No final de 2014, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 177/2014, as regras do registo de propriedade automóvel foram alteradas. As mudanças operadas trouxerem, essencialmente, maior proteção para quem vende o veículo (seja novo ou usado), mesmo que adquirido por contrato verbal de compra e venda.
Com efeito, saiba o que mais mudou e o que pode esperar durante o processo de registo de propriedade automóvel.
Proceder ao registo de propriedade automóvel sem complicações
O que é?
O registo de propriedade automóvel identifica o proprietário e a matrícula do veículo. É obrigatório e deve ser feito no prazo de 60 dias após ter sido atribuída a matrícula ao automóvel.
Além de ser obrigatório em qualquer processo de compra e venda, é também necessário noutras situações. Elas são:
- É necessário um registo de automóvel com reserva de propriedade;
- Alteração do nome ou denominação, residência ou sede da pessoa, empresa ou entidade em nome de quem está o registo;
- É necessário um registo de automóvel com locação financeira;
- Alteração de um registo, quando há alteração do contrato de locação financeira, transmissão da locação ou extinção da reserva de propriedade, por exemplo;
- Pedido de cancelamento de registos.
Dada a sua definição legal, vejamos como se processa o registo de propriedade automóvel no processo de compra ou venda.
Registo de propriedade automóvel para um carro novo num contexto de compra
Quem pode pedir?
O pedido de registo de um automóvel pode ser feito pela pessoa ou empresa que compra o veículo ou pelo seu representante legal (advogado, solicitador ou notário).
Onde pode ser pedido?
É possível iniciar o processo de pedido de três formas: online, presencialmente ou ainda por correio, enviando o pedido para qualquer Registo Automóvel.
Contudo, os dois primeiros canais são muito mais cómodos.
Se for online, basta aceder ao Portal Automóvel Online e é preciso que quem faz o pedido tenha ativado o certificado digital do Cartão de Cidadão ou o certificado digital qualificado (se for um advogado, solicitador ou notário). Ou seja, vai precisar de ter um leitor de cartões.
Se preferir presencialmente, faça-o numa conservatória do registo automóvel ou numa Loja do Cidadão.
Quais são os documentos necessários para efetuar o pedido?
Para efetuar o pedido online vai precisar de fornecer as seguintes informações:
- Identificação do veículo (a matrícula e a marca): DUA – Documento Único Automóvel (antigo livrete) em nome do novo proprietário;
- Documento de identificação dos intervenientes. Para pessoas singulares, os documentos válidos são: BI, CC, carta de condução, autorização de residência ou passaporte. Para pessoas coletivas (empresas), o único documento válido é a Certidão Permanente.
Se preferir presencialmente, vai precisar de:
- Imprimir e preencher o formulário do DUA – Documento Único Automóvel;
- Levar um documento que prove que a situação fiscal do veículo que quer registar está em ordem.
Custos de todo o processo
Fazer o registo de propriedade automóvel através da plataforma Automóvel Online é 15% mais barato do que fazer o registo presencialmente. Prevê duas situações:
- Até 60 dias depois de a matrícula ter sido atribuído: 55,30 €
- Mais de 60 depois de a matrícula ter sido atribuída: 120,30 €
As formas de pagamento são as habituais nestes processos. Online, através de referência de multibanco, e presencial, dinheiro ou multibanco.
Enquadrado o cenário de compra, vejamos como se processa o cenário de venda.
Registo de propriedade automóvel para um carro usado: contexto de venda
O processo é em tudo semelhante ao de compra. No caso, o vendedor pode solicitar a alteração do registo de propriedade automóvel presencialmente ou através de via postal.
Para além disso, deve, igualmente, apresentar documentos que comprovem o ato de compra-venda (qualquer documento que contenha a matrícula do automóvel e ainda o nome e a morada do comprador e do vendedor, como, por exemplo, uma fatura ou recibo).
Os restantes elementos a apresentar diferem, de acordo com o meio utilizado para pedir a alteração.
Onde pode ser pedido e quais os documentos necessários?
Tome nota do que deve ter em mão na hora de solicitar o documento:
Se for online (Instituto dos registos e do notariado – IRN):
Neste caso, quando o vendedor e o comprador confirmam a alteração do registo de propriedade, através dos respetivos cartões de cidadão, não é necessário apresentar mais nenhum documento.
Se não acontecer a dupla confirmação, então é necessária a entrega do requerimento de registo automóvel, com o campo inerente à venda e reserva de propriedade devidamente preenchido.
Caso seja presencial (Conservatórias ou Loja de Cidadão):
Se fizer o pedido presencialmente, terá de entregar também:
- Documentos de identificação do vendedor e do comprador;
- Título de registo de propriedade, DUA – Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete;
- Requerimento de registo automóvel, com o campo inerente à venda e reserva de propriedade devidamente preenchido;
- Indicação do valor da venda.
Após a notificação, o comprador tem 15 dias para se opor ao pedido, refutando as informações e completando-as, sendo a oposição avaliada pela conservatória.
Se a decisão for favorável ao vendedor, o conservador efetua o registo de propriedade do veículo e notifica o comprador da decisão.
Por outro lado, se o comprador não se opuser, a compra é registada. Se a propriedade não for registada, pode originar a apreensão do veículo pelas autoridades.
Caso exista algum problema, o vendedor deve salvaguardar os documentos da transição. Isto porque, perante as autoridades e serve como prova legal, podendo o vendedor imputar eventuais custos (ex: IUC, multas/coimas, etc.) ao comprador por não ter submetido o pedido de registo em tempo útil.
Quais são os custos de todo o processo?
O custo do registo para viaturas usadas são 65€ e a receção do DUA na morada do comprador são, sensivelmente, 15 dias.
Preparado para efetuar o pedido?
Com efeito, apesar de toda a burocracia, é um processo bastante simples.
No caso de compra de um carro novo, é muito mais fácil a conclusão do processo, porque também existe a ajuda do concessionário.
No caso de venda, terá sempre de existir boa-fé entre ambas as partes. O nosso conselho será de fazer todos os pedidos necessários presencialmente ou acompanhar de perto todo o processo. Desta forma, salvaguarda qualquer situação legal no futuro.