Com as novas regras de utilização de drones, o Governo pretende garantir um controlo mais eficaz sobre a utilização destes dispositivos em Portugal. Definidas na Proposta de Lei aprovada em janeiro de 2019 pelo Conselho de Ministros, as novas regras pretendem evitar que a condução de um drone, oficialmente designado como aeronave não tripulada, interfira com a segurança pública ou destrua o património cultural e natural protegido.
Desde que estes equipamentos se tornaram populares no mundo inteiro, o número de incidentes a eles associados aumentaram, e Portugal não é exceção. Em 2018, foram registados pela ANAC, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, 43 incidentes com drones conduzidos por civis, um número que tem vindo a crescer nos últimos anos, apesar das autoridades nacionais já terem colocado em vigor alguma regulamentação para dissuadir e censurar condutas de risco.
Mas foram os recentes acontecimentos no aeroporto londrino de Gatwick, obrigado a fechar completamente durante dias devido à circulação de um drone não identificado, que trouxeram para a praça pública os riscos que esta atividade, ainda pouco regulamentada, pode trazer para a segurança de todos.
A proposta de Lei criada, e que tudo indica será aprovada pela Assembleia da República, promete melhorar o convívio das populações com estes dispositivos. Esta proposta vem complementar legislação já existente, inclusive o regulamento que tinha entrado em vigor em janeiro de 2017 para proibir o voo de drones nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos nacionais. Conheça as outras regras que agora vão estar em cima da mesa.
Novas regras de utilização de drones
Drones passam a estar registados e com seguro
Todos os drones com peso acima dos 250 gramas passam a estar obrigados a um registo, processado através de plataforma eletrónica gerida pela ANAC, que ainda se encontra em desenvolvimento.
O objetivo é que cada uma destas aeronaves não tripuladas passe a ter associado um representante legal, que será responsabilizado em caso de acidente ou conduta danosa.
Para os drones com peso acima dos 900 gramas e acima dos 25kg, as regras serão ainda mais apertadas. Não basta o registo, mas sim uma certificação (acima dos 900 gramas) ou uma licença (acima dos 25kg) que poderão ser obtidos através de formação junto da ANAC. Os moldes em que funcionarão estas ações de formação ainda estão por definir.
O registo dos drones vai implicar o pagamento de taxas administrativas com valor ainda desconhecido e, para os drones acima dos 900 gramas, o registo só será feito se o representante legal do equipamento contratar um seguro de responsabilidade civil. Ficam livres destas regulamentações todos drones “brinquedo”, que tenham menos de 250 gramas e que não tenham motor de combustão.
Fica definido onde e quando se pode voar
Apenas passam a ser autorizados voos diurnos nos espaços públicos definidos pela Administração central, regional ou local. A definição desses espaços passa a depender da aprovação da ANAC e da força de segurança territorial competente para cada caso específico, por exemplo, no domínio público marítimo, pode ser definida pelo o capitão do porto com jurisdição territorial.
Voar fora desses espaços ou voar de noite, só será possível com uma autorização especial da ANAC. Nos espaços privados, a autorização terá de ser feita pelos proprietários. Fora destas limitações ficam, mais uma vez, os drones abaixo dos 250 quilos e sem motor de combustão.
Mas mesmo nos espaços públicos acima definidos, vai haver limitações. O drone terá sempre de manter-se afastado 100 metros dos seguintes locais:
- Edifícios onde funcionem órgãos de soberania;
- Instalações militares, das forças de segurança, serviços prisionais e centros educativos;
- Locais de acesso temporariamente interdito;
- Instalações diplomáticas;
- Locais onde decorram ações inspetivas, operações policiais ou de socorro.
No mar, a distância a manter é inferior a 2000 metros quando o drone sobrevoa navios de guerra ou navios ao serviço do Estado. A nova lei ainda se reserva ao direito de proibir o voo perto de infraestruturas críticas ou pontos sensíveis por definir.
Só para maiores de 16 anos
A idade mínima para poder operar um drone sozinho é de 16 anos. Operadores com idades menores só o poderão fazer se supervisionados por um adulto que se responsabilize pelo equipamento. Quanto ao estado do condutor, se estiver influenciado por álcool ou drogas, está prevista uma fiscalização semelhante à que é feita aos condutores no Código da Estrada.
Coimas e sanções
Quando um drone é encontrado a funcionar desrespeitando estas regras, as Forças de Segurança podem recorrer a qualquer meio que se revele adequado para fazer cessar a operação da aeronave, inclusive a sua destruição, e estão previstas coimas para os seus proprietários em caso de desobediência às regras.
De entre as novas regras de utilização de drones, consta que para as contraordenações leves, as multas podem ir dos 300 aos 600 euros, mas para contraordenações mais graves, elas passam para valores entre os 2000 a 3500 euros, quando praticadas por pessoas singulares.
Se é um condutor ou proprietário de algum drone, pode conhecer o regulamento que já existe, mas fique atento às novidades. Saiba que, mesmo que tenha comprado o seu dispositivo antes da entrada em vigor da nova legislação, terá na mesma de o ir registar à plataforma informática da ANAC se for mais pesado que os 250 gramas ou tiver motor de combustão.
Veja também: