Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
02 Set, 2024 - 13:00

Reembolso das despesas de funeral: quem pode pedir e como

Mónica Carvalho

Quando não existem familiares com direito ao subsídio por morte, o reembolso das despesas de funeral é atribuído a quem provar que as pagou.

O reembolso das despesas de funeral é uma prestação destinada a compensar quem suportou os gastos com os serviços fúnebres de um beneficiário da Segurança Social.

Quando o beneficiário falecido não tem nenhum parente em situação de solicitar o subsídio por morte, as despesas do funeral podem então ser reembolsadas a quem provar que as pagou.

Ainda que depois do falecimento de alguém que nos é querido, a última coisa em que queiramos pensar seja dinheiro, infelizmente, esta é uma realidade que temos sempre de enfrentar.

Conheça os critérios de atribuição deste apoio e saiba o que fazer para o requerer.

Quem pode pedir o reembolso das despesas de funeral?

Qualquer pessoa pode solicitar este apoio, desde que comprove que pagou as despesas com o funeral do beneficiário da Segurança Social. Para isso terá de apresentar os originais da fatura e do recibo, onde deve constar o seu nome e o da pessoa que faleceu.

No entanto, o reembolso só é atribuído se o falecido tiver tido, no mínimo, um mês de contribuições para a Segurança Social e desde que não haja familiares com direito a receber o subsídio por morte. Estas duas prestações não podem ser acumuladas.

Se o falecido nunca tiver contribuído para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social, a pessoa que pagou o funeral pode recorrer ao subsídio de funeral como alternativa.

subsídio de funeral
Veja também Subsídio de funeral: o que é e como requerer

Quanto se recebe?

O reembolso das despesas de funeral é pago de uma só vez. O valor a receber é o das despesas indicadas no recibo, até ao limite máximo de 1.527,78 euros, o que equivale a três vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 2024.

Já se o beneficiário falecido esteve abrangido pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas (RESSAA), o valor do reembolso não pode ser superior a 763,89 euros, isto é, a 1,5 vezes o IAS.

Além disso, se tiverem sido pagas pensões depois da morte, esses valores serão descontados ao valor do reembolso. Nesse caso, o montante que irá receber pode ser inferior.

Como e onde requerer o reembolso das despesas de funeral?

Para requerer o reembolso de despesas de funeral, deverá ser apresentado o devido requerimento, no prazo de 90 dias a contar a partir da data do falecimento. Poderá fazê-lo através da Segurança Social Direta, nos serviços da Segurança Social, na Loja do Cidadão ou no Centro Nacional de Pensões.  

Em muitos casos, as agências funerárias não só prestam estas informações como auxiliam em todo o processo. Essas empresas podem, inclusivamente, efetuar os registos dos pedidos de Reembolso das Despesas de Funeral em nome de cidadãos ou de outras entidades. Assim, se tiver dificuldade em fazer o pedido, pode solicitar a ajuda da agência que realizou o serviço fúnebre.

Documentos necessários

Para requerer a prestação é necessário entregar o formulário “Mod. RP 5076-DGSS – Requerimento de Reembolso das Despesas de Funeral” devidamente preenchido. Contudo, se o pedido for feito através da Segurança Social Direta, está dispensado do preenchimento e entrega deste formulário.

Dependendo do motivo da morte e situação do falecido, poderão ainda ser solicitados formulários adicionais, nomeadamente:

  • Mod RP 5078-DGSS – Declaração, Ato de responsabilidade de terceiro, caso o falecimento tenha resultado de acidente;
  • Mod RV1017-DGSS – para cidadão nacional, caso este não possua Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Mod RV1017-DGSS juntamente com o Mod RV1006-DGSS – para cidadão estrangeiro, caso este não possua Número de Identificação da Segurança Social portuguesa.

Além destes formulários, terá ainda de apresentar alguns documentos para que possa receber o reembolso. São eles:

  • Documento comprovativo do IBAN onde conste o nome do requerente como titular da conta, se quiser que o pagamento seja feito por transferência bancária. Caso contrário o pagamento será feito por vale postal;
  • Documento de identificação válido, que tanto pode ser o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento, Passaporte ou Título de Residência;
  • Cópia do NIF do requerente;
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento com registo do óbito ou a Certidão de óbito e documento de identificação do falecido;
  • Original do recibo e fatura discriminada onde conste o nome do falecido e da pessoa que pagou as despesas com o funeral.

A Segurança Social não informa, no seu site ou no Guia Prático da prestação, acerca dos prazos para pagamento. Contudo, se o reembolso das despesas de funeral for requerido através da Segurança Social Direta, a informação do estado do processo será disponibilizada de imediato. Quanto às restantes situações, depende da análise de cada pedido.

Sanções

Falsas declarações ou omissões estão sujeitos à aplicação de coimas que podem variar entre os 100 euros e os 2.494 euros.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

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