O Regime Público de Capitalização é um modelo de poupança da Segurança Social que permite descontar mensalmente para vir a ter um extra na reforma, através de um fundo de investimento estatal, o Fundo dos Certificados de Reforma.
As contribuições que vai fazendo são colocadas numa conta em nome individual, a render. O fundo vai capitalizando e converte esse valor ganho em certificados de reforma. Aposentado, acumulará à pensão uma renda mensal ou o valor acumulado de uma só vez. Este valor é o resultado da valorização das unidades de participação, ou seja dos certificados de reforma subscritos.
Regime Público de Capitalização: a quem se destina?
Destina-se aos trabalhadores que estejam abrangido pelos regimes de descontos obrigatórios da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações ou da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores.
Criado em 2008, este regime adicionou, em 2018, as pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário.
Quanto ficaria a descontar?
Os trabalhadores que descontam obrigatoriamente para a Segurança Social, descontam 11% do seu vencimento bruto mensal. Estes descontos servem para alimentar o sistema de proteção da Segurança Social, como o pagamento de pensões de reforma, invalidez, subsídios de desemprego, baixas, situações de incapacidade temporária ou abonos.
Além desse montante, no Regime Público de Capitalização, o contribuinte irá descontar um valor adicional que é posto numa conta em seu nome e convertido em certificados de reforma, que são capitalizados até o contribuinte atingir a idade de reforma.
O valor é calculado de acordo com o que ganha e da taxa que escolher, no momento da adesão a este regime. Pode escolher entre as taxas de 2%, 4% e 6%.
Para saber quanto pagará em cada uma das hipóteses tem um simulador no site da Segurança Social.
Não se esqueça, contudo, que 20% do que descontar mensalmente é deduzido no IRS, seja contribuinte individual ou casal. De acordo com a informação veiculada pelo Portal das Finanças, o teto será de 400€ para os menores de 35 anos e de 350€ para os maiores de 35 anos.
Em janeiro de cada ano, a base de incidência é atualizada, tendo em conta os salários do ano anterior.
Como aderir ao Regime Público de Capitalização?
A adesão pode ser feita presencialmente (ainda que precise de agendar a visita) na Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão, ou então através da Segurança Social Direta. Também o pode fazer através do número 300 502 502.
A adesão é renovada automaticamente pelo período de um ano, salvo indicação em contrário. Poderá, até fevereiro de cada ano, alterar a taxa, suspender ou manter as contribuições. No primeiro ano, fica obrigado a permanecer até ao momento da renovação.
É possível suspender a contribuição?
Sim, se perder o emprego, cessar a atividade independente ou manifestar essa vontade no mês da renovação (fevereiro). Além disso, pode suspender em caso de invalidez ou de doença (com baixa de mais de 30 dias consecutivos).
Pode reiniciar-se o pagamento da contribuição quando estejam resolvidas as questões que levaram à suspensão.
Há possibilidade de resgatar o capital acumulado antes da reforma?
Não. O valor acumulado nos certificados de reforma do Regime de Capitalização do Estado só fica disponível quando pedir a pensão, por atingir a idade de reforma ou por invalidez absoluta.
Quanto se recebe?
Depende dos descontos e da valorização, ou desvalorização, do fundo de investimento. Estes valores podem ser simulados num programa de simulação da Segurança Social.
Quando pedir a reforma ou se aposentar começa a receber. A modalidade preferida é de um complemento chamado pensão mensal vitalícia. Contudo, pode ser entregue o valor acumulado de uma só vez. Poderá também ser transferido (no total ou em parte) para o plano do Regime Público de Capitalização de filhos ou do cônjuge.
No caso de falecimento antes da reforma ou nos primeiros três anos a receber a renda mensal vitalícia, o valor é atribuído aos herdeiros legais.
Como é capitalizado o dinheiro?
O fundo gere uma carteira de investimentos em dívida pública e privada, ações, imobiliário e mercado cambial que, sendo Estado, é um investidor prudente e conservador. A valorização é transformada nos certificados de reforma, que serão depositados na conta do aderente.
A evolução da cotação pode ser acompanhada no site da Segurança Social e, todos os anos, é enviado ao aderente um extrato da conta, para saber quanto acumulou.