Share the post "Posso recusar trabalhar ao feriado se não me pagarem a dobrar?"
Trabalhei 8 horas num feriado a pedido do patrão. No final desse mês só me foram pagas 8 horas. Trabalho nesta empresa há 35 anos, no ramo do comércio. Com a gerência anterior nunca trabalhei feriados. Coloquei ao escritório a questão sobre ser feriado, logo deveria receber a dobrar. Disseram que só pagavam 8 horas. Isto é legal? Posso recusar trabalhar nos próximos feriados?
Dantas Rodrigues: Se prestou trabalho em dia feriado, nos termos do disposto no artigo 269.º n.º 2 do Código do Trabalho, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador, isto sem prejuízo de um IRCT aplicável que seja mais favorável.
Nos termos do artigo 232.º nº 2 e 236.º do Código do Trabalho, se a entidade para a qual trabalha for empresa:
- Dispensada de encerrar ou suspender o funcionamento um dia completo por semana, ou que seja obrigada a encerrar ou a suspender o funcionamento em dia diverso do domingo;
- Cujo funcionamento não possa ser interrompido;
- Cuja atividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
- Em atividade de vigilância ou limpeza;
- Em exposição ou feira.
Existe obrigatoriedade de trabalhar em dia feriado.
Se a empresa, que como refere está na área comercial, não se enquadrar em nenhuma destas exceções, então, não é obrigado a trabalhar em dia feriado.
Mais informações podem ser consultadas no website oficial do evento QSP Summit
Estudo da consultora QSP, organizadora do QSP SUMMIT, realizado a propósito da 17ª edição do evento, que vai decorrer de 2 a 4 de julho de 2024, no Porto – Matosinhos, com o mote ‘Rethinking Organizations’.