Há 7 raças de cães perigosas e aqui vai encontrar toda a informação sobre o assunto: o que as define, como saber onde está o potencial perigo e quais as regras que os donos destes animais têm que cumprir.
Os vários casos de ataques de cães a outros animais e a pessoas – causando ferimentos e, até, a morte – chama a atenção para a necessidade e importância de regulamentar a detenção de animais de estimação considerados perigosos.
Neste sentido, estabeleceram-se determinadas regras e obrigações que os donos de cães de raça potencialmente perigosa devem respeitar – para não correrem o risco de sofrer multas. Porém, importa também compreender que existem diferenças entre um animal perigoso e um animal potencialmente perigoso.
Raças de cães perigosas: tudo o que precisa saber
Como saber o que é um animal perigoso
Segundo o Decreto-Lei n.o 312/2003, de 17 de dezembro, define-se como “animal perigoso” qual animal que corresponda a qualquer uma de 4 condições:
- Tenha ferido gravemente ou tenha morto outro animal fora da propriedade do seu detentor;
- Tenha atacado, mordido ou ferido uma pessoa;
- Tenha sido declarado pelo próprio detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, como um animal de temperamento agressivo;
- Tenha sido declarado pelas autoridades competentes como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais.
Assim, um cão é considerado perigoso quando preenche estas características. Fique a saber, no entanto, que esta definição não se aplica a animais de espécies selvagens e exóticas criadas em cativeiro, nem a cães pertencentes às forças de segurança e às Forças Armadas.
Cães de raça potencialmente perigosa: o que os define
Fonte: Unsplash/jaclynclark
Este é uma tema que tem sido muito discutido: existem raças de cães perigosas ou, pelo contrário, existem maus donos? A verdade é que, de uma forma ou outra, o já referido decreto de lei estabelece uma definição para estes cães.
Um cão de raça potencialmente perigosa é um animal que possa causar ferimentos ou a morte a uma pessoa ou a outro animal. Esta avaliação é feita com base nas características inerentes à sua espécie, como o tamanho, a força de mandíbula ou o comportamento agressivo. Também os animais resultantes de cruzamentos destas raças entre si ou com outras obtêm esta classificação.
Quais são as raças potencialmente perigosas?
É importante saber que, para além da definição, encontra-se também estabelecida a lista de 7 cães cuja raça é considerada potencialmente perigosa. Esta lista foi criada com base nos critérios que determinam o que torna um cão possivelmente perigoso:
- Cão de Fila Brasileiro;
- Dogue Argentino;
- Pit Bull Terrier;
- Rottweiller;
- Staffordshire Terrier Americano;
- Staffordshire Bull Terrier;
- Tosa Inu.
Regras relativas a raças de cães perigosas
Ser detentor de um animal considerado potencialmente perigoso obriga, obviamente, a cuidados redobrados e a cumprir um conjunto de regras estabelecidas por lei. De outra forma, o dono do cão arrisca-se a enfrentar multas que podem ser bastante pesadas.
Em primeiro lugar, apenas os indivíduos maiores de 16 anos podem ser detentores de cães de raça potencialmente perigosa. É também necessário ter uma licença especial emitida pela junta de freguesia da área de residência, obtida mediante apresentação do registo criminal do dono, um termo de responsabilidade e um historial da agressividade do animal. O detentor é ainda obrigado a provar que tem condições de alojamento e segurança na sua habitação.
Os detentores têm a responsabilidade de fornecer à junta de freguesia os dados necessários para que o animal conste na base de dados criada para o efeito, como é o caso de um boletim sanitário atualizado que comprove, especialmente, a vacina antirrábica.
Não pode também faltar comprovativo da esterilização, uma vez que é proibida a reprodução ou criação de cães de qualquer uma das 7 raças potencialmente perigosas.
No que se refere à presença em locais públicos, mantém-se a regra da idade do detentor: estes animais só podem circular quando acompanhados por um maior de 16 anos. O cão tem ainda de utilizar açaime funcional e, para além da coleira ou peitoral obrigatórios, uma trela curta que não pode exceder um metro de comprimento.
Veja também: