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A isenção de contribuições à Segurança Social para trabalhadores independentes aplica-se em situações tão diferentes como o início de atividade ou acumulação de pensão com trabalho.
Conheça os casos em que pode ter dispensa desta obrigação contributiva e saiba quando é necessário requerer essa isenção.
Casos em que há isenção de contribuições à Segurança Social
Isenção nos primeiros 12 meses de atividade
Caso se tenha inscrito como trabalhador independente – a recibos verdes –, saiba que nos primeiros 12 meses tem isenção de contribuições à Segurança Social. Isto porque, para efeitos de descontos, o primeiro enquadramento no Regime dos Trabalhadores Independentes só se verifica no primeiro dia do 12.º mês após o início de atividade.
Tenha em atenção que a isenção é apenas para quem se inscreve pela primeira vez. Por isso, não se aplica a quem tenha encerrado atividade e a tenha aberto novamente.
Há, no entanto, uma exceção. Caso cesse a atividade antes de acabarem os 12 meses de isenção, a contagem do prazo é suspensa. Será retomada a partir do 1.º dia do mês do reinício de atividade, se ocorrer nos 12 meses seguintes à cessação.
Isenção parcial por acumulação de atividades
Quando passa recibos verdes e tem, simultaneamente, atividade como trabalhador dependente, também pode estar dispensado de pagar.
Imagine que tem um contrato de trabalho com uma empresa e ainda passa recibos verdes para outros trabalhos que faça. Neste caso, não tem de efetuar contribuições sociais pelos dois lados, porque já está enquadrado no regime de proteção social obrigatório.
Assim, basta que faça os descontos para a Segurança Social através do contrato e, ao passar os recibos verdes, não terá de pagar mais nenhuma contribuição a esta entidade.
Condições necessárias
No entanto, a isenção de contribuições à Segurança Social por acumulação de atividades só se aplica se forem cumpridas algumas condições.
Uma delas é que que o rendimento mensal médio apurado trimestralmente seja inferior a 4 vezes o valor do IAS. Em 2022 este valor é de 1.772,80 euros.
Além disso, a atividade independente e a atividade por conta de outrem devem ser prestadas a entidades empregadoras distintas e sem relação de domínio ou de grupo.
É igualmente necessário que o regime de proteção social em que se enquadra trabalhando por conta de outrem cubra as mesmas situações que o regime dos trabalhadores independentes.
Há também um limite mínimo ao valor da remuneração mensal média para a atividade por conta de outrem: tem de ser igual ou superior ao IAS. Isto é, 443,20 euros em 2022.
Pensionistas
É também possível acumular trabalho independente com a pensão de invalidez ou pensão de velhice de regimes de proteção social nacionais ou estrangeiros.
Porém, existem duas condições a respeitar para ter direito à isenção de contribuições à Segurança Social.
- A atividade profissional ter de ser legalmente cumulável com as respetivas pensões;
- Receber uma pensão resultante da verificação de risco profissional e, simultaneamente, sofrer de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
Isenção por inexistência de rendimentos
Aplica-se também a isenção de contribuições à Segurança Social quando o trabalhador independente obteve rendimentos baixos no ano anterior.
Assim, e caso a Segurança Social verifique, em janeiro, que no ano anterior o contribuinte não teve de pagar acima de 20 euros (porque os rendimentos que declarou não chegaram para mais), também se aplica a isenção contributiva.
A partir de quando se aplica a isenção contributiva?
Nos casos em que a isenção de contribuições à Segurança Social são atribuídas oficiosamente (isto é, de forma automática), tem início no mês que se segue.
Por exemplo, se um trabalhador independente começou a trabalhar por conta de outrem em janeiro de 2022 ainda tem de pagar a contribuição nesse mês. Isto porque a isenção só produz efeitos em fevereiro de 2022.
Quando é necessário apresentar requerimento para beneficiar da isenção, esta só se aplica no mês seguinte à apresentação do pedido.
No caso dos pensionistas, a isenção começa na data de início da pensão.
Quando termina a isenção?
Se acumular atividades e cessar a atividade como trabalhador por conta de outrem, terá de começar a descontar no mês seguinte na qualidade de trabalhador independente.
Nos casos em que a isenção de contribuições à Segurança Social se deve a baixos rendimentos, o trabalhador pode começar voluntariamente a pagar a respetiva contribuição. Neste caso, a opção só pode ser exercida na declaração trimestral de rendimentos, que é entregue através da Segurança Social Direta. Produz efeitos nesse mesmo mês.
Como requerer a isenção?
Como já vimos, em muitas situações, a Segurança Social atribui a isenção de forma oficiosa. Ou seja, a entidade sabe, graças aos seus registos e ao cruzamento de dados com outras instituições do Estado, se o contribuinte reúne as condições para a isenção.
No entanto, caso a Segurança Social não tenha conhecimento direto dos elementos necessários para a isenção, pode fazer o pedido. Terá de preencher o Modelo RC3001-DGSS e entregar através da Segurança Social Direta ou nos balcões da instituição. Se estiver enquadrado noutro sistema de proteção social tem de entregar um comprovativo da remuneração mensal.
Declaração trimestral dos recibos verdes
Os contribuintes que exercem atividade independente estão obrigados a preencher, trimestralmente, uma declaração de rendimentos na Segurança Social Direta.
A declaração, que deve ser submetida até ao final dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, serve de base ao cálculo das contribuições.
Se acumular trabalho independente com um contrato de trabalho por outrem, no entanto, não só está isento como também fica automaticamente dispensado de apresentar estas declarações trimestrais.
A lei determina que o preenchimento não é obrigatório – mas não diz que, se preencher, a Segurança Social não lhe cobra nada. Ou seja, se estiver isento e preencher a declaração na mesma, pode ter de pagar.
Cessação de atividade
Se encerrar a sua atividade nas Finanças, deixará de ter de pagar as contribuições à Segurança Social. Apenas quando tem atividade aberta é obrigado a fazê-lo. Mas, atenção, pois quanto menos tempo tiver de contribuições menor será a sua reforma.
1. Segurança Social: Trabalhadores independentes – Isenção do pagamento de contribuições.
2. Segurança Social: Guia Prático – Novo Regime dos Trabalhadores Independentes (29 de setembro 2021)
3. e-Portugal: Trabalhadores independentes – Isenção do pagamento de contribuições.