Share the post "Regresso às aulas: regras da DGS para o ano letivo 2021/2022"
Com o objetivo de reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus nas escolas, já foram anunciadas as regras da DGS para o ano letivo 2021/2022.
Apesar de não existirem grandes mudanças em relação ao ano letivo anterior, há medidas mais flexíveis no que diz respeito aos contactos de baixo risco. Ou seja, a Direção-Geral da Saúde (DGS) pretende flexibilizar nas medidas adotadas nos contactos de baixo risco para evitar que turmas inteiras sejam obrigadas a ficar em casa sempre que há um caso positivo.
No fundo, nestas situações, e sempre que houver um teste negativo, o isolamento profilático pode ser interrompido. Contudo, sempre que se trate de contactos de alto risco, mantém-se o isolamento de 14 dias.
REGRAS DA DGS PARA O ANO LETIVO 2021/2022
Se os seus filhos vão agora iniciar o novo ano escolar, é importante que fique a par das novas regras da DGS para o ano letivo 2021/2022. Desta forma, conseguirá saber como deve proceder em caso de alarme.
Regras de utilização de máscara
Também se sente confuso relativamente às regras de utilização de máscara nas escolas? De um modo geral, e em conformidade com o que esteve em vigor no ano anterior, as regras são as seguintes:
- Qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade e, no caso do alunos a partir do 2º ciclo do ensino básico (independentemente da idade), devem utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica;
- A utilização de máscara comunitária certificada ou de máscara cirúrgica é fortemente recomendada para as crianças que frequentam o 1º ciclo do ensino básico, independentemente da idade;
- Nas crianças com menos de 5 anos, a utilização de máscara não está recomendada;
- Além disso, a utilização de máscara deverá ser sempre adaptada à situação clínica de cada um.
Regras de testagem para professores e alunos antes do início do ano letivo
Com o objetivo de reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus, a DGS também criou algumas regras de testagem antes do início das aulas para garantir que o novo ano arranca sem problemas.
Assim, foram determinados os seguintes rastreios:
- Os professores e funcionários das escolas têm testes marcados entre 6 e 17 de setembro;
- Os alunos do ensino secundário iniciam a testagem entre 20 de setembro e 1 de outubro;
- Os estudantes do 3º ciclo têm testes marcados entre o dia 4 e 15 de outubro;
- Em relação aos restantes alunos de outros níveis de ensino, estes não fazem rastreio prévio.
Regras de atuação perante um caso possível ou provável dentro do estabelecimento de ensino
No caso de haver uma suspeita de um caso de infeção por COVID-19 dentro do estabelecimento de ensino, saiba que existe um conjunto de passos que a escola é obrigada a cumprir para que os outros alunos não corram riscos desnecessários:
- Numa fase inicial, onde é detetado o caso suspeito, a escola deverá ativar de imediato o Plano de Contingência;
- Realizar o encaminhamento do aluno até à área de isolamento;
- Contactar o encarregado de educação;
- Contactar o SNS 24 ou outras linhas;
- Contactar a autoridade de saúde local.
Depois de serem concluídos estes passos, passa a ser da responsabilidade da Autoridade de Saúde o seguimento e gestão do caso suspeito.
Regras de atuação perante um caso confirmado fora do estabelecimento de ensino
Com as regras sempre a mudar e com o bombardeamento de informações diárias que recebemos, é natural que já nem saibamos muito bem o que fazer se houver um caso confirmado fora da escola.
Contudo, as regras da DGS para o ano letivo 2021/2022 também passam por esta questão, sendo que devem ser seguidos os seguintes passos:
- Aviso à escola por parte do encarregado de educação ou aluno;
- Deverá ser ativado o Plano de Contingência da escola ou estabelecimento de ensino e haver um contacto com a autoridade de saúde local;
- Depois, será da responsabilidade da Autoridade de Saúde a investigação epidemiológica e implementação de medidas adequadas.
Medidas a aplicar nos contactos de alto risco
Se esteve sentado ao lado ou muito próximo de um caso positivo de COVID-19, na sala de aula ou no refeitório, por exemplo, então saiba que é considerado um contacto de alto risco.
Esta regra é válida para professores, alunos, funcionários e todos os que se encontrarem no local. Além disso, todos aqueles que moram com os grupos em cima mencionados também são equiparados a contactos de alto risco.
Para que não restem dúvidas, os contactos de alto risco ficam sujeitos a:
- Isolamento profilático em casa ou noutro local definido pela autoridade de saúde;
- Teste laboratorial molecular para SARS-CoV-2;
- Vigilância na Plataforma Trace Covid durante 14 dias desde a data da última exposição;
- Perante teste negativo e assintomático, deve repetir o teste laboratorial molecular;
- A realização de um teste com resultado negativo não invalida a necessidade do cumprimento do período de isolamento profilático e vigilância ativa por 14 dias.
Medidas a aplicar nos contactos de baixo risco
Todos aqueles que frequentam a mesma turma e sala de aula, mas que não partilham espaço próximo com a pessoa infetada, são considerados contactos de baixo risco.
Conforme se lê no Referencial Escolas, publicado pela DGS: “Os contactos de baixo risco e/ou os contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva”.
Esta é uma das novas regras da DGS para o ano letivo 2021/2022, bastante mais flexível do que no ano anterior – todos os contactos de baixo risco ou que tenham teste negativo devem regressar à escola (podendo ser feito um teste molecular ou teste rápido de antigénio).
O que acontece em caso de clusters ou surtos?
No caso de cluster ou surto, as Autoridades de Saúde podem mesmo determinar o encerramento de uma ou mais turmas. No fundo, tudo dependerá do contexto da situação.