João Abreu
João Abreu
11 Jun, 2019 - 12:07

Rebaixar os carros: saiba se esta prática é legal

João Abreu

Rebaixar os carros pode tornar-se uma prática vantajosa, mas será que a lei permite tal prática? Fique esclarecido antes de qualquer intervenção no seu automóvel.

 

Rebaixar os carros: saiba se esta prática é legal

Rebaixar os carros é considerada uma prática até bastante frequente entre os condutores portugueses e um pouco por todo o mundo. De facto, estima-se que na maioria dos casos o ato de rebaixamento de um automóvel vai ao encontro das expectativas entre cada condutor querer tornar a sua condução um pouco mais dinâmica e mais desportiva.

Este é um dos temas cuja discussão parece dividir opiniões e não desejamos, de maneira nenhuma, que tal equívoco esteja presente nesta matéria. É verdade que – na sua grande maioria – as pessoas acham que rebaixar os carro parece algo impossível de se fazer aos olhos da lei. Mas não é. De igual forma que, se outrora era algo proibido pela legislação, hoje em dia é algo validado pela mesma.

Fique a par do que discerne a legislação quanto ao rebaixar de carros e saiba percorrer por todas as etapas para que a modificação que pretenda fazer ao seu automóvel não fique dependente do incumprimento com as normas previstas da lei. Tire o máximo proveito do seu veículo sem prejudicar a qualidade da sua condução e evite as multas avultadas.

Entenda as possibilidades para rebaixar os carros

carros rebaixados

É legal?

De acordo com o artigo 114º do Código da Estrada, que diz respeito às “características dos veículos”, “os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento”.

Desta forma, qualquer alteração ao veículo deve ser feita junto de um representante oficial da marca e comunicada ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

O artigo em questão revela ainda que todos os componentes e acessórios do carro têm obrigatoriamente que constar do Documento Único Automóvel (DUA), sendo que “é proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do nº 3”.

O não cumprimento do disposto no artigo é punível por coima.

De acordo com este artigo, “o fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de 600€ a 3000€ se for pessoa singular ou de 1200€ a 6000€ se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração.”

Com isto dito, resta acrescentar que um proprietário de um automóvel que faça o seu rebaixamento sem cumprir os procedimentos legais, pode ainda ver o seu veículo ser apreendido.

Recapitulando, para qualquer alteração que queira fazer ao seu carro, deverá primeiramente entrar em contacto com um representante oficial da marca do mesmo e deve, de seguida, visitar um centro do IMT e dar entrada de um processo de transformação.

Como fazer?

O procedimento de rebaixar os carros já é permitido e é suportado pela atual legislação.

Para que o possa fazer, deve ter sempre em conta que o simples facto de alterar o veículo, condicionará o seu comportamento. Com isto dito, importa saber que, rebaixar os carros pede também que seja alterado o conjunto de amortecedor e as molas. Assim sendo, ao percorrer por esta prática prevê-se que toda a condução e dinamismo do seu automóvel possa vir a ser afetada.

Como sabemos, cada construtora automóvel estuda, avalia e testa todos os componentes de cada automóvel, sabendo muito bem o que é tolerável ou não daquilo que está mecanicamente estipulado.

Ora, se da parte de cada condutor é reservado um pedido mais ousado que coloque em risco e a segurança do modelo a ser alterado, aconselhámos que seja moderado consigo mesmo e que o rebaixamento do seu automóvel seja feito com precaução e de preferência, com a ajuda de um consultor ou profissional da área.

Desta forma, deverá em primeira instância contactar um representante da marca do seu carro e obter o aval da parte dele. Contudo, só o aval da marca automóvel não será suficiente, sendo que deverá cumprir com outros requisitos para ter a aprovação do IMT.

senhor a verificar se o carro tem os requisitos para ser rebaixado

Os requisitos em questão obrigam a que:

  • O automóvel tenha uma altura ao solo que lhe permita passar, em circulação normal, nas lombas redutoras de velocidade;
  • O automóvel não apresente também alterações nas condições de travagem, o que pode acontecer pelo comportamento das válvulas e sensores que são associados à suspensão do veículo.

Para rebaixar o carro, deve comprar molas específicas para substituírem as molas originais. Estas serão responsáveis por rebaixarem o carro num intervalo que pode ir dos 30 mm aos 60 mm, podendo, por vezes, ultrapassar estes limites.

Conforme já referido, existem casos em que a troca dos amortecedores acaba por ser também recomendada.

Vantagens em rebaixar os carros

  • Contribui para mais estabilidade;
  • Para quem aprecia a estética desportiva, a silhueta do automóvel pode ficar valorizada;
  • A manutenção não acarreta custos muito elevados;
  • Possibilidade de personalização;
  • Torna o seu automóvel mais exclusivo e diferenciado.

Desvantagens em rebaixar os carros

Note que rebaixar carros pode trazer um ar mais desportivo assim como realçar um certo status mais jovial. Porém,  aspeto desportivo não deve nunca condicionar a segurança do veículo, seu condutor e os demais passageiros.

Com isto dito, aconselhamos que tenha atenção face às desvantagens de rebaixar os carros e procure aplicar alguns dos seguintes cuidados.

  • Exige ser um processo feito de acordo com leis algo rigorosas, que devem incluir a inserção de kits de suspensão desportiva e molas homologados e que respeitem a legislação em vigor;
  • É desaconselhável prensar ou cortar as molas do seu carro, pois condiciona pela negativa o comportamento do mesmo, comprometendo a segurança;
  • Utilizar molas curtas com amortecedores de origem é também desaconselhado, uma vez que conduz a um desgaste prematuro dos mesmos;
  • Se a altura da caixa do automóvel foi menor, o chassis sofrerá forças mais bruscas, pelo que se recomenda a montagem de uma barra estabilizadora na suspensão dianteira, que permita conservar a precisão da direção e limitar possíveis deformações.
  • Não é indicado rebaixar o carro a menos de 30 mm;
  • O carro pode desvalorizar no momento da venda.

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