Os termos recibos verdes ou trabalhar a recibos, são utilizados genericamente para falar de trabalhadores independentes. Por outras palavras, trabalhadores que não têm uma chefia formal, pelo que deverão ter autonomia para executar o serviço que lhes foi contratado. Não são considerados empregados ou funcionários das empresas, mas sim prestadores de serviços.
É considerado o mesmo que trabalhar por conta própria. O nome teve origem nas cadernetas desta cor, que eram usadas para passar os ditos recibos. Atualmente, é tudo feito por via eletrónica.
Recibos verdes: direitos e deveres dos trabalhadores
O trabalhador a recibos verdes goza de autonomia para cumprir a sua função, mantendo um contrato com a empresa a que presta o serviço. Na prática, a entidade que contrata o serviço não tem poder de direção ou poder disciplinar sobre o prestador de serviços.
O trabalhador decide onde executar o trabalho, como são os horários e tem, obrigatoriamente, de emitir um recibo de remuneração correspondente ao serviço. A periodicidade é combinada entre as partes.
Recibos verdes: benefícios para as empresas
Sendo um prestador de serviços, a pessoa não tem direito a férias nem a subsídios de férias e de Natal. A empresa beneficia de um colaborador com um custo bastante inferior, visto não ter de pagar a contribuição à Segurança Social por esse trabalhador (Taxa Social Única).
Por vezes, a dedicação deste colaborador é (tendencialmente) bastante superior à de um trabalhador contratado (que não tem tanto incentivo para desenvolver o seu trabalho com afinco).
Recibos verdes: como iniciar atividade?
Para poder iniciar as suas funções como trabalhador independente, ou a recibos verdes, tem de dirigir-se a uma repartição de finanças para abrir atividade. Deverá levar consigo o Cartão de Cidadão (ou BI e cartão de contribuinte) e um comprovativo de NIB/IBAN.
Quando preenche a Declaração de Início de Atividade (também pode ser realizado online, mas é aconselhável fazê-lo presencialmente numa repartição, visto ser um processo confuso para um leigo), tem de escolher entre o regime simplificado de tributação ou a contabilidade organizada.
Ser-lhe-á pedido também a identificação do CAE (classificação da atividade económica), uma estimativa do volume de negócios mensal e a data de início de atividade. Também terá de definir o enquadramento do IVA.
- Regime simplificado de tributação: para um montante bruto inferior ou igual a 200.000€;
- Contabilidade organizada: volume de negócios bruto que ultrapassa os 200.000€ .
O enquadramento do IVA está dependente do volume de negócios expectável. A cobrança continua a ser de 23% (o valor do IVA), mas também há áreas que têm enquadramentos específicos. Ao abrir atividade terá acesso a todas as informações.
Nos primeiros 12 meses de atividade, goza de isenção de pagamento de contribuições à Segurança Social. Depois deste período, deve fazê-lo. Acaba também por ser a única proteção social que usufrui.
Consulte periodicamente a página das Finanças visto que, por vezes, alguns trabalhadores independentes têm obrigações que incluem uma entrega da declaração periódica do IVA.
O mundo dos trabalhadores por conta própria pode ser um pouco ingrato, mas tem grandes vantagens no dia-a-dia e dá-lhe possibilidade de explorar várias hipóteses.
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