Share the post "Reforma antecipada por incapacidade: quando, como e porquê"
Ter de receber uma reforma antecipada por incapacidade é um mau sinal, é certo. Mas, infelizmente, há quem se encontre numa situação em que tenha direito e precise dela.
Se desconfia que pode usufruir da pensão por invalidez, ou se conhece alguém nessa situação, leia este artigo para saber como proceder.
Reforma antecipada por incapacidade: o que é, tipos e requisitos
O que é a reforma antecipada por incapacidade?
A reforma antecipada por incapacidade é uma reforma que foi pensada para as pessoas que por razões físicas ou psicológicas, deixam de poder trabalhar durante a idade em que são consideradas aptas para desempenhar funções laborais. Este pedido de reforma permite que a pessoa em questão possa deixar de desempenhar as suas funções, ficando a receber uma pensão do estado.
Como é determinada a incapacidade da pessoa?
Quando existe um pedido de reforma antecipada por incapacidade, a pessoa terá de ser avaliada, de forma a perceber-se o que é determinante para que não consiga desempenhar funções laborais. Esta avaliação define o estado mental e físico da pessoa, tendo em conta a variável da idade e capacidade de trabalho apresentada.
A reforma antecipada por incapacidade pode ainda ser relativa ou absoluta.
Reforma por incapacidade relativa
A reforma por incapacidade relativa pode ser atribuída a beneficiários que, por não serem capazes de exercer as suas atividades profissionais normalmente, não ganhem mais do que um terço da remuneração normal.
É preciso, ainda, que se preveja que nos três anos seguintes o beneficiário não recupere o suficiente para receber mais de 50% da remuneração normal da sua última profissão.
Reforma por incapacidade absoluta
Neste caso, são considerados os beneficiários que se encontrem numa situação permanente e definitiva de incapacidade para qualquer profissão, prevendo-se que não recuperem até à data em que atinjam a idade legal para obter a reforma por velhice.
Pensão por incapacidade: como pedir
Para fazer o pedido da pensão por incapacidade junto da Segurança Social, é necessário:
- Preencher o formulário de requerimento de pensão de icapacidade;
- Apresentar os documentos de identificação;
- Entregar os relatórios médicos disponíveis, dado que a junta médica de verificação não realiza exames ou diagnósticos.
Como calcular a pensão por incapacidade
O valor que se recebe mensalmente pela reforma antecipada por incapacidade tem como base o tempo de descontos para a Segurança Social.
Para os beneficiários abrangidos pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas, o valor da pensão é de 244€.
De resto, para calcular quanto se vai receber pela reforma antecipada por incapacidade, convém consultar o o separador “Como calcular o valor da pensão”, no site da Segurança Social.
Mas, podemos adiantar que há valores mínimos acordados, de acordo com os anos de contribuições à Segurança Social. Para a pensão de incapacidade relativa são:
- Menos de 15 anos – 264,32€
- De 15 a 20 anos – 277,27€
- De 21 e 30 anos – 305,96€
- 31 e mais anos – 382,46€
Para a pensão de incapacidade absoluta, o valor mínimo é igual ao da pensão de incapacidade relativa e de velhice, correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores por conta de outrem, a recibos verdes ou mesmo os membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas têm direito à reforma por incapacidade relativa e absoluta, sendo que à reforma absoluta também têm direito os beneficiários do Seguro Social Voluntário.