Ekonomista
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19 Jun, 2020 - 16:39

Como pedir reforma antecipada na Segurança Social

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Trabalhou uma vida inteira e pondera pedir a reforma antecipada na Segurança Social? Criamos um guia para o orientar na tarefa.

Como pedir reforma antecipada na Segurança Social

Em Portugal, a partir dos 66 anos e 5 meses, e com um mínimo de 15 anos de descontos, beneficia da pensão de velhice. Mas é possível pedir a reforma antecipada na Segurança Social se reunir as condições necessárias.

A legislação prevê, no entanto, que quem pede a reforma antecipada sofra penalizações. Ou seja, vai receber menos do que se esperasse até completar a idade normal de reforma.

Reforma antecipada na Segurança Social: tudo o que deve saber

reforma antecipada na Segurança Social

Quem pode pedir reforma antecipada na Segurança Social?

Esta opção está limitada a trabalhadores que:

  • Tenham 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (atribuída no âmbito da flexibilização da idade);
  • Tenham 60 anos ou mais de idade, uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
  • Estejam numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
  • Tenham uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante (por exemplo, mineiros, trabalhadores marítimos, bailarinos, etc.);
  • Estejam abrangidos por medidas de proteção específicas.

O que é preciso para pedir a reforma antecipada?

Para pedir a reforma antecipada na Segurança Social pode ir ao serviço da sua área de residência ou fazê-lo através do site da Segurança Social Direta. Para além dos formulários que lhe serão fornecidos pelo funcionário, ou que pode descarregar online (ver links abaixo), precisa de entregar ainda alguns documentos (ver abaixo).

Formulários

  • RP 5068-DGSS – Requerimento de pensão velhice.
  • RP 5023-DGSS – Declaração de atividade profissional exercida (só para profissões com regime especial de antecipação da idade da pensão de velhice).
  • RP 5080-DGSS – Declaração de titularidade de outras pensões.

Documentos

  • Documento de identificação válido (se o beneficiário não souber assinar é também necessário o documento da pessoa que vai fazer o pedido);
  • Cartão de contribuinte;
  • Declaração da atividade profissional exercida (só para profissões com regime especial de antecipação da idade da pensão de velhice);
  • Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório no caso desse tempo ainda não ter sido contado;
  • Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB), onde conste o nome do requerente como titular da conta.

Deve meter os papéis para solicitar a reforma antecipada na Segurança Social quando faltarem 3 meses ou menos para a data em que quer começar a receber a pensão.

Penalizações

Recentemente, o governo aliviou o grau de penalizações para quem requer a pensão de velhice mais cedo. Ainda assim, na maioria dos casos, é certo que se pedir a pensão antecipada recebe menos.

Em 2020, o fator de sustentabilidade (relacionado com a esperança média de vida) corta 15,2% ao valor da pensão, e há um corte de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal.

As circunstâncias específicas de cada trabalhador (idade exata, número de anos de descontos, tipo de profissão e regime profissional) vão condicionar o valor que irá receber.

O ideal é fazer uma simulação. Se quiser saber com maior grau de certeza de quanto pode vir a beneficiar, basta utilizar o simulador de cálculo de pensões disponibilizado pela Segurança Social.

Para aceder à plataforma precisa de se registar na Segurança Social Direta, ou autenticar-se com o cartão do cidadão ou através da chave móvel digital (meio que permite aceder a serviços em portais e sítios na Internet de entidades públicas e privadas).

O simulador não está disponível para quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações (função pública) nem para regimes especiais ou para quem tem descontos no estrangeiro.

reforma antecipada na Segurança Social

Restrições para continuar a trabalhar

Entrar na reforma significa, por princípio, deixar de trabalhar. No entanto, muitas pessoas que pedem a reforma antecipada na Segurança Social ainda se sentem ativas, querem ocupar o seu tempo, experimentar novas áreas profissionais ou contribuir com os seus conhecimentos para um projeto.

Isso é possível enquanto reformado, mas com condicionantes. Quem se reformou como trabalhador independente, pode continuar a exercer qualquer atividade, sem restrições ou penalizações. Já os restantes terão consequências.

Quem se reformou por conta de outrem, ou quem fosse membro de órgãos estatutários de pessoas coletivas (gerente, diretor e administrador) não pode trabalhar para essa mesma empresa, ou outra do mesmo grupo, durante os primeiros três anos. Se o fizer, mesmo que seja sem receber salário ou com uma posição diferente, perde o direito à reforma.

Se se reformou antecipadamente, trabalhava por conta de outrem e agora quer trabalhar como independente para a mesma empresa onde estava, tem que esperar três anos, senão perde o direito à pensão. Se não cumprir com as regras ainda tem que devolver os valores que lhe foram pagos pela Segurança Social e a pagar uma multa.

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