Os rendimentos da categoria H dizem, sobretudo, respeito aos rendimentos de pensões. A declaração e tributação deste tipo de rendimentos ainda levanta algumas dúvidas, que esclarecemos nas linhas seguintes.
Que pensões estão sujeitas a tributação?
O artigo 11º do Código de IRS (CIRS) especifica quais as pensões que estão sujeitas a tributação:
- Prestações devidas a título de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, incluindo pensões de alimentos;
- Prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes complementares de Segurança Social em razão de contribuições da entidade patronal, e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente;
- Pensões e subvenções não compreendidas nos pontos anteriores;
- Rendas temporárias ou vitalícias.
Qual a tributação para os rendimentos da categoria H?
O artigo 53º do CIRS especifica quais as deduções específicas para os rendimentos da categoria H:
- Aos rendimentos brutos de valor anual igual ou inferior a 4.104€ deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido;
- Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é de 4.104€;
- Já as quotas para sindicatos têm um limite de 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50% (na parte em que não constituam contrapartida de benefícios relativos à saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social);
- Também as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, na parte em que exceda o montante da primeira dedução apurada, são alvo de dedução.
Toda esta informação deve ser preenchida no anexo H da declaração de IRS.
Rendimentos da categoria H para pessoas com deficiência
No caso dos rendimentos da categoria H para pessoas portadoras de deficiência, a tributação é feita em 90%.
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