Catarina Reis
Catarina Reis
29 Jun, 2016 - 10:00

Reprovar por faltas: sim, é possível

Catarina Reis

É possível reprovar por faltas mesmo quando tem boas notas a todas as disciplinas? Fique a saber tudo sobre a reprovação por acumulação de faltas.

Reprovar por faltas: sim, é possível

Muitas pessoas sentem, a dada altura do ano lectivo, que poderiam ter boas notas a uma data disciplina sem frequentarem as aulas. No entanto, o sistema de ensino português prevê que um aluno que repetidamente se ausente das aulas irá reprovar por faltas, mesmo que passe com aprovação nos testes e exames. Evite a reprovação por faltas!
 


Assiduidade – essencial para não reprovar por falta

Falta é a ausência do aluno a uma aula ou a qualquer outra actividade lectiva de frequência obrigatória, ou ainda a uma actividade que, não sendo obrigatória, pressupõe a inscrição do aluno.



Faltas justificadas e faltas injustificadas

Em contexto educativo, a falta pode ser justificada ou injustificada.
Quando o motivo da falta é previsível, a justificação deve ser apresentada ao professor ou director de turma logo que possível.
Quando o motivo da falta não for previsível, a justificação deverá ser entregue até 3 dias úteis após a ocorrência da mesma.
Se no prazo referido não for entregue uma justificação para a falta, ou se a justificação entregue não for aceite, a falta é injustificada.
A acumulação de faltas traz consequências ao aluno, como veremos.
 


Quais as consequências da acumulação de faltas?

As sanções aplicadas aos alunos por acumulação de faltas dependem de quão faltoso o aluno foi a uma ou mais disciplinas; por outras palavras, quanto mais falta, mais graves são as consequências, sendo a mais grave de todas reprovar por falta.
 
  • Quando for atingido um número de faltas que seja o dobro do número de tempos lectivos semanais da disciplina, os encarregados de educação devem ser avisados desse facto pela escola.
  • Quando o aluno der um número de faltas que seja o triplo do número de tempos lectivos semanais da disciplina, deverá realizar uma prova de recuperação. Por exemplo, se a disciplina de Português, no 10.º ano, for leccionada em dois blocos de aulas por semana, um aluno que dê quatro faltas verá os seus encarregados de educação serem chamados à escola; o aluno que dê 6 faltas será obrigado a realizar uma prova de recuperação. Isto acontece caso as faltas sejam justificadas ou injustificadas!
  • Caso todas as faltas sejam injustificadas, basta que o aluno falte ao dobro dos tempos lectivos semanais da disciplinas para ter que fazer prova de recuperação.
 


Em que situações é que o aluno pode reprovar por falta?

A reprovação acontece quando o aluno não obtém aprovação na prova de recuperação. Se o aluno se encontrar abrangido pela escolaridade obrigatória, a escola pode decidir retê-lo no mesmo ano lectivo – ou seja, pode decidir reprová-lo.

Caso o aluno já não se encontre na escolaridade obrigatória, a escola pode decidir excluí-lo, isto é, impedi-lo de frequentar a disciplina em causa até ao fim do ano lectivo.
 
Como se pode ver, a Escola apresenta aos alunos um conjunto de alternativas à reprovação. Reprovar por faltas é uma situação-limite, o último recurso da Escola para uma situação em que o aluno, por algum motivo, não frequenta as aulas. Cabe ao aluno cumprir o seu dever de assiduidade, ou, quando tal não for possível – por motivo de doença, por exemplo – , justificar as suas faltas em tempo útil!

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