Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
27 Nov, 2024 - 15:00

Redução das taxas de IRC para PME e regime geral em 2025

Cláudia Pereira

O Orçamento do Estado para 2025 prevê a redução da taxa de IRC para PME e regime geral, promovendo o crescimento económico.

O Orçamento do Estado para 2025 traz uma importante mudança no regime fiscal português. A redução das taxas de IRC para pequenas e médias empresas (PME) e para o regime geral insere-se numa estratégia governamental para aliviar a carga fiscal das empresas e impulsionar o crescimento económico.

Alterações às taxas de IRC no OE para 2025

O Orçamento do Estado para 2025 traz mudanças significativas nas taxas de IRC, com medidas destinadas a aliviar a carga fiscal das empresas e promover o dinamismo económico. Estas alterações abrangem tanto a redução da taxa nominal geral como ajustes específicos para pequenas e médias empresas (PME) e entidades sem fins comerciais, refletindo o compromisso do Governo em criar um ambiente fiscal mais competitivo e equilibrado.

Redução da taxa nominal do IRC

A taxa nominal do IRC será reduzida de 21% para 20%, representando uma descida de um ponto percentual. Inicialmente, estava prevista uma redução de dois pontos percentuais, mas o Governo decidiu limitar a descida a um único ponto para 2025, mantendo em aberto a possibilidade de novos ajustamentos nos anos seguintes.

Nova taxa de IRC para PME

As Pequenas e Médias Empresas (PME) e as Small Mid Cap beneficiarão de uma redução na taxa de IRC aplicada aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável, que passará de 17% para 16%. Esta descida, também de um ponto percentual, procura aliviar as empresas de menor dimensão, reconhecidas como pilares fundamentais da economia nacional.

Para valores acima dos 50.000 euros, continuará a aplicar-se a taxa nominal, agora fixada em 20%. Com este ajuste, o Governo pretende apoiar as PME, promovendo o reinvestimento e a competitividade no mercado.

Ajustes para entidades sem fins comerciais

As entidades sem fins comerciais, que não exercem atividades industriais, agrícolas ou comerciais como atividade principal, também terão uma redução da taxa de IRC, passando de 21% para 20%. Este equilíbrio fiscal oferece a estas entidades maior margem financeira, contribuindo para a realização dos seus objetivos.

Perspetivas fiscais e impacto das reduções do IRC

O Orçamento do Estado para 2025 não prevê descidas adicionais de IRC para os próximos anos, mas o Governo já manifestou a intenção de reduzir gradualmente a taxa aplicada às PME até atingir os 12,5% nos próximos três anos. Este objetivo visa reforçar a competitividade das pequenas e médias empresas e criar um ambiente fiscal mais favorável ao seu desenvolvimento.

A descida das taxas de IRC, aplicada tanto ao regime geral como às PME, reflete um compromisso com o crescimento económico. Ao aliviar a carga fiscal, espera-se que as empresas disponham de maior liquidez para reinvestir nos seus negócios, apostar na inovação e criar novos postos de trabalho. Este alívio fiscal surge como um estímulo importante para fortalecer o tecido empresarial português e impulsionar o dinamismo económico do país.