Share the post "Recebe algum valor do condomínio? Saiba se precisa de declarar"
Se tem um imóvel que está arrendado pode deduzir despesas, como quotas pagas ao condomínio, desde que tenham sido emitidas as respetivas faturas.
Se o imóvel não está arrendado, as despesas que eventualmente tenha com o condomínio não podem ser incluídas na sua declaração de IRS.
Se é senhorio ou condómino e teve receitas relacionadas com o arrendamento ou a exploração de áreas comuns, deve declará-las no anexo F.
Estes rendimentos prediais podem ser adicionados a outros que tenha, estando sujeitos à respetiva taxa de IRS ou a tributação autónoma (de 28%).
Neste artigo do Saldo Positivo fica a saber o que pode ou não declarar no seu IRS e de que forma o deve fazer.
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