Ekonomista
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07 Fev, 2018 - 06:26

Reforma antecipada por incapacidade: quando, como e porquê

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Saiba em que situações se pode pedir a reforma antecipada por incapacidade, como fazer o pedido e como é calculado o valor. Fique atento.

Reforma antecipada por incapacidade: quando, como e porquê

Ter de receber uma reforma antecipada por incapacidade é um mau sinal, é certo. Mas, infelizmente, há quem se encontre numa situação em que tenha direito e precise dela.

Se desconfia que pode usufruir da pensão por invalidez, ou se conhece alguém nessa situação, leia este artigo para saber como proceder.

Reforma antecipada por incapacidade: o que é, tipos e requisitos

O que é a reforma antecipada por incapacidade?

A reforma antecipada por incapacidade é uma reforma que foi pensada para as pessoas que por razões físicas ou psicológicas, deixam de poder trabalhar durante a idade em que são consideradas aptas para desempenhar funções laborais. Este pedido de reforma permite que a pessoa em questão possa deixar de desempenhar as suas funções, ficando a receber uma pensão do estado.

Como é determinada a incapacidade da pessoa?

Quando existe um pedido de reforma antecipada por incapacidade, a pessoa terá de ser avaliada, de forma a perceber-se o que é determinante para que não consiga desempenhar funções laborais. Esta avaliação define o estado mental e físico da pessoa, tendo em conta a variável da idade e capacidade de trabalho apresentada.

A reforma antecipada por incapacidade pode ainda ser relativa ou absoluta.

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Reforma por incapacidade relativa

A reforma por incapacidade relativa pode ser atribuída a beneficiários que, por não serem capazes de exercer as suas atividades profissionais normalmente, não ganhem mais do que um terço da remuneração normal.

É preciso, ainda, que se preveja que nos três anos seguintes o beneficiário não recupere o suficiente para receber mais de 50% da remuneração normal da sua última profissão.

Reforma por incapacidade absoluta

Neste caso, são considerados os beneficiários que se encontrem numa situação permanente e definitiva de incapacidade para qualquer profissão, prevendo-se que não recuperem até à data em que atinjam a idade legal para obter a reforma por velhice.

Pensão por incapacidade: como pedir

Para fazer o pedido da pensão por incapacidade junto da Segurança Social, é necessário:

  • Preencher o formulário de requerimento de pensão de icapacidade;
  • Apresentar os documentos de identificação;
  • Entregar os relatórios médicos disponíveis, dado que a junta médica de verificação não realiza exames ou diagnósticos.

Como calcular a pensão por incapacidade

O valor que se recebe mensalmente pela reforma antecipada por incapacidade tem como base o tempo de descontos para a Segurança Social.

Para os beneficiários abrangidos pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas, o valor da pensão é de 244€.

De resto, para calcular quanto se vai receber pela reforma antecipada por incapacidade, convém consultar o o separador “Como calcular o valor da pensão”, no site da Segurança Social.

Mas, podemos adiantar que há valores mínimos acordados, de acordo com os anos de contribuições à Segurança Social. Para a pensão de incapacidade relativa são:

  • Menos de 15 anos – 264,32€
  • De 15 a 20 anos – 277,27€
  • De 21 e 30 anos – 305,96€
  • 31 e mais anos – 382,46€

Para a pensão de incapacidade absoluta, o valor mínimo é igual ao da pensão de incapacidade relativa e de velhice, correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores por conta de outrem, a recibos verdes ou mesmo os membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas têm direito à reforma por incapacidade relativa e absoluta, sendo que à reforma absoluta também têm direito os beneficiários do Seguro Social Voluntário.

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