O registo automóvel é o ato que define que, legalmente, determinado veículo passou a ser sua posse. No entanto, antigamente era necessário deslocar-se a uma Conservatória para o fazer. No entanto, nos dias de hoje, graças à Internet, já não é necessário esperar tempo infindável nas filas, podendo fazê-lo através do Registo Automóvel Online.
O Registo Automóvel é efetivamente obrigatório e deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data da aquisição ou da venda. O não cumprimento deste pressuposto ocasionará uma coima.
Registo Automóvel Online: vantagens
Como já mencionado, recorrendo à Internet, escusa de ter que se deslocar pessoalmente a uma Conservatória para o ato, como por exemplo um Registo Automóvel ou uma Loja de Cidadão.
É graças à plataforma Automóvel Online que pode registar o veículo no seu nome. Citando o site do governo, Justiça.Gov.pt, entre as diferentes transações diferentes, esta plataforma permite fazer:
- pedido de registo de transferência de propriedade de um veículo;
- pedido de registo de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque com reserva de propriedade;
- pedido de alteração do nome ou denominação, residência ou sede da pessoa, empresa ou proprietário;
- pedido de registo de locação financeira, transmissão da posição de locador ou locatário, extinção da locação.
As vantagens não se ficam, no entanto, por aqui. Se fizer o registo automóvel online tem ainda direito a um desconto de 15% em relação ao valor praticado em qualquer Conservatória.
Estes são os preços praticados atualmente:
- Registo pedido dentro do prazo legal – 55,30€
- Registo pedido fora do prazo legal – 120,30€
Portal para registo: quais os serviços disponíveis?
Através deste portal é possível pedir a Emissão do Certificado de Matrícula sem necessidades de deslocação a uma Conservatória.
Ainda assim, pode efetuar mais operações a partir deste site, nomeadamente:
- Efetuar a consulta do estado do respetivo pedido
- Apresentação do pedido de certidão permanente do registo automóvel
- Efetuar a consulta da certidão permanente do registo automóvel
- Apresentação do pedido de alteração de contrato de locação financeira
- Apresentação do pedido de alteração de nome/denominação e/ou mudança de residência/sede
- Apresentação do pedido de cancelamento de registos
- Apresentação do pedido de registo automóvel com locação financeira
- Apresentação do pedido de registo automóvel com reserva de propriedade
- Apresentação do pedido de registo automóvel sem reserva de propriedade
- Apresentação do pedido de extinção de locação financeira
- Apresentação do pedido de extinção de reserva de propriedade
- Apresentação do pedido de registo automóvel com transmissão da locação (cessão da posição do locador)
- Apresentação do pedido de registo automóvel com transmissão da locação (cessão da posição do locatário)
- Apresentação do pedido de registo inicial de veículo automóvel
Registo online: como fazer
Em primeiro lugar deve autenticar-se no site, utilizando para esse efeito uma das seguintes hipóteses:
- Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões.
- Dados de acesso ao portal das Finanças (Número de contribuinte e password).
- Certificado digital de advogados, notários, solicitadores ou revendedores (se for representante devidamente qualificado de uma das partes)
Depois de efetuada a autenticação no site, deverá preencher toda a informação sobre o veículo e sobre os intervenientes no ato solicitado no formulário eletrónico. Assim que tiver concluído esta operação, deverá enviar eletronicamente o pedido de registo.
Receberá então um email a confirmar o pedido, assim como os dados para pagar a operação, que poderá ser efetuado através de Multibanco ou Homebanking.
Só depois de ter pago, é que o pedido será remetido para análise. A partir do momento em que liquidou o pagamento e desde que não hajam eventuais deficiências na requisição o prazo de realização do registo é de dois dias úteis.
Registo automóvel: casos específicos
As situações acima descritas correspondem a um caso comum de compra ou aquisição de um veículo. No entanto, em alguns casos específicos, é necessário ter em atenção a alguns detalhes.
Se for necessário anexar alguma documentação, o pedido tem de ser feito por um advogado, notário ou solicitador.
Para finalizar, salienta-se que se o registo de propriedade de um veículo resultar de um contrato verbal de compra e venda, o pedido pode ser feito pelo comprador e confirmado pelo vendedor ou representante legal. Neste caso, é o requerente do registo que deve pagar o emolumento de registo e os demais encargos.