Olga Teixeira
Olga Teixeira
19 Abr, 2021 - 15:56

Está a pensar ir ao centro comercial? Conheça as novas regras

Olga Teixeira

A reabertura traz um conjunto de regras para ir ao centro comercial em segurança, diminuindo o risco de contágio pela COVID-19. Saiba o que muda.

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A reabertura dos shoppings em grande parte do território nacional traz de volta um conjunto de normas para conter a lotação, garantir a higiene destes espaços e assegurar o distanciamento. Veja quais são as regras para ir ao centro comercial em segurança.

A terceira fase de desconfinamento já permite que possa ir ao centro comercial nos concelhos que tiveram autorização para avançar para esta etapa. As normas de acesso e utilização destes espaços comerciais são bastante semelhantes às que se verificavam até janeiro, quando os shoppings tiveram de fechar.

Ainda assim, há normas específicas relacionadas com o atual estado de emergência, que limitam, por exemplo, o horário de funcionamento. Se está a pensar ir ao centro comercial nos próximos dias, veja o que deve ter em conta.

O que tenho de saber antes de ir ao centro comercial?

Casal a fazer compras numa loja do centro comercial

Antes de mais, não se esqueça da máscara porque, sendo um espaço fechado, é obrigatória a sua utilização durante todo o período em que permaneça no interior.

As limitações para ir ao centro comercial começam na entrada, existindo portas diferentes para entrar e para sair, para que os clientes não se cruzem.

Além disso, e tal como acontece em restaurantes e supermercados, pode ter de esperar que saia alguém para poder entrar, não só nas lojas, mas no próprio centro comercial.

A lotação é de 0,05 pessoas por metro quadrado, o que significa que uma loja com 100 metros quadrados só pode ter cinco clientes no interior.

Filas e marcações no chão

Por outro lado, quer nas lojas, quer nas zonas de circulação, como corredores ou escadas rolantes, será necessário manter, em relação aos outros frequentadores, uma distância de segurança de dois metros.

Alguns centros comerciais têm mesmo marcações no chão, que permitem que seja mais fácil saber onde deve posicionar-se. A distância aplica-se também às filas para entrar nas lojas ou, até, para aceder ao multibanco.

É também recomendável que existam circuitos específicos de entrada e saída nos próprios estabelecimentos. De preferência utilizando portas separadas, de forma a evitar o cruzamento de pessoas.

Terá, como já é habitual noutros locais, de desinfetar várias vezes as mãos. Para tal, foram colocados, nos centros comerciais, dispensadores com desinfetante em gel, para ajudar a que esta regra seja cumprida.

Nas lojas há que cumprir as regras que foram determinadas para cada atividade, como a marcação prévia nos cabeleireiros ou a proibição, imposta por algumas marcas, da utilização dos provadores.

O que muda?

O atual estado de emergência impõe algumas limitações. Uma das principais diz respeito aos horários de funcionamento.

Por isso, se quiser ir ao centro comercial, não se esqueça que existe um horário para os supermercados e retalho alimentar e outro para as outras lojas do shopping. Cinemas e restaurantes também têm horários próprios.

Assim, os estabelecimentos de retalho não alimentar e de prestação de serviços têm de fechar às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados.

O comércio de produtos alimentares está autorizado a funcionar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 aos sábados, domingos e feriados.

As regras para a restauração

Os espaços de restauração podem fechar às 22h30 nos dias úteis, encerrando às 13h00 aos fins de semana e e feriados. Este é também o horário para os equipamentos culturais, como cinemas.

A restauração dos shoppings deve ter em conta as regras gerais para o setor: grupos limitados a quatro pessoas no interior e a seis em esplanadas, excetuando pessoas que vivam na mesma casa. A partir das 20h00 só podem ser servidas bebidas alcoólicas para acompanhar refeições.

O decreto-lei que regulamenta o estado de emergência alerta também para a necessidade de organização do espaço por forma a evitar aglomerações de pessoas.

De resto, mantêm-se as regras já definidas e anteriormente postas em prática. Por exemplo, utilização de máscara, que só deve ser removida para comer ou beber, distanciamento entre as mesas e desinfeção das superfícies.

Outras regras para ir ao centro comercial

As entidades que gerem os centros comerciais podem ter normas complementares, pelo que a experiência de ir a um centro comercial ou a outro pode variar se os proprietários dos espaços forem diferentes.

A existência de avisos sonoros a alertar para a utilização de máscara e distanciamento é uma delas. A desinfeção automática de alguns espaços e a renovação automática do ar são outras medidas que podem ser implementadas.

Fontes

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