É o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados que anda nas bocas do mundo, mas se é o barulho ensurdecedor (e fora de horas) dos seus vizinhos que costuma deixá-lo incomodado, deve estar atento ao mais “velhinho” Regulamento Geral do Silêncio.
A legislação remonta a 2007, ano em que o então Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, promulgou o documento a que chamamos Regulamento Geral do Silêncio.
Regulamento Geral do Silêncio: o que diz a legislação
Mas, afinal de contas, o que pode ser considerado “ruído nocivo”? Este é um tema que pode dar origem a discussões bastante acesas e, na maioria dos casos, ruidosas.
De acordo com o Regulamento Geral do Silêncio, fonte de ruído é “a ação, actividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infra-estrutura que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se faça sentir o seu efeito”.
Casos práticos: barulho no prédio
O Regulamento Geral do Silêncio determina que entre as 23h00 e as 07h00 está protegido pelo direito ao silêncio. Quem não cumprir com a norma pode ser multado: o valor pode variar entre os 200 e os 2000 euros.
Para resolver a situação deverá chamar os agentes da autoridade (PSP ou GNR). Será a polícia a definir o prazo para o final do ruído e a contactar a Câmara Municipal para que a multa possa ser aplicada (são as autarquias que determinam e passam estas coimas).
No caso das obras no prédio, estão proibidas entre as 20h00 e as 08h00 e aos fins-de-semana e feriados. Ainda assim, a lei diz que a duração das respetivas obras deve ser afixada no prédio, bem como o período em que existirá mais ruído.
Em casos urgentes em que a vida dos moradores esteja em risco, a lei permite a realização de obras fora do período legislado.
Quem não cumprir é multado: entre 200 e 2000 euros (pessoas singulares), ou entre 3000 e os 22.500 euros (pessoas coletivas).
Caso prático: barulho na rua
No caso das festas populares, o Regulamento Geral do Silêncio é bem claro: apenas a autarquia pode autorizar o ruído fora de horas através de uma licença especial. Se assim não for, deverá chamar a polícia para fazer valer os seus direitos.
Em caso de incumprimento, as multas vão dos 3000 aos 22.500 euros.
Caso prático extra para quem arrenda as suas propriedades: é importante que informe os seus inquilinos sobre a legislação. No caso de incumprimento, a multa terá de ser paga pelo inquilino e nunca pelo proprietário.
Já diz o provérbio: “a palavra é de prata, o silêncio é de ouro”.