Sim, o Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro), também tem regras para ciclistas. As alterações que foram sendo introduzidas ao longo dos últimos anos visam essencialmente promover a utilização de bicicletas, estabelecendo direitos e deveres aos ciclistas para uma coexistência pacífica entre estes e os demais utilizadores da via pública.
Motivado pelas Pactos Ecológicos Europeus, além de alterar o Código da Estrada, o Governo promoveu incentivos na compra de bicicletas elétricas, por exemplo. Portanto, é sem surpresas que o recurso ao uso das bicicletas em Portugal é cada vez maior.
Só em 2019, Portugal foi o país europeu que mais velocípedes produziu, cerca de 2,7 milhões de unidades. Este número representa, praticamente, um quarto de toda a produção dos 27 Estados-membro, segundo dados da Eurostat.
Além disso, em plena pandemia, principalmente após maio, o primeiro período de desconfinamento, e até julho, a procura de bicicletas cresceu 500% entre e o stock chegou mesmo a estar esgotado em Portugal.
Uma vez que a última alteração foi há mais de seis anos, uma questão começa a surgir: será que ainda se lembra das novas regras para ciclistas? Verifique abaixo.
Principais alterações das regras para ciclistas
Documentos
Os ciclistas (velocípedes) devem ser portadores de documento legal de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte).
Circular nas bermas
Os ciclistas podem agora circular nas bermas, desde que não coloquem em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.
Bicicletas podem circular em pares nas vias
Deixa de ser proibido às bicicletas circularem em pares nas vias, desde que não circulem em simultâneo mais do que dois ciclistas, e tal não cause perigo (vias com reduzida visibilidade) ou configure algum embaraço para o trânsito (o não cumprimento desta regra implica multas).
Velocípedes passam a ser equiparados a automóveis
Os velocípedes passam a ser equiparados a automóveis ou motociclos no que diz respeito à regra da prioridade (regra geral de cedência de passagem).
Ou seja, não existindo sinalização, quando um ciclista se apresenta pela direita tem prioridade sobre os restantes veículos.
Ciclistas deixam de estar obrigados a circular nas pistas
Os ciclistas deixam de estar obrigados a circular nas pistas que lhes são destinadas, podendo fazê-lo juntamente com o restante trânsito, se se considerar que esta é uma alternativa mais vantajosa.
Ciclistas podem circular na via da direita nas rotundas
Contrariamente ao preconizado para os veículos a motor, nas rotundas os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, ainda que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída.
No entanto, têm o dever de conceder a saída aos condutores que pretendam sair da rotunda.
Podem circular na faixa toda
Dentro das localidades, os velocípedes passam a poder usar toda a faixa de rodagem, inclusive para a execução de manobras.
No entanto, é dever do ciclista colocar-se o mais à direita possível sempre que tal for praticável, afastando-se ligeiramente das bermas para não ter um acidente.
Prioridade de passagem ao atravessar a faixa de rodagem
Sem prejuízo de se certificarem previamente se o podem fazer sem perigo, os ciclistas têm prioridade de passagem quando atravessam a faixa de rodagem a eles destinada.
Velocípedes obrigados a circular com dispositivos de iluminação
Desde o anoitecer ao amanhecer, ou sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente, os velocípedes devem circular com utilização dos dispositivos de iluminação e refletores.
Regras para ciclistas: outras questões frequentes
Além destas alterações, há outras questões que costumam surgir com frequência:
As bicicletas podem levar reboque?
Sim, podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo especialmente destinado ao transporte de passageiros e devidamente homologado.
Podem ainda ser equipados com uma cadeira especialmente concebida e homologada para o transporte de crianças.
É obrigatória a carta de condução?
A carta de condução não é obrigatória. Porém, o conhecimento do Código da Estrada é aconselhado.
E se as luzes falharem?
Durante a obrigatoriedade do uso das luzes, caso as mesmas tenham uma avaria, o ciclista deve transportar a bicicleta à mão. Assim, passa a ser identificado, à luz da legislação vigente, como um peão.
O uso de capacete é obrigatório?
Para as bicicletas normais não. Porém, nas bicicletas elétricas, a interpretação do Código da Estrada não é explícita, como se verá mais abaixo.
Regras para bicicletas normais, bicicletas a motor ou trotinetas: quais as diferenças?
A resposta a esta pergunta é “regra geral, não”. O ponto 3 do artigo 112º do Código da Estrada esclarece:
“Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes”.
É importante realçar que as chamadas bicicletas elétrica ou e-bike, também em voga em Portugal, são consideradas velocípedes a motor. Este, por sua vez, segundo o ponto 2 do artigo 112º do Código da Estrada, é um
“ velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.”
No entanto, há uma certa disputa relativamente à obrigatoriedade do uso de capacete nas bicicletas a motor ou trotinetas. Esta será, talvez, a grande novidade desde 2014 no que a regras para ciclistas diz respeito.
Uso do capacete: obrigatório ou não?
Em dezembro de 2018, em Lisboa, a Polícia de Segurança Pública (PSP) decidiu fiscalizar o uso de capacetes por parte dos utilizadores de velocípedes elétricos (bicicletas e trotinetas) da Gira (rede de partilha pública de bicicletas).
Porém, depois da operação e respetivas multas, a Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL), assim como a Câmara Municipal da capital portuguesa, acabaram por advertir que, segundo a sua interpretação, os utilizadores não necessitavam de usar capacete.
Após reuniões das três entidades, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu que o capacete não é obrigatório nas bicicletas e trotinetas elétricas.
Cuidados a ter por parte dos condutores de automóveis
De acordo com o código da estrada, os condutores de automóveis devem essencialmente ter cuidado com a ultrapassagem e manutenção de velocidade moderada e algum distanciamento de segurança quando estão perante um ou mais ciclistas.
É que, apesar dos ciclistas passarem a usufruir de muitas das regalias dos condutores dos restantes veículos, continuam a ser interpretados como “utilizadores vulneráveis”.
Quanto à ultrapassagem de um condutor de automóvel a um ciclista, esta tem de cumprir obrigatoriamente 1.5 metros de distância lateral. Para além disso, também deve ser feita a uma velocidade moderada para não prejudicar quem circula na bicicleta.