Durante os próximos dois anos, é objetivo do governo perceber o que está nas mãos do Estado, e o que está nas mãos dos privados. Por esta razão, o registo predial e matricial gratuito entra em vigor já este ano, para tentar garantir que situações erradas em termos de registo predial e matricial sejam retificadas. A decisão foi anunciada em março de 2017.
Este registo é uma obrigatoriedade caso seja proprietário de edifícios, casas, terrenos – qualquer tipo de propriedade. Se tem alguma propriedade omissa vai ter a oportunidade de retificar esse facto de forma gratuita, até 2019. Através desta medida aprovada em Conselho de Ministros, o Estado saberá, por exclusão de partes aquilo que lhe pertence, de facto.
Um Sistema Cadastral de Informação Simplificado que pretende mapear o território nacional e que pode auxiliar no combate aos incêndios e/ou estabelecimento de responsabilidades.
Registo predial e matricial gratuito – a quem se dirige?
Este procedimento extraordinário vai regularizar situações omissas, de terrenos agrícolas/florestais que o Estado não poderá mais tarde reclamar para si. Uma oportunidade também para regularizar situações que podem estar pendentes há muitos anos devido aos encargos financeiros obrigatórios, e de resolver problemas deste tipo que se arrastam há décadas.
Esta decisão veio sobretudo da necessidade de compreender a quantidade de prédios rústicos (entenda-se por isto terrenos agrícolas e florestais) dos quais o Estado não saber ser o proprietário. A nível privado, a decisão tem efeitos benéficos, visto os custos dos registo de prédios rústicos ultrapassarem largamente o valor patrimonial das propriedades. Por esta razão, muitas pessoas evitam registar os terrenos, já que os custos não compensam.
A legislação que inclui esta reforma, inclui a intenção do governo arrendar, e mais tarde, vender as propriedades que não forem reclamadas através do registo predial e matricial gratuito. Note-se, contudo, que está também previsto um período de reserva de 6 meses, após os dois anos de validade desta medida, caso ainda haja propriedades para reclamar, depois de provada a sua boa gestão.
A “bolsa” de terrenos não reclamada por proprietários privados, será anexada no final destes dois anos ao banco de terrenos criado pelo governo anterior. Contudo, durante 15 anos, o Estado não pode simplesmente tomar posse dos terrenos. Se os donos surgirem, as terras podem ser-lhes devolvidas, mas sem isenção de taxas.
Esteja atento caso um destes casos se aplique a si:
- propriedades omissas na matriz;
- propriedades não registadas em seu nome.
Como proceder ao registo?
Se pretender usufruir do registo predial e matricial gratuito, basta dirigir-se à sua conservatória de registo predial, onde foram criados balcões específicos para esta tarefa. Não serão cobrados quaisquer pagamentos de emolumentos para quem se dirigir às instituições para fazer o registo. Pode também fazê-lo através do balcão virtual.
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