Os trabalhadores por conta de outrem, que tenham uma remuneração mensal de até 2700 euros (brutos), podem reduzir retenção no IRS deste ano se pagam renda ou empréstimo de casa. A redução é de 40 euros na retenção mensal, mas terá impacto no reembolso em 2025.
Quem pretende aceder a este benefício fiscal tem de comunicar a intenção à empresa empregadora. A nova medida orçamental substitui uma anterior, que vigorou em 2023 e não abrangia os trabalhadores com contrato de arrendamento.
Entenda quem pode pedir esta redução adicional na retenção no IRS ao longo de 2024 e como funciona o processo.
Se paga renda ou empréstimo pode reduzir retenção no IRS
A medida em causa implica a existência de um contrato de arrendamento de primeira habitação registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou “contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente”.
Quem pode beneficiar e como solicitar?
A redução adicional no IRS retido mensalmente, estipulada em 40 euros, é possível de ser solicitada pelos trabalhadores por conta de outrem que pagam empréstimo ou renda de casa, mas não todos.
Apenas os trabalhadores com rendimento mensal bruto até 2700 euros estão abrangidos e para que possam aceder a esta medida orçamental têm de comunicar este desejo à entidade patronal.
Ou seja, se trabalha por conta de outrem e tem um salário não superior a 2700 euros, tem um contrato de arrendamento ou um contrato mútuo para compra, construção ou obras de casa para habitação própria e permanente, pode solicitar a redução de 40 euros na retenção do IRS deste ano.
Se cumpre estes requisitos e formalizar a opção de beneficiar da medida, junto à empresa com a qual tem contrato de trabalho, terá reduzido o valor da retenção mensal de IRS na fonte ao longo de 2024.
Atenção ao reembolso
Note, no entanto, que beneficiar desta redução na retenção de IRS em 2024 significa que no ano seguinte, em 2025, terá um reembolso inferior. Também é possível que haja algum imposto associado.
As tabelas atualizadas de retenção na fonte já foram conhecidas pelas empresas nos últimos dias de 2023, através do Despacho nº13288-E/2023, publicado em Diário da República