Share the post "COVID-19: conheça as regras para frequentar lavandarias públicas"
Na impossibilidade de lavar e secar roupa em casa, há locais abertos, muitos deles 24 horas por dia, sete dias por semana, que são de grande ajuda. No entanto, e devido à situação pandémica que enfrentamos há quase um ano, existem regras para frequentar lavandarias públicas. Para sua segurança, mas também para proteção dos outros clientes.
Afinal, “as lavandarias públicas são locais muito frequentados que nos permitem usufruir de um serviço rápido e acessível a todos.” Tendo essa premissa em mente, a Direção-Geral da Saúde (DGS) aponta alguns cuidados a ter. Saiba quais são.
Se for a uma lavandaria pública, isto é o que deve fazer
São cinco as recomendações de segurança e regras para frequentar lavandarias públicas lançadas pela DGS.
Algumas são até já bem conhecidas dos portugueses, nomeadamente o cumprimento do distanciamento social de segurança entre pessoas, algo que tem vindo a fazer parte dos nossos dias já há algumas semanas e aplicado em inúmeros contextos.
E existem ainda novas regras de utilização destes espaços, mas de fundamental importância, como por exemplo, a necessidade de dobrar a roupa em casa, com o objetivo de reduzir o tempo de permanência nas lavandarias públicas.
Tome nota.
Organizar a roupa
Deve organizar todas as suas roupas antes de ir à lavandaria, de modo a manuseá-las o menor número de vezes possível.
Isto é: separar as roupas por cores e materiais, de acordo com as lavagens que necessita fazer. Assim, só precisa de retirá-las do saco de transporte e colocar na máquina de lavar roupa.
Dobrar a roupa
Quando as roupas estiverem lavadas e secas, deve colocá-las diretamente nos sacos de transporte, e apenas dobrar em casa.
Esta medida visa reduzir o tempo de permanência na lavandaria, bem como diminui o número de superfícies em que toca enquanto se encontra naquele espaço.
Higienizar as mãos
Dada a necessidade de tocar em diferentes materiais, que são também tocados por outras pessoas, deve usar sempre lenços ou um desinfetante das mãos para limpar os puxadores das máquinas e os botões antes de os utilizar.
Além disso, se a lavandaria tiver um lavatório, opte por lavar bem as mãos com sabão após tocar nas máquinas.
Manter distanciamento social
Esta medida é mais habitual: deve manter uma distância recomendada entre 1,5 e 2 metros entre pessoas. Idealmente, deve esperar no exterior da lavandaria ou noutro local, enquanto existirem outras pessoas no local e esta distância não puder ser respeitada.
O que fazer em caso de sintomas
Caso apresente sintomas sugestivos de doença COVID-19, como por exemplo febre, tosse ou dificuldade respiratória, não deve recorrer a locais públicos. Antes, deve contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24) e expor a situação, aguardando as indicações do que fazer.
Lavar a roupa em casa: cuidados a ter
Se não puder ir a uma lavandaria pública ou não tiver necessidade de o fazer, então, saiba o que a DGS tem a dizer sobre o assunto.
É certo que não existem certezas sobre o tempo de sobrevivência do coronavírus SARS-CoV-2 em materiais porosos, como é o caso da roupa. No entanto, mais vale ser cauteloso e ter, desde já, determinados cuidados para prevenir uma possível transmissão através destes itens.
Por isso, quando colocar a roupa a lavar deve:
- Evitar sacudir a roupa suja;
- Ler com atenção as indicações na etiqueta da roupa, para saber os cuidados que deve ter e as especificidades de cada peça;
- Lavar a roupa preferencialmente na máquina, com a maior temperatura possível, isto é, pelo menos a 60º durante 30 minutos, ou entre 80º e 90º, durante 10 minutos para descontaminar através da temperatura elevada;
- Caso não seja possível lavar a altas temperaturas e precise mesmo de descontaminar a roupa, então, deve optar por usar um produto desinfetante próprio para roupas, como por exemplo, lixívia. Atualmente já existem produtos desinfetantes próprios para roupas também de cor.
E quando é que precisa de descontaminar a roupa?
Não precisa de descontaminar com desinfetante as roupas de todo o agregado familiar. De acordo com a DGS, apenas precisa de o fazer quando se verificam estas situações:
- Alguém se encontra doente com COVID-19;
- A pessoa é cuidadora de doentes com COVID-19;
- Se for profissional de saúde;
- Outras pessoas que possam ter estado em contacto com pessoas ou superfícies contaminadas, como medida preventiva.
- Direção-Geral da Saúde, “Saúde e atividades diárias: Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID-19”