Espaços coworking para pequenas empresas e freelancers
Registar uma marca não é obrigatório mas é mais seguro. A marca é a identidade de uma empresa, é aquilo que a distingue da concorrência, como uma bandeira que diferencia os seus produtos dos outros. Se a marca for registada, o proprietário será o titular exclusivo. Isto dá-lhe o direito de impedir que outros usem, sem o seu conhecimento, uma imagem igual ou semelhante, seja em produtos como em serviços idênticos .
Vantagens de registar uma marca
O registo de marca não é obrigatório, contudo, é aconselhável para proteção da identidade da sua empresa ou produto. Registar uma marca permite:
- Valorizar o investimento financeiro e intelectual no desenvolvimento de novas marcas.
- Atribui direito exclusivo, protegendo a sua marca de cópias, nomeadamente, de produção, fabrico, venda ou exploração económica.
- Impedir que registem uma imagem igual ou semelhante para serviços ou produtos idênticos.
- Utilização das referencias “marca registada”, “MR” ou ®
- Ceder o registo ou as licenças de exploração a terceiros, a título gratuito ou oneroso.
Tipo de marca
As marcas podem ser nominativas, ou seja, são representadas por palavras ou letras, figurativas quando representadas por figuras, ou mista quando usam palavras ou letras e figuras. Marcas sonoras, pela representação em pentagrama musical, também são possíveis. Assim como uma marca tridimensional, pela representação do produto ou da embalagem. Podem, ainda, ser marcas representadas por frases publicitárias, situação que é independente da proteção pelos Direitos de Autor.
Que cuidados a ter antes de registar uma marca
Porque os pedidos de registo de marca têm custos, há alguns cuidados que deve ter antes de avançar. Averigue que sinais não podem ser registados, assim como se já existem iguais ou idênticos ao que pretende. Pode fazer essa pesquisa na página do INPI. Além disto, há marcas que não podem ser registadas, saibas quais aqui.
Como fazer o pedido de registo
O pedido pode ser feito online na página do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Se pretender, também pode fazer o pedido de registo da sua marca numa Conservatória do Registo Comercial, nos serviços do INPI ou enviar os formulários por correio. Contudo, os pedidos feitos online têm desconto de 50% no valor das taxas a pagar.
Para registar a marca deve:
- Preencher o pedido online
- Se preferir apresentar em papel, tem que preencher os formulários M1 e M2, respetivamente o “Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comercio” e a “Folha de Continuação”.
- Efetuar o pagamento das taxas no INPI
Quanto custa registar uma marca
As tabelas de taxas estão disponíveis no site do INPI e podem ser consultadas aqui.
Prazos
Os prazos para a concessão de um registo de marca variam. Após o pedido, é necessária a publicação no Boletim da Propriedade Industrial, ao qual se segue um prazo para oposição. Findo este prazo, se não ocorrer nenhuma reclamação ou razões para a recusa, a marca fica registada.
O registo de uma marca é válido por dez anos e pode ser renovado, indefinidamente, por períodos iguais. Tenha atenção: se não renovar, o registo caduca automaticamente. Qualquer alteração que pretenda fazer na marca, implica um novo registo (exceto nos elementos que não prejudiquem a identidade).
Pode saber mais sobre o registo de marcas aqui.
Veja também: