A renovação de contrato a termo obedece aos critérios legais estabelecidos no Código de Trabalho (CT), nomeadamente nos artigos 148.º e 149.º. No entanto, mais recentemente, foi aprovada a Lei n.º 3/2012, renovada posteriormente pela Lei n.º 76/2013 (com regras diferentes), que permite a renovação extraordinária de contratos a termo certo.
Antes de sabermos como funciona a renovação destes contratos, deve-se salientar que um contrato de trabalho a termo, também conhecido por contrato a prazo, só pode ser celebrado para suplantar as necessidades temporárias de uma determinada empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação das mesmas.
Existem dois tipos de contratos a termo: termo certo (aqueles cuja duração depende do período acordado, sem ultrapassar os limites estabelecidos) e termo incerto (depende do tempo necessário ao cumprimento da necessidade que justificou a celebração do contrato). Vamos saber como funciona a renovação de contratos a termo.
Renovação de contrato a termo
Na falta de declaração em contrário das partes envolvidas, o contrato renova-se automaticamente no final do termo estabelecido, por igual período, estando, no entanto, a sua renovação sujeita à verificação das condições da sua celebração. Mediante acordo das partes, o contrato a termo certo pode não estar sujeito a renovação.
Segundo o artigo 148.º do CT, o contrato a termo certo pode ser alvo de três renovações e a sua duração não pode exceder os:
- 18 meses, quando se trata de primeiro emprego;
- Dois anos, nos casos de início de uma nova atividade de duração incerta, início de atividade de uma empresa com menos de 750 trabalhadores ou se o trabalhador contratado provier de uma situação de desemprego de longa duração;
- Três anos, nas restantes situações.
A duração do contrato a termo incerto não pode ultrapassar os seis anos.
Renovação extraordinária de contratos a termo
As renovações extraordinárias, estabelecidas pela Lei n.º 76/2013 são apenas aplicadas aos contratos a termo certo e têm os seguintes limites:
- Até duas renovações extraordinárias com uma duração total que não pode exceder os 12 meses;
- A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato ou da sua duração efetiva, conforme a que for inferior;
- O limite de validade de qualquer contrato a termo certo objeto de renovação extraordinária é 31 de Dezembro de 2016. Caso estes limites sejam ultrapassados, estes contratos convertem-se em contratos de trabalho sem termo.
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