Catarina Reis
Catarina Reis
05 Ago, 2024 - 11:16

Posso receber o subsídio de desemprego no estrangeiro?

Catarina Reis

Saiba se é possível receber o subsídio de desemprego no estrangeiro e como deve proceder para não perder este direito.

duas pessoas a analisar documentos do subsídio social de desemprego inicial

É possível emigrar e receber o subsídio de desemprego no estrangeiro

A decisão de emigrar é uma escolha de vida importante, que se traduz pela procura de melhores oportunidades de emprego e qualidade de vida.

Quando um indivíduo se encontra desempregado, a ideia de emigrar pode parecer uma alternativa atraente para reiniciar a vida profissional e pessoal. 

Então que desafios e oportunidades estão em jogo quando alguém que se encontra desempregado decide emigrar em busca de um futuro promissor?

O subsídio de desemprego é um benefício social que visa apoiar os trabalhadores que se encontram desempregados e em situação de vulnerabilidade económica. 

Trata-se de um subsídio que propicia uma importante rede de segurança, permitindo aos cidadãos enfrentarem os desafios financeiros decorrentes da perda de emprego. 

No entanto, quando se coloca a hipótese de os trabalhadores portugueses emigrarem, surge uma questão deveras intrigante: é possível continuar a receber subsídio de desemprego no estrangeiro? 

Posso receber subsídio de desemprego no estrangeiro?

Embora, por norma, seja necessário permanecer no país que fornece o benefício, sob certas condições, sim – é possível se mudar para outro país e continuar a receber o subsídio de desemprego.

Neste artigo vamos explorar todas as nuances deste assunto, discutindo sob que condições, regulamentos e procedimentos é que se torna viável o recebimento do subsídio de desemprego por cidadãos portugueses que residem fora do país.

Talvez por desconhecimento, são muitos os desempregados portugueses que colocam de lado a possibilidade de procurar emprego no estrangeiro porque julgam que assim poderão perder o direito ao subsídio desemprego. Outros acabam por cancelar a inscrição quando tomam essa decisão.

Na realidade, desde 1986 (altura em que Portugal entrou na Comunidade Económica Europeia – atual União Europeia) que é possível, por lei, manter o subsídio de desemprego no estrangeiro. Saiba como.

Condições para receber o subsídio de desemprego no estrangeiro

Em primeiro lugar, estar totalmente desempregado e ser elegível para receber o subsídio no país de origem é muito importante. Antes de partir, registar-se como candidato a emprego por pelo menos quatro semanas e solicitar o formulário U2 para transferência do benefício é também outro passo fundamental.

Ao chegar ao novo país, é necessário fazer o registo como candidato a emprego num prazo máximo de sete dias e apresentar o referido formulário.

Posto isto, os beneficiários irão continuar a receber o mesmo valor do subsídio, tal como recebiam enquanto permaneciam no seu país de origem. A duração do benefício pode variar de acordo com a idade do trabalhador e o tempo de contribuição para a segurança social. Há ainda a possibilidade de solicitar um prolongamento do benefício até seis meses, desde que sejam apresentados motivos válidos.

Desta forma, conclui-se que o subsídio de desemprego continua a ser pago pela Segurança Social portuguesa, nos mesmos moldes de quando se encontrava em Portugal.

Além destas condições que falamos, se é realmente um desejo manter o subsídio de desemprego enquanto se encontra no estrangeiro, há que ter em conta que as várias condicionantes que podem variar de país para país. Mesmo assim, poderá ser imprescindível que alguns destes requisitos a seguir devam ser preenchidos:

1

Estar legalmente empregado no estrangeiro

Geralmente, para continuar a receber o subsídio de desemprego em Portugal enquanto reside no estrangeiro, é necessário estar legalmente registado no país de acolhimento.

2

Notificar as autoridades competentes

É crucial notificar o IEFP sobre a intenção de se mudar para o estrangeiro. Essa notificação deve ser feita antes da partida e normalmente envolve a apresentação de documentos e informações relevantes.

3

Cumprir as regras portuguesas

Em muitos casos, é necessário obedecer às regras e regulamentos do país de residência em relação à segurança social e aos benefícios de desemprego. Isso pode incluir a inscrição no sistema de segurança social local e a participação em programas de emprego.

4

Comprovar disponibilidade para o mercado de trabalho

Embora resida no estrangeiro, muitas vezes é necessário que o beneficiário do subsídio de desemprego demonstre disponibilidade para o mercado de trabalho, caso uma oferta de emprego adequada surja.

Direitos dos beneficiários no estrangeiro

Mesmo permanecendo fora de Portugal, os beneficiários têm direito a igualdade no acesso a oportunidades de trabalho, e ainda o apoio dos serviços de emprego e assistência financeira para procura de emprego. Vale referir que, nalguns casos, é possível receber um subsídio de desemprego parcial, mediante apresentação de provas. 

Cálculo do valor do subsídio de desemprego em Portugal

Atualmente, em Portugal, o valor do subsídio é calculado como 65% do salário de referência do trabalhador, que é determinado pela soma dos salários brutos dos 12 dos últimos 14 meses, incluindo bónus de férias e Natal, dividido por 12. 

Existem limites mínimo e máximo para o valor do benefício, não podendo exceder 75% do salário líquido de referência. A duração do benefício depende da idade do trabalhador e do tempo de contribuição para a segurança social, com uma extensão adicional de 30 dias para cada 5 anos de contribuição nos últimos 20 anos.

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