Possuir uma carta de condução caducada e ser apanhado a exercer a prática da condução é punível, por exemplo, com multa entre 120 a 600€. Por isso, é importante saber quando renovar a carta de condução.
Assim, e para evitar chatices, anote no calendário o dia em que a carta expira e trate disso o quanto antes. Acredite, é daquelas coisas que vai acontecer, mas a que não ligamos e quando damos conta já passou o prazo.
É importante revalidar a carta dentro do prazo legal. Contudo, consoante a idade e a lei em vigor, determinadas regras têm de ser seguidas. Por exemplo, se deixar ultrapassar o limite de renovação mais de dois anos e até cinco anos, terá mesmo de efetuar um exame de condução especial.
Ultrapassando os cinco anos, ficará sem carta de condução. Neste caso, terá de fazer tudo de novo: aulas, exame de código e exame de condução.
Para além destas dúvidas normais, este ano, devido à pandemia da COVID-19, surge uma outra questão: Se a carta de condução caducou durante o período da pandemia, o que posso fazer?
Conheça a resposta a estas e outras perguntas sobre o tema.
A minha carta de condução caducou. E agora?
No ano de 2019, a PSP e a GNR detiveram 7.712 pessoas com a carta de condução caducada, com muitas pessoas a desconhecerem os prazos de revalidação. A maior parte destes condutores referiu que desconheciam a lei e só ligam à data inscrita na carta.
Até há relativamente pouco tempo, o prazo de validade da carta de condução terminava quando o condutor completava 50 anos de idade, altura em que devia revalidar este título novamente. Esta questão aplicou-se nas cartas tiradas até ao final de 2012, sendo que a partir de 2013 a legislação mudou.
Contudo, para todos os que tiraram a carta após 30 de Julho de 2016, renovar a carta de condução tem toda uma nova especificidade.
O resultado de conduzir com carta de condução caducada é uma multa entre os 120 e os 600 euros, para as pessoas que apresentaram às autoridades cartas por renovar há menos de cinco anos. Para além disso, pode ser punível com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, para pessoas que não renovavam há mais de cinco anos.
Quer isto dizer que, a renovar a carta de condução é, então, uma inevitabilidade para quem conduz.
Renovar a carta de condução: como proceder
A renovação da carta de condução pode ser feita online, no site da IMT (instituo de Mobilidade e Transportes), ou presencialmente. Pode dirigir-se a um balcão do IMT, um Espaço do Cidadão ou um parceiro do IMT.
Como, a partir de janeiro de 2017, foi possível solicitar, de forma mais prática, o pedido de renovação da carta de condução online, deixamos aqui o passo a passo a seguir:
- Aceda à página dedicada à renovação da Carta de Condução da plataforma do IMT;
- Perante as duas opções, “Particulares” e “Empresas”, selecione a que lhe pertence;
- Faça o login ou registo. Pode usar o NIF. Neste caso a senha de acesso é a mesma que utiliza no Portal das Finanças ou com o cartão de cidadão (mais PIN). Clique novamente em “Entrar”;
- Em seguida, no topo da página, escolha “Pedidos” e depois, no menu do lado esquerdo, escolha a opção “Pedido de Carta de Condução”;
- Aparece-lhe uma nova página em que é pedida autorização para utilizar a foto e assinatura do cartão de cidadão. Preencha os dados correspondentes e selecione o pedido de “renovação” (nesta área também dá para pedir a “substituição” ou “2ª via ou duplicado”;
- Confirme se está tudo correto. Caso esteja, escolha a opção “Área de Pagamentos”, onde lhe é dado o acesso aos dados para proceder ao “Pagamento de serviços”, que só pode ser efetuado 24 horas depois de ter terminado o pedido.
Caso necessite de esclarecer dúvidas, pode contactar uma equipa responsável através do email, [email protected].
Quando deve renovar a carta de condução e quais os documentos necessários
Grupo 1
Para os condutores do Grupo 1 (Candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas), dependendo de quando se habilitou à carta de condução, pode ter de fazer a primeira renovação em três ocasiões distintas:
- Os condutores habilitados antes de 02 de janeiro de 2013 têm de o fazer apenas aos 50 anos;
- Condutores habilitados a partir de 02 de janeiro de 2013 têm de o fazer à data que consta averbada no título de condução.
- Os condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016 têm de o fazer de 15 em 15 anos. Tanto no segundo, como no terceiro caso, depois da primeira renovação, tem de o voltar a fazer de 15 em 15 anos até perfazer 60 anos, data que coincide com a segunda renovação dos condutores integrados no ponto 1.
A única exceção corresponde aos condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016, com mais de 58 anos. Neste caso, a renovação tem de ser feita apenas aos 65 anos.
Se até aos 60 anos não é necessário qualquer atestado médico, a partir desta idade e doravante é necessário sempre. Depois dos 60, tem de o fazer novamente aos 65 e aos 70 e, a partir daí, de dois em dois anos.
Grupo 2
Já os condutores do Grupo 2 (categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, assim como das categorias B, BE que conduzam ambulâncias, viaturas de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar ou coletivo de crianças e de veículos ligeiros de passageiros de aluguer) devem renovar a carta de condução com as seguintes idades:
- Carta obtida antes de janeiro de 2013: aos 40 (sem atestado médico e sem certificado de atestado psicológico – CAP), 45 (com atestado médico e sem CAP), 50 (a partir daqui com atestado médico e com CAP), 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
- Depois de janeiro de 2013: na data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos. Até aos 50 anos é necessário sempre atestado médico, mas não e obrigatório a apresentação do CAP. A partir dos 50, além do atestado médico, necessita do CAP.
- Carta obtida depois de 30 julho de 2016: de cinco em cinco anos, após a data de aptidão de condução, até concluir os 70 anos. Tal como no caso anterior, até aos 50 anos é necessário sempre atestado médico, mas não e obrigatório a apresentação do CAP. A partir dos 50, além do atestado médico, necessita do CAP.
O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.
Quanto custa renovar a carta de condução
Como referido anteriormente, é preferível evitar multas e custos extras com uma carta de condução caducada. Se tiver em atenção todas as datas apresentadas, não há forma de falhar.
Assim, a renovação da carta de condução implica ainda o pagamento de uma taxa que vai dos 15€ (condutor com mais de 70 anos) aos 30€ (até aos 70). Se o pedido de renovação for efetuado através dos Serviços Online do IMT, terá um desconto de 10% na taxa a aplicar.
Depois de estar tudo registado e pago, resta aguardar pelo envio da nova carta de condução. Consoante o método de pagamento escolhido, a espera por um novo título pode variar entre 8 a 25 dias. Tudo depende também da entidade que escolher para efetuar a renovação da carta.
Carta caducada durante a pandemia: o que fazer
Para os condutores que, devido à pandemia da COVID-19, não renovaram a sua carta de condução, a qual caducava entre o período de fevereiro de 2020 a 1 de junho de 2020, viram a sua validade prorrogada até 1 de julho de 2021.
A prorrogação da validade para os condutores com data de validade da carta entre 2 de junho de 2020 e 31 de agosto de 2020 é de mais 13 meses, contando a partir da data de fim de validade. Ou seja, se a carta expirou a 1 de agosto de 2020, a validade prolonga-se até 1 de setembro de 2021.
No caso das cartas com validade entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021, a prorrogação estende-se por mais 10 meses, também a contar da data de fim. Assim, se a carta expirar dia 1 de novembro de 2020, por exemplo, a validade prolonga-se até 1 de setembro de 2021.