Olga Teixeira
Olga Teixeira
21 Fev, 2024 - 09:56

Regime simplificado: o que é e a quem se aplica

Olga Teixeira

O regime simplificado é uma forma de organização de contabilidade para trabalhadores independentes. Saiba como funciona.

Regime simplificado

regime simplificado é uma forma de tributação de trabalhadores independentes que, como o nome indica, não tem tantas exigências a nível de interação com o Fisco.

A grande diferença para o regime de contabilidade organizada é que não é necessário contratar um contabilista certificado para tratar das questões que têm a ver com impostos ou contribuições.

Ainda assim, há todo um enquadramento fiscal que é importante conhecer para garantir que está a cumprir as suas obrigações e, também, a aproveitar todas as vantagens deste regime.

Fique a perceber tudo neste artigo.

Regime simplificado: a quem se aplica

É uma forma de tributação automática dos rendimentos de categoria B, que pode ser aplicado a profissionais liberais e trabalhadores em nome individual.

No entanto, só pode estar neste regime se tiver rendimentos brutos iguais ou inferiores a 200 mil euros. Ao abrir atividade, a Autoridade Tributária (AT) enquadra automaticamente o contribuinte no regime simplificado.

Se pretender escolher a opção contabilidade organizada, deve indicar essa opção. Também pode fazer a mudança já depois de ter iniciado atividade.

Enquadramento do regime simplificado

Se tem rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 200 mil euros, pode optar pelo regime simplificado. Apesar deste limite, caso os rendimentos sejam superiores, isso não pode ocorrer em dois anos seguidos.

Assim, o regime simplificado deixa de ser aplicado quando existirem dois anos consecutivos em que os rendimentos brutos ultrapassem os 200 mil euros, ou se num ano ultrapassarem os 250 mil.

Se ultrapassar estes limites, passa para o regime de tributação com base na contabilidade organizada e deve contratar um contabilista. Até 15 de janeiro do ano seguinte, este deve entregar a declaração de alterações e indicar que passa a ter contabilidade organizada.

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Quais as vantagens do regime simplificado?

Além de não exigir a contratação de um contabilista, o regime simplificado tem como vantagem o facto de nem todo o rendimento ser tributável. Isto é, para calcular o rendimento que vai ser sujeito a IRS aplica-se um coeficiente, que depende do tipo de atividade que exerce. A AT assume que uma parte do seu rendimento corresponde a despesas, isentando-as de imposto.

Os coeficientes são definidos pelo artigo 31.º do Código do IRS e variam entre 0,15 e 1. Os mais comuns, porém, são os que correspondem às atividades profissionais que constam de uma tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças e que inclui os chamados profissionais liberais. Aos rendimentos auferidos nestas atividades aplica-se o coeficiente de 0,75.

Às prestações de serviços não incluídas nesta tabela e que não se refiram a atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras similares aplica-se coeficiente de 0,35. É o que acontece se tiver um alojamento local e declarar esse rendimento na categoria B.

Nestes dois casos, porém, terá de justificar algumas despesas, correspondentes a 15% dos rendimentos brutos anuais. Caso não o faça, esse valor vai ser somado ao seu rendimento tributável, aumentando o imposto a pagar.

Como justificar as despesas?

O primeiro passo é que essas despesas tenham o seu número de contribuinte, para que as possa encontrar ou registar no portal e-Fatura. Depois, ao fazer a validação dessas faturas, deve indicar se estão relacionadas com a atividade profissional ou se são de caráter pessoal.

Ou seja, ao validar as faturas, verá, para cada uma, a questão: “No âmbito da atividade profissional?”. Deve assinalar a opção sim (parcial ou total).

As despesas parcialmente afetas à atividade empresarial e profissional apenas são consideradas em 25%, sendo os restantes 75% imputados às despesas gerais familiares.

Que despesas pode deduzir?

Pode deduzir despesas com pessoal, encargos a título de remunerações, ordenados ou salários, bem como importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços.

Tem ainda direito à dedução específica no valor de 4.104€ ou, se forem superiores a este valor, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.

São igualmente dedutíveis 25% dos seguintes gastos:

  • Valor pago em rendas de imóveis afetas à atividade profissional;
  • Aquisição de bens e prestações de serviços relacionadas com a atividade profissional. Por exemplo, materiais de consumo corrente, rendas, água, eletricidade, transportes e comunicações, deslocações, viagens, estadias, seguros, contencioso e quotizações;
  • 25% de 1,5% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional. Caso se trate de imóvel de alojamento local, pode deduzir 4% do VPT.
IRS para quem passa recibos verdes
Veja também IRS para quem passa recibos verdes: guia para 2023

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

Fontes

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