Com a reabertura dos estabelecimentos de restauração, ir ao café ou ao restaurante continua a exigir toda uma série de regras e cuidados.
A este propósito, a Direção-Geral da Saúde (DGS) procedeu à atualização dos procedimentos a adotar em estabelecimentos de restauração e bebidas (Orientação 023/2020), que terá impacte não só nos clientes, mas também nos funcionários e empresários da restauração.
Assim, e antes de ir a um café ou restaurante, saiba o que tem a fazer em cada momento e quais são os procedimentos obrigatórios que devem ser respeitados nestes espaços.
Ir a um café ou restaurante: quais as regras a seguir pelos clientes?
Antes de mais, importa frisar que deve cumprir o dever geral de se proteger e de proteger os outros do contágio. Se tiver sinais ou sintomas da COVID-19 não deve frequentar espaços públicos.
Também é importante não esquecer que a utilização de máscara continua a ser um procedimento obrigatório e só deve ser removida para comer ou beber. A desinfeção das mãos, a etiqueta respiratória e a distância de segurança são outros dos procedimentos que não deve descurar.
A forma de pagamento da sua refeição fica ao seu critério. No entanto, a DGS volta a recomendar que se deve dar preferência aos meios de pagamento que não impliquem contacto físico com os funcionários. Usar um cartão contactless ou MB Way seria o ideal.
Se o pagamento for feito ao balcão e existir fila, a distância entre os clientes deve ser de pelo menos dois metros, podendo ser assinalada com marcas no chão.
Posso juntar mesas ou mudar cadeiras de lugar?
Não. Os proprietários e colaboradores do espaço de restauração devem colocar as cadeiras e as mesas para que esteja garantida a distância de, pelo menos, 2 metros entre pessoas que não sejam coabitantes, isto é, pessoas que não vivam juntas.
Isto significa que a disposição das cadeiras e mesas no interior do estabelecimento tem de garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas não coabitantes e, no corredor, entre mesas, uma distância de, pelo menos, 2 metros.
Nas esplanadas, a disposição deve seguir as mesmas regras, salvo na distância do corredor, entre mesas, que deve ter, pelo menos, 1,5 metros.
Já os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros, seja no interior ou nas esplanadas.
A alteração da disposição da sala tem sempre de ser feita pelos colaboradores do espaço e não pode pôr em causa as regras de distanciamento entre as pessoas que estão na mesma mesa ou noutras.
E se quiser tomar o pequeno-almoço ao balcão?
Devido à dificuldade em manter a distância entre as pessoas, a DGS não aconselha os lugares em pé.
Não recomenda, também, servir refeições em self-service, buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente.
Outras regras sanitárias a respeitar nos espaços de restauração
Os cafés e restaurantes devem ter dispensadores de solução à base de álcool perto da entrada e noutros locais convenientes. Devem também disponibilizar informação que incentive e explique a lavagem ou desinfeção das mãos.
Caso tenha de lavar as mãos na casa de banho (ou usar as instalações sanitárias enquanto está no restaurante) é importante que o trajeto permita uma distância adequada em relação aos outros clientes que estão sentados nas mesas.
A secagem das mãos deve ser feita, sempre que possível, usando toalhas de papel e não são recomendados secadores que produzam jatos de ar.
Recomendações para proprietários
Tendo em vista as recomendações que já vimos, relativas à organização do espaço, os proprietários têm de determinar a capacidade máxima do estabelecimento, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (de pelo menos 2 metros) entre as pessoas não
coabitantes nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor.
A capacidade máxima de pessoas no interior e exterior do estabelecimento deve estar afixada em documento próprio, visível para o público.
Devem ainda privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas e serviço take-away, delivery e drive-in. Sempre que possível e aplicável, devem também promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes.
Nas filas de espera no espaço exterior ao estabelecimento, os proprietários devem garantir as
condições de distanciamento físico de segurança de 2 metros entre as pessoas. Tal pode ser conseguido através de sinalética ou informação adequada.
Ficam ainda responsáveis por assegurar que todas as pessoas que trabalham no estabelecimento estão sensibilizadas para:
- O cumprimento do distanciamento físico mínimo entre pessoas;
- Das regras sobre lavagem correta das mãos, desinfeção das mãos;
- Da etiqueta respiratória;
- Da desinfeção de superfícies;
- De outras medidas de carácter ambiental, como a correta ventilação dos espaços, com renovação frequente do ar. Caso exista ar condicionado, este deve extrair o ar e não fazê-lo circular.
Sempre que necessário, os proprietários devem atualizar o seu Plano de Contingência para COVID-19, em concordância com a Orientação nº 006/2020 da DGS. Este Plano deve ser fornecido a todos os colaboradores, que devem estar aptos para o colocar em prática.
Recomendações aos funcionários
Para que se sinta seguro em ir ao café ou a um restaurante, é igualmente necessário que os funcionários cumpram as regras de higiene e etiqueta respiratória definidas.
Assim, devem usar máscara durante todo o período de trabalho, higienizar as mãos entre cada cliente e respeitar a distância física de 2 metros entre clientes e outros funcionários.
Os pratos, copos, talheres e outros utensílios só devem ser colocados na mesa quando o cliente chegar. E a lavagem da loiça utilizada pelos clientes deve ser lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80-90ºC), recomenda a DGS.
Não podem tocar com as mãos nos alimentos expostos e prontos para comer. Para o fazer devem usar utensílios como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição.
Quanto ao uso de luvas descartáveis, a DGS recomenda:
- Que o uso de luvas para preparar e manusear alimentos não substitui a adequada e frequente lavagem das mãos;
- Não devem passar com as luvas de uma área suja para uma área limpa. Antes que essa passagem aconteça as luvas devem ser substituídas;
- O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas para uma tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um colaborador estiver a executar uma mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada quatro horas ou sempre que necessário.
- Direção-Geral da Saúde: Orientação 023/2020, atualizada a 20 de maio de 2021 – COVID-19 Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas.