Miguel Pinto
Miguel Pinto
09 Dez, 2024 - 12:00

Redução do IVA na eletricidade em vigor a 1 de janeiro de 2025

Miguel Pinto

O ano que vai entrar traz uma boa notícia para as famílias portuguesas: o IVA cobrado na conta da eletricidade vai baixar. Saiba tudo.

descida iva da eletricidade

A Lei n.º 38/2024 traz significativas alterações ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Portugal, especialmente no que diz respeito ao consumo de eletricidade.

A medida, que entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025, visa aliviar os encargos financeiros das famílias portuguesas e pequenos negócios, reduzindo a taxa de IVA aplicada ao consumo de eletricidade.

Até ao final de 2024, a taxa de IVA de 6% é aplicada apenas aos primeiros 100 kWh consumidos mensalmente para as famílias com potência contratada até 6,9 kVA.

No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2025, este limite será duplicado. As famílias com potência contratada até 6,9 kVA poderão consumir até 200 kWh por mês com a taxa reduzida de IVA de 6%.

Caso das famílias numerosas

As famílias numerosas, definidas como agregados familiares com cinco ou mais pessoas, também beneficiarão de um aumento significativo no limite de consumo sujeito à taxa reduzida de IVA. A partir de 2025, estas famílias poderão consumir até 300 kWh por mês com a taxa de IVA de 6%.

É importante notar que a taxa de IVA de 6% só se aplica ao consumo de eletricidade dentro dos limites estabelecidos.

Qualquer consumo que exceda estes limites será sujeito à taxa normal de IVA de 23%. Por exemplo, se uma família consumir 250 kWh em um mês, os primeiros 200 kWh serão taxados a 6%, enquanto os 50 kWh restantes serão taxados a 23%.

A redução da taxa de IVA não afeta as componentes fixas da fatura de eletricidade, como a tarifa de acesso às redes. Estas componentes continuam a ser cobradas independentemente do consumo de energia elétrica

Impacto e Abrangência

Estima-se que esta medida beneficiará cerca de 3,4 milhões de consumidores, um aumento significativo em relação às 300 mil famílias que atualmente se beneficiam da taxa reduzida de IVA.

A aplicação da taxa de IVA de 6% ao consumo correspondente é automática e não requer qualquer registo ou candidatura por parte dos consumidores. As empresas de fornecimento de eletricidade serão responsáveis por aplicar a nova taxa nos consumos relevantes a partir de 1 de janeiro de 2025.

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