Share the post "Reforma por invalidez: quem tem direito e quanto se recebe"
A reforma por invalidez garante um meio de subsistência a quem tem uma incapacidade que não lhe permita trabalhar.
O que fazer quando uma doença ou um acidente incapacitantes chegam antes da idade legal da reforma? Como subsistir quando, por questões de saúde, não consegue voltar a trabalhar da mesma forma? É justamente nestes casos que se pode pedir a reforma por invalidez.
Assim, e como ainda é demasiado novo para ter acesso à pensão de velhice, o beneficiário pode pedir a pensão de invalidez. Se a resposta for positiva, passa a receber todos os meses um determinado valor.
Quem tem direito à reforma por invalidez?
Para ter direito à reforma por invalidez é necessário passar por um processo de avaliação, que vai confirmar (ou não) essa incapacidade permanente.
Esta avaliação tem em conta o funcionamento físico, sensorial e mental, mas incide também sobre o estado geral, idade, aptidões profissionais e capacidade de trabalho que ainda possa ter.
O grau de incapacidade vai determinar se a invalidez é relativa ou absoluta.
Invalidez relativa e absoluta: as diferenças
A invalidez relativa ocorre quando, devido à incapacidade, não é possível obter, na atividade que desenvolve, mais do que um terço do que ganharia em condições normais.
Além disso, não se espera que o beneficiário possa, no prazo de três anos, recuperar as capacidades de forma a conseguir ganhar mais de 50% da respetiva remuneração. Se a pessoa tiver duas profissões, é tida em conta a que lhe dá um salário mais alto.
A invalidez absoluta pressupõe que aquela pessoa tem uma incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão. Além disso, não é expectável que, até à idade legal da reforma, possa recuperar de forma a conseguir ter meios de subsistência.
A incapacidade permanente para o trabalho não pode resultar de uma doença
profissional ou acidente de trabalho. Tem ainda de ser confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades.
Há ainda outra situação em que pode ser atribuída uma reforma por invalidez: quando se esgotou o limite de 1095 dias de baixa por doença.
Neste caso, para que a incapacidade temporária passe a permanente, tem de de ser reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP). Enquanto aguarda por esta avaliação, tem direito a uma pensão provisória.
Condições de acesso à reforma por invalidez
A reforma por invalidez pode ser pedida por trabalhadores por conta de outrem, independentes, do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários, trabalhadores do serviço doméstico ou por beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Além da verificação da incapacidade, é necessário ter cumprido o prazo de garantia. Isto é, ter descontado durante um período mínimo para a Segurança Social ou para outro sistema de proteção social.
Assim, no caso da invalidez relativa, os trabalhadores por conta de outrem e independentes devem ter pelo menos cinco anos de descontos, seguidos ou não.
A reforma por invalidez absoluta é acessível a trabalhadores por conta de outrem e independentes com pelo menos três anos de descontos. Para os beneficiários do Seguro Social Voluntário são necessários 72 meses de contribuições.
Porém, o prazo de garantia pode ser dispensado em duas situações:
- Quando acabar o período de 1095 dias de baixa médica e seja certificada a incapacidade permanente para o trabalho;
- Se existir um revisão de incapacidade e, em vez da pensão por invalidez absoluta, passar a ser atribuída pensão de invalidez relativa.
Qual é o valor?
Tal como acontece, por exemplo, com a pensão de velhice, o valor da reforma por invalidez também se baseia nos anos de descontos e no salário que recebia.
As pensões anteriores a 2019 são atualizadas anualmente. Quem estiver a receber reforma por invalidez também tem direito aos subsídios de férias e de Natal.
Existem igualmente valores mínimos. Assim, e desde de 1 de janeiro de 2024, o montante mínimo a receber por invalidez relativa é determinado por esta tabela:
Escalões Carreira contributiva | Valor mínimo |
Menos de 15 anos | 319,49€ |
15 a 20 anos | 335,15€ |
21 a 30 anos | 369,83€ |
31 e mais anos | 462,28€ |
No caso da pensão de invalidez absoluta, o valor mínimo é igual ao da pensão de invalidez relativa e de velhice equivalente a uma carreira contributiva de 40 anos. Assim, em 2024 este montante é de 462, 28 euros.
A reforma por invalidez pode acumular com outros rendimentos?
Ter a reforma por invalidez não o impede de obter outros rendimentos, sejam de trabalho ou subsídios. No entanto, tudo depende do tipo de reforma e do rendimento em causa.
Por exemplo, no caso de invalidez relativa, pode continuar a ter rendimentos de trabalho, em Portugal ou fora do país. Se forem provenientes da mesma profissão que exercia quando começou a receber a reforma por invalidez, a acumulação pode ser até 100% da remuneração de referência (RR) que serviu de base ao cálculo da pensão.
Caso resultem de uma profissão ou atividade diferente, existem estes limites:
Anos de acumulação | Limites de acumulação |
1º | 2 x RR |
2º | 1,75 x RR |
3º | 1,5 x RR |
4º | 1,33 x RR |
A reforma por invalidez também pode acumular com o complemento de pensão por cônjuge a cargo. Mas só se para quem é pensionista antes de 1 de janeiro de 1994.
Pode receber a pensão de invalidez em simultâneo com o complemento por dependência, pensão de sobrevivência ou pensões de outros regimes. Não pode acumular este prestação com subsídio de doença ou subsídio de desemprego.
No caso da invalidez absoluta, não é permitido acumular com rendimentos de trabalho ou subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Qual a duração?
A pensão de invalidez começa a ser paga a partir da data de decisão da comissão de verificação ou de recurso, ou daquela em que a comissão entender que a incapacidade ocorreu. No entanto, esta data não pode ser anterior à de apresentação do requerimento da pensão.
Já no que diz respeito à pensão provisória, as datas são outras. Assim, atribui-se sempre que o beneficiário reúna as condições necessárias ou tenha esgotado o período máximo de baixa médica. Neste caso, tem se ser feita uma avaliação pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente, no prazo de 30 dias.
E quando acaba?
Pode perder o direito à reforma por invalidez se a Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente considerar que recuperou da incapacidade que levou à atribuição da pensão.
A pensão de invalidez deixa de ser atribuída quando se transforma em pensão de velhice. Ou seja, quando o beneficiário atinge a idade legal da reforma.
Como pedir?
A forma mais cómoda de pedir a reforma por invalidez é através da Segurança Social Direta, já que evita deslocações ou ter de agendar um atendimento.
Se optar por esta via, ao apresentar o requerimento tem acesso a informações como as condições de acesso à pensão. Além disso, pode acompanhar a evolução do processo e ter acesso aos documentos que entregou.
Caso pretenda, pode fazer o pedido presencialmente nos serviços da Segurança Social ou Centro Nacional de Pensões. Neste caso tem de preencher o formulário Mod.5072-DGSS e entregar os documentos que este refere.
De acordo com a Segurança Social, o prazo médio de resposta é de 150 dias.
Não é necessário fazer o requerimento no caso de:
- Ter direito a pensão provisória de invalidez por ter esgotado o período de 1095 dias de subsídio de doença;
- A pensão de invalidez ser atribuída devido verificação de incapacidade permanente por iniciativa da Segurança Social.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.