Se estiver sem trabalho há muito tempo, pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração pode ser uma hipótese a ponderar.
Apesar de a idade legal para requerer a pensão de velhice corresponder a 66 anos e quatro meses em 2024, há situações em que é possível antecipar a reforma.
O desemprego de longa duração é um desses casos.
Podem pedir a reforma antecipada os desempregados que já tenham esgotado o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego (inicial), desde que tenham os anos de descontos exigidos pela Segurança Social.
Como funciona a reforma antecipada por desemprego de longa duração?
Para ter acesso à reforma antecipada por desemprego de longa duração é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração (ou seja, há mais de doze meses);
- Ter esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego.
Nos casos em que não receba este subsídio, o desempregado não tem direito à reforma antecipada.
Penalizações na reforma antecipada por desemprego de longa duração
Requerer a reforma antecipada por desemprego de longa duração pode exigir ponderação e algum estudo, uma vez que é melhor tentar perceber quanto dinheiro pode perder com esta decisão.
Em 2024, se pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração, o que significa passar à reforma antes dos 66 anos e quatro meses, ser-lhe-á aplicado um corte de 15,8% no valor da pensão. Isto resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que subiu em 2024 de 13,83% para 15,8%.
Além deste corte, pode existir (ou não) uma redução do valor da pensão dependendo:
- Da data em que pediu o subsídio de desemprego;
- Da idade;
- Dos anos de descontos.
Reforma com penalização de 0,5% por mês de antecipação
Para poder requerer e ter direito a esta reforma antecipada é necessário que, na data em que ficou desempregado, o beneficiário tivesse idade igual ou superior a 52 anos e pelo menos 22 anos de descontos.
Assim, na data em que pede a pensão, deve ter já 57 anos completos e ter também esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego (inicial). Deve, igualmente, manter-se a situação de desemprego involuntário.
Neste caso, a penalização será de 0,5% por mês de antecipação em relação aos 62 anos, a que acresce o fator de sustentabilidade. Por exemplo, se se reformar com 57 anos vai ter um corte na pensão de 30% pelo fator de redução + 15,8% pelo fator de sustentabilidade. Ou seja, a redução total será de 45,8%.
Reforma antecipada sem penalização
Para que o valor da reforma antecipada por desemprego de longa duração não sofra redução é necessário que, quando ficou desempregado, o requerente tivesse pelo menos 57 anos e 15 de descontos.
Neste caso, pode pedir a reforma antecipada aos 62 anos de idade.
Mais uma vez, para pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração, é igualmente necessário estar em situação de desemprego involuntário e já não ter direito nem ao subsídio de desemprego, nem ao subsídio social de desemprego (inicial).
Penalização por desemprego por acordo
Se o desemprego tiver resultado de uma cessação do contrato de trabalho por acordo, é aplicado um fator de redução de 0,25% por cada mês de antecipação entre os 62 anos e a idade legal de reforma.
Em 2024, tendo em conta que a idade da reforma é de 66 anos e quatro meses, as contas seriam as seguintes: 52 meses x 0,25% = 13%.
O fator de redução é anulado quando o beneficiário atinge a idade legal da reforma.
Outros regimes de reforma antecipada
Além do desemprego de longa duração, há outras situações em que é possível pedir a reforma antecipada:
- Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 de descontos (regime de flexibilização);
- Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 de descontos (carreiras muito longas);
- Ter exercido atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
- Estar abrangido por medidas de proteção específicas.
Onde pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração?
Quer pretenda pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração, ou ao abrigo de qualquer outro regime de antecipação, deve dirigir-se à Segurança Social, se quiser fazê-lo presencialmente.
Pode ainda realizar o pedido online, através da Segurança Social Direta, ou através do correio, para a Segurança Social. Caso envie os formulários pelo correio, tem de incluir um envelope endereçado e com selo para que os serviços possam devolver-lhe o recibo de entrega.
Documentos necessários para requerer a reforma
Quando preencher o formulário necessário para pedir reforma, neste caso a reforma antecipada por desemprego de longa duração, esse documento tem de ser adequado ao tipo de pensão que está a solicitar.
Não se esqueça também de apresentar fotocópias de outros documentos (leve os originais caso seja necessária uma verificação por parte da entidade) que tem de entregar à Segurança Social, sendo eles:
- Documento de identificação civil válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil;
- Título de Permanência/Residência se for um cidadão estrangeiro;
- Documento de identificação fiscal do beneficiário;
- Documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN, onde se veja o nome do beneficiário como titular;
- Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo;
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório.
Uma vez que está a pedir a reforma antecipada, também terá de apresentar:
- Declaração da Atividade Profissional Exercida, Mod. RP 5023-DGSS.
Quem vive no estrangeiro
Se viver no estrangeiro tem de pedir a pensão de velhice na instituição de Segurança Social do país onde reside. Se nesse país não existir um acordo internacional de Segurança Social com Portugal, contacte o Centro Nacional de Pensões.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.