Olga Teixeira
Olga Teixeira
04 Set, 2024 - 19:00

Como regularizar dívidas ao Fisco e à Segurança Social?

Olga Teixeira

Tem valores a pagar ao Estado? Veja como regularizar dívidas ao Fisco e à Segurança Social e livre-se deste verdadeiro incómodo.

Regularizar dívidas ao Fisco e à Segurança Social

Dever dinheiro ao Estado pode ser uma fonte de problemas. Processos de execução, juros de mora e penhoras de bens são consequências que pode evitar se pagar as dívidas voluntariamente. Por isso, o melhor é regularizar dívidas ao Fisco e à Segurança Social antes que a situação se complique.

Pode ter deixado passar o prazonão saber que tem a dívida ou não ter forma de a pagar. São muitas as razões para ter dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou à Segurança Social.

No entanto, é importante que, independentemente da situação, encontre uma forma de as regularizar. Pode, inclusivamente, aproveitar os planos de prestações como os que foram criados para responder às dificuldades causadas pela pandemia. Ou recorrer a outras facilidades de pagamento.

Vejamos, então, quais as soluções possíveis.

O que acontece se não pagar dívidas ao Estado?

Se não pagar ao Fisco, à Segurança Social ou a qualquer outra entidade do Estado, será apenas uma questão de tempo até que lhe instaurem um processo de execução fiscal. Esta é, no fundo, a forma legal que o Estado tem para cobrar o que não foi pago.

Dado que não regularizou as dívidas no prazo que lhe foi dado nem tomou qualquer iniciativa para as pagar voluntariamente, o passo seguinte será o da cobrança coerciva. Ou, dito de uma forma mais simples, obrigar o devedor a pagar.

Assim, se dentro de determinado prazo não regularizar essas dívidas ao Fisco e à Segurança Social, é emitida uma certidão de dívida e receberá uma notificação. A partir desse momento tem três caminhos:

Recorde-se que o não pagamento destas e de outras dívidas pode ter como consequência a penhora dos seus bens, incluindo o ordenado ou até de um eventual reembolso do IRS.

Assim, caso entenda que não tem de pagar a dívida, pode opor-se à execução. Se, no entanto, reconhece que deve mesmo esses valores, tente perceber como poderá regularizar dívidas ao Fisco e à Segurança Social.

Como consultar as suas dívidas?

Para saber se tem dívidas à Segurança Social basta consultar o seu processo executivo. Para isso, pode aceder à sua Área Pessoal na Segurança Social Direta ou contactar a Segurança Social por email ou através dos números 300 036 036 / 21 843 33 20.

Quanto às dívidas ao Fisco, deve aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção “Dívidas em Execução Fiscal”.

Como regularizar dívidas ao Fisco

Mulher a fazer as contas às dívidas que tem ao Fisco

A AT permite que a regularização de dívidas possa ser feita em prestações, mesmo nos casos em que já avançou para a execução fiscal.

Veja então, como pode regularizar dívidas ao Fisco.

Plano de pagamento em prestações oficioso

Este plano permite recorrer ao pagamento em prestações, quer a cobrança seja feita de forma voluntária, quer se a AT já iniciou o processo de execução.

Cobrança voluntária

Abrange as dívidas relativas ao IRS e ao IRC, independentemente da apresentação do pedido. Não é necessário apresentar garantia. No entanto, tem de cumprir algumas condições:

  • A dívida tem de estar em fase de cobrança voluntária;
  • No caso do IRS, deve ser igual ou inferior a cinco mil euros (10 mil euros para dívidas de IRC);
  • Não ter outras dívidas à AT.

Não é necessário fazer qualquer pedido. Após o fim do prazo para pagar voluntariamente, a AT envia uma notificação com o plano de prestações. Para aceitar basta começar a pagar.

O número de prestações depende do montante da dívida. O cálculo é igual ao que vigora para pagar o IRS em prestações e que pode ver nesta tabela.

Valores de IRS em dívida entreN.º de prestações
204 a 350 euros2
351 a 500 euros3
501 a 650 euros4
651 a 800 euros5
801 a 950 euros6
951 a 1100 euros7
1101 a 1250 euros8
1251 a 1400 euros9
1401 a 1550 euros10
1551 a 1700 euros11
1701 a 5000 euros12

Execução fiscal

No caso da dívida ao Fisco estar já em execução fiscal, pode continuar a beneficiar do plano de pagamento em prestações.

Os valores máximos são iguais aos da situação anterior: cinco mil euros para o IRS, 10 mil para o IRC. Para que não seja necessário apresentar garantia o devedor não pode ter outro plano de pagamento em prestações em vigor.

Além disso, têm de se verificar as condições previstas nos artigos 196.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). Ou seja, as que se relacionem com uma situação económica difícil e com os pressupostos para a isenção de garantia.

O contribuinte não tem de requerer o plano de pagamento. É notificado pela AT do plano de prestações. Para aceitar, basta começar a pagar. ​ 

Regularizar dívidas em execução fiscal

As dívidas em execução fiscal e que não estejam abrangidas por este plano de pagamentos também podem ser regularizadas em prestações. É possível fazer o pedido em qualquer altura até à marcação da venda executiva. 

A forma mais simples é usar o e-balcão seguindo estes passos:

  • Nova Questão >Justiça/Execuções Fiscais/Pagamento em Prestações

Se preferir, pode entregar o pedido num Serviço de Finanças, mas terá de fazer um agendamento prévio. No entanto, o plano de pagamento tem de ser feito pelo serviço onde foram instaurados os processos.

O pedido deve identificar todos os processos para os quais se pede o pagamento em prestações e a forma como pretende efetuá-lo. A garantia pode ser dispensada se o valor da dívida for inferior a cinco mil euros para pessoas singulares ou 10 mil para pessoas coletivas. 

Válido para todos os impostos

Neste caso, qualquer dívida (e não apenas as que dizem respeito a IRS ou IRC) pode ser paga em prestações.

O número máximo de prestações são 36 e cada uma com um valor mínimo 102 euros (o equivalente a uma Unidade de Conta).

Uma nota importante em relação aos planos de prestações para regularizar dívidas ao Fisco: se aceitou, deve cumprir os pagamentos nos prazos combinados. Caso contrário, o processo volta ao ponto de partida.

Como regularizar dívidas à Segurança Social

trabalhador computador preocupação

A Segurança Social permite regularizar dívidas através do pagamento em prestações e dá até um prazo alargado para o fazer.

Assim, pode pedir para aderir a um plano de pagamento até à publicação do anúncio de venda de bens, no âmbito do processo de penhora.

Ainda assim, e até para evitar juros de mora e outras questões legais, é conveniente que o faça logo que tenha conhecimento da existência da dívida. É mais simples do que possa pensar.

Como requerer o pagamento em prestações?

O pedido para regularizar dívidas à Segurança Social pode ser feito online. Se o plano disser respeito a uma dívida inferior a cinco mil euros (ou a dívida total em execução fiscal for inferior a 100 mil euros), é possível fazer o pedido na sua área da Segurança Social Direta. Não tem de apresentar garantia e o plano fica imediatamente ativo.

Nos outros casos, basta preencher o requerimento para pagamento em prestações que pode encontrar aqui e enviá-lo por e-mail para [email protected]. Se quiser imprimir, é possível enviar por correio para a morada da secção de processo executivo do distrito onde reside.

Em quantas prestações pode pagar?

No caso das pessoas singulares, é possível regularizar a dívida em 60 prestações.

No entanto, o plano de pagamento pode ser alargado até às 150 prestações se o valor em dívida ultrapassar os 3.060 euros. Ainda assim, e para que seja possível dilatar o prazo para pagamento, é necessário prestar garantia. A Segurança Social admite que pode conceder isenção de garantia, se tal for requerido.

O cálculo do valor da prestação mensal obedece a esta fórmula:

  • Valor prestação = (valor do capital em dívida/n.º de prestações aprovadas) + (valor juros de mora atualizado mensalmente/n.º de prestações aprovadas).

Para facilitar o processo pode emitir mensalmente o DUC (Documento Único de Cobrança) na sua área da Segurança Social Direta.

Fontes

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