Afonso Aguiar
Afonso Aguiar
20 Dez, 2023 - 11:56

Regras para os ciclistas em Portugal: o que diz a lei

Afonso Aguiar

Em 2014 o Código da Estrada alterou as regras para ciclistas. Quais as novidades desde então? Verifique neste artigo.

jovem ciclista a parar bicicleta

Sim, o Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro), também tem regras para ciclistas. As alterações que foram sendo introduzidas ao longo dos últimos anos visam essencialmente promover a utilização de bicicletas, estabelecendo direitos e deveres aos ciclistas para uma coexistência pacífica entre estes e os demais utilizadores da via pública. 

Motivado pelas Pactos Ecológicos Europeus, além de alterar o Código da Estrada, o Governo promoveu incentivos na compra de bicicletas elétricas, por exemplo. Portanto, é sem surpresas que o recurso ao uso das bicicletas em Portugal é cada vez maior.

Só em 2019, Portugal foi o país europeu que mais velocípedes produziu, cerca de 2,7 milhões de unidades. Este número representa, praticamente, um quarto de toda a produção dos 27 Estados-membro, segundo dados da Eurostat.

Além disso, em plena pandemia, principalmente após maio, o primeiro período de desconfinamento, e até julho, a procura de bicicletas cresceu 500% entre e o stock chegou mesmo a estar esgotado em Portugal.

Uma vez que a última alteração foi há mais de seis anos, uma questão começa a surgir: será que ainda se lembra das novas regras para ciclistas? Verifique abaixo.

Principais alterações das regras para ciclistas

1

Documentos

Os ciclistas (velocípedes) devem ser portadores de documento legal de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte).

2

Circular nas bermas

Os ciclistas podem agora circular nas bermas, desde que não coloquem em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.

3

Bicicletas podem circular em pares nas vias

Deixa de ser proibido às bicicletas circularem em pares nas vias, desde que não circulem em simultâneo mais do que dois ciclistas, e tal não cause perigo (vias com reduzida visibilidade) ou configure algum embaraço para o trânsito (o não cumprimento desta regra implica multas).

4

Velocípedes passam a ser equiparados a automóveis

Os velocípedes passam a ser equiparados a automóveis ou motociclos no que diz respeito à regra da prioridade (regra geral de cedência de passagem).

Ou seja, não existindo sinalização, quando um ciclista se apresenta pela direita tem prioridade sobre os restantes veículos.

5

Ciclistas deixam de estar obrigados a circular nas pistas

Os ciclistas deixam de estar obrigados a circular nas pistas que lhes são destinadas, podendo fazê-lo juntamente com o restante trânsito, se se considerar que esta é uma alternativa mais vantajosa.

6

Ciclistas podem circular na via da direita nas rotundas

Contrariamente ao preconizado para os veículos a motor, nas rotundas os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, ainda que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída.

No entanto, têm o dever de conceder a saída aos condutores que pretendam sair da rotunda.

7

Podem circular na faixa toda

Dentro das localidades, os velocípedes passam a poder usar toda a faixa de rodagem, inclusive para a execução de manobras.

No entanto, é dever do ciclista colocar-se o mais à direita possível sempre que tal for praticável, afastando-se ligeiramente das bermas para não ter um acidente.

8

Prioridade de passagem ao atravessar a faixa de rodagem

Sem prejuízo de se certificarem previamente se o podem fazer sem perigo, os ciclistas têm prioridade de passagem quando atravessam a faixa de rodagem a eles destinada.

9

Velocípedes obrigados a circular com dispositivos de iluminação

Desde o anoitecer ao amanhecer, ou sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente, os velocípedes devem circular com utilização dos dispositivos de iluminação e refletores.

Regras para ciclistas: outras questões frequentes

Além destas alterações, há outras questões que costumam surgir com frequência:

As bicicletas podem levar reboque?

Sim, podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo especialmente destinado ao transporte de passageiros e devidamente homologado.

Podem ainda ser equipados com uma cadeira especialmente concebida e homologada para o transporte de crianças.

É obrigatória a carta de condução?

A carta de condução não é obrigatória. Porém, o conhecimento do Código da Estrada é aconselhado.

E se as luzes falharem?

Durante a obrigatoriedade do uso das luzes, caso as mesmas tenham uma avaria, o ciclista deve transportar a bicicleta à mão. Assim, passa a ser identificado, à luz da legislação vigente, como um peão.

O uso de capacete é obrigatório?

Para as bicicletas normais não. Porém, nas bicicletas elétricas, a interpretação do Código da Estrada não é explícita, como se verá mais abaixo.

pessoas a andar de bicicleta na cidade segundo regras para ciclistas

Regras para bicicletas normais, bicicletas a motor ou trotinetas: quais as diferenças?

A resposta a esta pergunta é “regra geral, não”. O ponto 3 do artigo 112º do Código da Estrada esclarece:

“Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes”.

É importante realçar que as chamadas bicicletas elétrica ou e-bike, também em voga em Portugal, são consideradas velocípedes a motor. Este, por sua vez, segundo o ponto 2 do artigo 112º do Código da Estrada, é um

“ velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.”

No entanto, há uma certa disputa relativamente à obrigatoriedade do uso de capacete nas bicicletas a motor ou trotinetas. Esta será, talvez, a grande novidade desde 2014 no que a regras para ciclistas diz respeito.

Uso do capacete: obrigatório ou não?

Em dezembro de 2018, em Lisboa, a Polícia de Segurança Pública (PSP) decidiu fiscalizar o uso de capacetes por parte dos utilizadores de velocípedes elétricos (bicicletas e trotinetas) da Gira (rede de partilha pública de bicicletas).

Porém, depois da operação e respetivas multas, a Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL), assim como a Câmara Municipal da capital portuguesa, acabaram por advertir que, segundo a sua interpretação, os utilizadores não necessitavam de usar capacete.

Após reuniões das três entidades, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu que o capacete não é obrigatório nas bicicletas e trotinetas elétricas.

Cuidados a ter por parte dos condutores de automóveis

De acordo com o código da estrada, os condutores de automóveis devem essencialmente ter cuidado com a ultrapassagem e manutenção de velocidade moderada e algum distanciamento de segurança quando estão perante um ou mais ciclistas.

É que, apesar dos ciclistas passarem a usufruir de muitas das regalias dos condutores dos restantes veículos, continuam a ser interpretados como “utilizadores vulneráveis”.

Quanto à ultrapassagem de um condutor de automóvel a um ciclista, esta tem de cumprir obrigatoriamente 1.5 metros de distância lateral. Para além disso, também deve ser feita a uma velocidade moderada para não prejudicar quem circula na bicicleta.

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