Ekonomista
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06 Nov, 2023 - 14:26

Reavaliação do IMI: saiba se deve pedir e como o pode fazer

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Peça a reavaliação do IMI se achar que está a pagar mais por este imposto do que deveria, algo que acontece a muitos portugueses sem que se apercebam.

Reavaliação do IMI: saiba como pedi-la

É importante que saiba pedir a reavaliação do IMI, pois pode estar a pagar mais por este imposto do que aquilo que deveria. Aprenda a solicitar este pedido, que deve ser feito às Finanças.

Reavaliação do IMI: tudo o que precisa de saber

Quem deve pedir a reavaliação do IMI

Qualquer pessoa que seja proprietária de um imóvel ou terreno tem de pagar obrigatoriamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma despesa anual que pode pesar no orçamento.

No entanto, estima-se que, em Portugal, milhões de proprietários estejam a pagar mais de IMI do que aquilo que deveriam. Para que isto deixe de acontecer, pode pedir às Finanças a reavaliação do IMI, pois só assim conseguirá baixar o valor.

Esta reavaliação só pode ser feita se tiverem passado mais de três anos desde a última avaliação. O pedido é gratuito, podendo ser feito de três em três anos, e tem de ser realizado até 31 de dezembro para que possa ter efeitos no ano seguinte.

Cuidados a ter com a reavaliação do IMI

Deve ter a certeza de que compensa mesmo pedir esta reavaliação, podendo verificar se vale a pena através da análise de cada elemento tido em consideração no cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT). Só assim não correrá o risco do valor do seu IMI ser aumentado após a reavaliação.

Use o simulador do Portal das Finanças para calcular o VPT, que tem em conta os seguintes parâmetros: coeficiente de localização, valor base dos prédios edificados, coeficiente de qualidade e conforto e coeficiente de vetustez. Se a poupança consistir na descida de um deles, poderá depois ser anulada pelo aumento de outro.

Quando o resultado simulado é menor do que aquele que paga de IMI, deve preencher o Modelo 1 do IMI para pedir a reavaliação do imposto. A entrega deste impresso é fundamental para a inscrição ou, neste caso, atualização de prédios urbanos na matriz e ainda para a avaliação fiscal de um imóvel.

Onde entregar o Modelo 1 do IMI

Terá de entregar o impresso online, através do Portal das Finanças, ou então pessoalmente, tendo de se dirigir à repartição de Finanças da sua área de residência.

Quando o proprietário não está de acordo com o resultado

Se não estiver de acordo com o resultado da reavaliação do IMI, pode apresentar um pedido de uma segunda avaliação, tendo de o dirigir ao chefe do serviço de Finanças da área do prédio, no prazo de 30 dias a contar da notificação. No entanto, pedir esta segunda avaliação vai ter um custo, ao contrário da primeira, que é gratuita.

Cálculo do IMI

Antes de aprender a fazer a reavaliação do IMI é importante saber como este imposto é calculado. A fórmula consiste na multiplicação da taxa pelo VPT do prédio, ou seja, IMI = taxa x VPT.

A taxa de IMI é estabelecida todos os anos pelo município onde o prédio se encontra localizado. Nos prédios urbanos, as taxas rondam entre 0,3% a 0,45%, podendo ir até aos 0,5% em casos excecionais, e nos prédios rústicos a taxa é de 0,8%. Já o VPT é decidido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que aproxima o valor do mesmo ao do valor de mercado.

Como pedir a reavaliação do IMI online

É necessário aceder ao Portal das Finanças para solicitar a reavaliação do IMI online, tendo que preencher a declaração Modelo 1 do IMI. Siga todos os passos abaixo:

1. Aceda ao Portal das Finanças

No Portal das Finanças deve clicar em Serviços tributários > Cidadãos > Serviços e escolher a opção IMI. Depois, clique em Modelo 1 (Inscrição/Atualização) e Entregar Declaração.

2. Insira o seu NIF e senha de acesso

Só conseguirá obter o impresso Modelo 1 do IMI se inserir o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a sua senha de acesso ao Portal das Finanças.

3. Selecione o modo de entrega

É possível escolher a modalidade de entrega do Modelo 1 do IMI, tendo como primeira opção a hipótese de realizar o preenchimento do impresso diretamente no Portal das Finanças, uma escolha recomendada pela Autoridade Tributária, e ainda a opção de descarregar a “Aplicação IMI – Modelo 1”.

4. Quadro inicial – Tipo de Prédio a Avaliar

Neste quadro do Modelo 1 do IMI deve mencionar o tipo de imóvel que quer que seja reavaliado. Caso seja uma moradia, escolha a opção “Prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscitáveis de utilização independente”. Se se tratar de um apartamento, opte por “Fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal”.

5. Quadro 1 – Elementos da Declaração

No “Quadro 1 – Elementos da Declaração” têm de ser indicados os elementos relativos ao proprietário. No campo “Titular”, por exemplo, deve colocar o seu NIF, tendo ainda de mencionar noutros campos o seu telefone e email. No campo “Motivo”, escolha a opção “Pedido de Avaliação”, para que surja um novo campo com o nome de “Subdivisão”, onde deve clicar em “Pedido de Avaliação – VPT desatualizado”.

6. Quadro 2 – Identificação Matricial

Aqui, o proprietário deve clicar no botão “Adicionar” para acrescentar uma linha, algo que deve ser feito antes de começar a preencher o “Quadro 2 – Identificação Matricial” do Modelo 1 do IMI. Depois disso, basta preencher os restantes campos.

No campo “Tipo”, selecione “Urbano” ou “Rústico”, tendo também de identificar no impresso a “Freguesia” onde se encontra o imóvel (código composto por seis dígitos). Caso não saiba o referido código, clique no botão onde pode ver três pontos.

Deve ainda mencionar o número de “Artigo” e a “Fração” do imóvel, sendo possível encontrar estas informações na sua caderneta predial. No caso dos campos “Secção” e “Arv/Col”, estes servem apenas para terrenos situados fora dos centros urbanos.

7. Quadro 3 – Proprietários, Usufrutuários ou Superficiários do Prédio

Na área “Fração” terá de inserir o seu NIF e o código da fração, que se encontra na caderneta predial. Já em “Domicílio Fiscal”, no local “Tipo”, deve escolher “Território Nacional” se for residente em Portugal, não tendo nesse caso de preencher o campo “País”. Em “Tipo de Proprietário” terá de escolher entre “Único proprietário”, “Comproprietário” (mais do que um proprietário), “Usufrutuário” ou “Superficiário”.

Em “Parte”, mencione a quota-parte de cada proprietário. Caso haja apenas um proprietário, insira 1/1. Quando são dois proprietários, escreve-se 1/2. Selecione “Bem casal” se o imóvel pertencer também ao seu cônjuge, tendo de indicar o respetivo NIF.

8. Quadro 4 – Elementos do Prédio

Todas as informações pedidas no Quadro 4 – Elementos do Prédio do Modelo 1 do IMI encontram-se na caderneta predial.

9. Quadro 5 – Caracterização

No campo “Afetação” deve informar o tipo de utilização do imóvel (habitação, comércio, etc.). Os elementos pedidos nos restantes campos podem ser vistos na caderneta predial.

10. Quadro 6 – Outros elementos

Este quadro serve para serem preenchidos os campos “Data da Licença de Utilização”, que se encontra na caderneta predial, e “Idade do Prédio”.

11. Validar

Para que a entrega do Modelo 1 do IMI seja feita com sucesso, deve clicar em “Validar” para averiguar se existem erros de preenchimento. Caso o formulário apresente incorreções, terá de corrigi-las.

Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento da declaração Modelo 1 do IMI, deve consultar a “Ajuda”, que se encontra no topo da página. Vá gravando sempre a declaração para que não perca nenhum dos campos que já tiver preenchido.

Como pedir pessoalmente a reavaliação do IMI

Se preferir deslocar-se a uma repartição de Finanças para solicitar a reavaliação do IMI em vez de fazê-lo através da Internet, deverá preencher em papel o Modelo 1 do IMI. Siga os seguintes passos durante o preenchimento deste impresso:

1. Quadro I

Neste quadro deve indicar o titular do prédio, através do tipo de titularidade e dos seus dados pessoais. Nos casos em que existe mais do que um titular, usufrutuário ou superficiário, é necessário que seja preenchido o Anexo I.

2. Quadro II

Coloque um “X” no motivo da entrega da declaração Modelo 1 do IMI. Se quiser fazer a inscrição de prédio na matriz, deve escolher “prédio novo”. No caso de quem pretende uma reavaliação do imóvel, opta por “pedido de avaliação”.

3. Quadro III

Insira os dados do imóvel, que podem ser consultados na caderneta predial.

4. Quadro IV

Coloque os dados da situação do prédio e também as confrontações do mesmo. Não é preciso preencher os campos 41 a 44 se se tratar de um projeto de loteamento.

5. Quadro V

No Quadro V do Modelo 1 do IMI terá de assinalar com um “X” o tipo de prédio que quer inscrever ou atualizar na matriz, bem como e referir as áreas do imóvel em m² nos respetivos quadros.

Também deverá colocar um “X” nos campos 62 a 63 para indicar os elementos de qualidade e conforto que o prédio destinado a habitação tem (62) e não tem (63), algo que fará igualmente nos campos 64 e 65, mas apenas se o prédio servir para indústria, comércio e serviços.

6. Quadro VI

Escreva as datas de:

  • 66 – Emissão de licença de utilização pela câmara municipal;
  • 67 – Conclusão das obras em caso inexistência de licença;
  • 68 – Passagem a imóvel urbano ou prédio;
  • 69 – Ocupação, normal utilização, utilização a título não preçário;
  • 70 – Início da construção;
  • 71 – Anos do prédio.

7. Quadro VII

Assinale o número de documentos anexados ao impresso. No caso das construções, é preciso anexar as plantas de arquitetura. Nos terrenos em construção, tem de ser anexada a fotocópia do alvará de loteamento.

8. Quadro VIII

Por fim, tem de assinar o Modelo 1 do IMI e escrever o local e a data do preenchimento. Se for necessário, indique o nome e o NIF do representante, gestor de negócios ou cabeça de casal que apresentou a declaração.

5 perguntas frequentes sobre a reavaliação do IMI

1. Porque pode baixar o valor do IMI?

Em alguns casos, vale a pena solicitar a reavaliação do IMI, pois o valor deste imposto pode baixar ao longo dos anos por diversos fatores como, por exemplo, o facto de a habitação ir ficando mais antiga e assim acusar algum desgaste ou necessidade de obras.

Se não pedir esta reavaliação, o proprietário continuará a pagar o IMI equivalente a um imóvel novo, uma vez que este se manterá avaliado como tal. Outro fator a ter em conta é que o preço por m2 pode ir baixando, o que diminui o valor patrimonial.

2. Que coeficientes devem ser atualizados no cálculo do IMI?

Este imposto é calculado em função do VPT dos imóveis, um valor que as Finanças não atualizam todos os anos. A referida entidade só irá atualizá-lo se o proprietário tomar a iniciativa, solicitando a reavaliação do imóvel.

É necessário que sejam atualizados coeficientes como a idade do imóvel, a localização do mesmo e o valor de construção de cada imóvel.

3. Quem avalia os imóveis?

A conclusão do VPT dos prédios urbanos é realizada por um perito avaliador, de acordo com a declaração Modelo 1 de IMI entregue pelo titular do prédio. Cabe ao profissional visitar ou não os imóveis sempre que achar necessário, de acordo com a Autoridade Tributária.

4. Quanto custa o pedido de reavaliação do IMI?

O pedido de reavaliação do IMI é gratuito, podendo só ser feito de três em três anos.

Artigo originalmente publicado em setembro de 2018. Última atualização em novembro de 2023.

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