A época balnear 2021 arrancou no dia 12 de junho, à exceção de Cascais e de algumas praias do Algarve, que começou a 15 de maio.
Ir à praia implica novamente regras e cuidados acrescidos, que começam ainda antes de pôr um pé na areia. Muitas dessas regras são similares às de 2020, mas há mudanças que importa destacar.
Por exemplo, enquanto que, em 2020, a intervenção da polícia era sobretudo de sensibilização, este ano a ordem é para multar. De acordo com o decreto-lei já publicado em Diário da República, as coimas podem ir dos 50 até aos 100 euros para quem não cumprir as regras.
O que tem de saber para ir à praia
As praias que tenham mais de um acesso ao areal devem ter uma zona de entrada e outra de saída, que devem estar assinaladas de forma bem visível.
Se existir só um passadiço de acesso, este servirá para entrada e saída, com a circulação a ser feita pela direita.
Nestas zonas de passagem é obrigatório andar calçado e manter uma distância física de 1,5 metros em relação às outras pessoas que circulam nessa área.
A que distância tenho de estar do “vizinho”?
De acordo com a lei, a distância entre toalhas terá de ser de 1,5 metros.
Por sua vez, a distância mínima entre diferentes grupos terá de ser de três metros, a mesma que entre chapéus-de-sol, toldos ou colmos.
As praias têm lotação?
Sim, é possível que não consiga ir à praia habitual, sobretudo se o areal for pouco extenso.
Pode existir um alargamento excecional da área concessionada, mas como a lotação é menor, muitas praias vão ficar rapidamente cheias.
Como sei se a praia está cheia?
Existe sinalética adequada para que quem está a chegar perceba se ainda tem lugar.
O estado de ocupação é anunciado de um forma semelhante ao que se passa com um semáforo, em que o verde é sinal de que pode avançar:
- Verde: ocupação baixa (até 50% da lotação)
- Amarelo: ocupação elevada (de 50% a 90% da lotação)
- Vermelho: ocupação plena (acima de 90% da lotação)
Tenho de ir à praia para saber se está cheia?
Não. Pode usar o seu telemóvel para saber se vale a pena ir à praia habitual ou se deve escolher outra. Será disponibilizada informação atualizada e em tempo real, na app Infopraia e no site da APA (Agência Portuguesa do Ambiente).
E em relação à esplanada?
Tal como já acontece nos restaurantes, as esplanadas têm uma limitação na capacidade.
As mesas e cadeiras podem ser reorganizadas para que seja mantido o distanciamento de segurança.
No que diz respeito à higiene também há preocupações acrescidas, sendo obrigatórias pelo menos quatro limpezas diárias.
Tenho de usar máscara?
A máscara é obrigatória no acesso à praia e até colocar a toalha no areal. Também será obrigatória no acesso a restaurantes, balneários e paredões.
Além disso, deverá usar a máscara se a praia que estiver a frequentar estiver com excesso de lotação.
Então e as bolas de Berlim?
Se para si ir à praia e não comer uma bola de Berlim é motivo de tristeza, pode ficar descansado. Os vendedores ambulantes podem continuar a trabalhar, mas são obrigados a usar máscara.
Devem caminhar com distanciamento físico em relação aos banhistas e, de preferência usando os corredores de circulação definidos.
Posso usar o chuveiro e os equipamentos lúdicos na praia?
Se o chuveiro estiver no exterior, sim. Ao contrário do que aconteceu em 2020, será permitido o aluguer de material lúdico, como canoas e gaivotas para passeio. O aluguer de toldos, barracas ou colmos de praia vai também deixar de ter limite.
Costumo jogar futebol na praia com os amigos. Como vai ser este ano?
Tal como aconteceu na época balnear de 2020, estão proibidas as atividades desportivas com duas ou mais pessoas, salvo se a praia tiver uma lotação reduzida.
As exceções são atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares. No entanto, cada aula está limitada a cinco alunos por instrutor.
E se o concessionário não cumprir as regras?
Este ano, também os concessionários irão estar sujeitos a contraordenações mais severas. Isto, se não cumprirem as regras impostas (nomeadamente, ao nível da afixação, em local visível, das normas a cumprir pelos banhistas, bem como a limpeza e higienização dos equipamentos). As coimas previstas estão compreendidas entre os 500 e os 1000 euros.
Além disso, importa recordar, a lei prevê a interdição de praias em caso de incumprimento grave por parte dos utentes ou concessionários.
Decisão do Conselho de Ministros de 6 de maio, que aprova a proposta de decreto-lei que estabelece o regime aplicável ao acesso, à ocupação e à utilização das praias para a época balnear de 2021 no contexto da situação de pandemia de COVID-19.